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Vivo Celular

Telefonia Fixa, Móvel, Celular, Pagers, Voip

Consumidor
Rodrigo Machado Ferreira
Cidade
Foz do Iguaçu/PR
Recebido em
15/05/2008 20:57
Atendido em
1 dia 21 horas 28 minutos 57 segundos
Status
Reclamação Atendida, porém aguarda posicionamento de uma das partes
RECLAMAÇÃO
Cobrança sem nexo

Hoje, 15 de maio de 2008, recebi uma correspondência do Serasa informando que meu CPF seria incluído no serviço de proteção ao crédito, na carta está exposto que o motivo da cobrança são contas telefônicas impagas do ano de 2.005. Imediatamente liguei para a central de relacionamento VIVO, fui informado sobre os valores, contas e os juros que deveria pagar para quitá-las.

Fato:
- Não recebi em nenhum momento cobrança, seja via correspondência tradicional, torpedo, telefone ou e-mail da empresa VIVO sobre os valores em aberto. O absurdo da situação se dá pelo fato de que a conta em aberto é do mesmo número de telefone que utilizo até hoje, o que mudou foi apenas o plano de serviço. Meu endereço é o mesmo, telefone fixo e celular não se alteraram ao longo destes 4 anos, pergunto à operadora:

- Se havia o débito, porque não contataram anteriormente? pelo qual motivo recebo uma carta do SERASA sem saber da dívida ou saber se realmente devo tais faturas?

Francamente, são essas atitudes que nos mostram que ainda estamos no terceiro mundo.

É um total descaso.

Aguardo pronunciamento da empresa para posicionar-se acerca dos fatos.
RESPOSTA
Prezado Srº Rodrigo, boa noite!

Em atenção ao seu contato, pedimos que entre em contato conosco através do nosso e-mail fale_conosco@vivo.com.br para verificarmos qualquer pendência e a melhor forma de negocia-las, caso existam.

Agradecemos o seu contato e nos colocamos a sua disposição.

Atenciosamente,


Equipe Fale Conosco
www.vivo.com.br

RÉPLICAS
Enviada pelo consumidor em 13/06/2008 06h30m
Não informaram o porque da demora da cobrança, e se de fato eu devo, apenas disponibilizam a opção para pagamento com a cobrança de juros e nada mais. Não dão satisfação, tampouco explicam porque não cobraram anteriormente.
Enviada pela Empresa em 16/06/2008 13h39m
Prezados,



Bom Dia!



Esclarecemos que referente a esta reclamação a solução foi encaminhada através do e-mail pessoal do cliente.



Salientamos que caso haja qualquer dúvida, nos encaminhe uma nova solicitação direcionada ao grupo Fale Conosco, disponível em nosso site: www.vivo.com.br, link “Fale Conosco” ou diretamente através do e-mail fale_conosco@vivo.com.br.



Atenciosamente,



Equipe Fale Conosco
www.vivo.com.br
 
Consideração final pelo consumidor(a) Rodrigo Machado Ferreira
Assunto não resolvido, irá manter a reclamação como pendente, e fazer uma réplica . O reclamante não considerou a resposta publicada como solução para sua reclamação e abre novo espaço para a empresa resolver.
 
 
COMENTÁRIOS DOS CONSUMIDORES
 
12/06/2008 22:59 - Victor Hugo Mendes
Achei a resolução! O dificil agora ta em encontrar na net a resolução na integra!
RESOLUÇÃO N.º 221, DE 27 DE ABRIL DE 2000

Se vc a encontrar me avise onde conseguiu na integra a mesma!
12/06/2008 22:41 - Victor Hugo Mendes
E se depois desse trampo todo a operadora se negar a seguir a risca a resolução! Pegue toda essa papelada e va ao procon da sua cidade! Abrindo o processo va imediatamento entregar em qualquer loja propria da vivo e peça para o gerente que lhe atender lhe fornecer um protocolo da documentação comprobatória (isto alem da copia dos papeis do procon vc entrega uma cópia desses paragrafos) em parte vc esta mostrando pra vivo que vc esta a par dos seus direitos! Sem falar que vc tb deve abrir uma reclamção na anatel pela net (www.anatel.gov.br) e ao final da abertura da mesma anexe os documentos todos ele ao seu registro de reclamação na anatel! (mais para isso vc devera scanea-los antes) e pronto deixar alguns telefone pra contato e esperar a VIVO procurar vc! Boa sorte!
12/06/2008 22:36 - Victor Hugo Mendes
Olha o 2§ paragrafo cara!

Art. 45. A Prestadora deve apresentar ao Usuário a cobrança dos valores relativos aos serviços
prestados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da efetiva prestação do
serviço.
§1º A cobrança de serviço prestado em prazo superior ao estabelecido no caput deve ocorrer em
fatura separada, salvo manifestação em contrário por parte do Usuário, sem acréscimo de
encargos, e a forma de pagamento ser objeto de negociação prévia entre a prestadora e o
Usuário.
§2º Na negociação a que se refere o §1º, a prestadora deve ofertar a possibilidade de
parcelamento dos valores pelo número de meses correspondentes ao período de atraso na
apresentação da cobrança.
12/06/2008 22:33 - Victor Hugo Mendes
Olha oque eu encontrei na nova resolução da anatel que começou a vigorar este ano:

Art. 45. A Prestadora deve apresentar ao Usuário a cobrança dos valores relativos aos serviços
prestados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da efetiva prestação do
serviço.

§1º A cobrança de serviço prestado em prazo superior ao estabelecido no caput deve ocorrer em
fatura separada, salvo manifestação em contrário por parte do Usuário, sem acréscimo de
encargos, e a forma de pagamento ser objeto de negociação prévia entre a prestadora e o
Usuário.

meu email é victor.hugo.taquaral@terra.com.br eu to tentando achar a lei antiga que dizia mais ou menos assim: A pretadora tinha um prazo de até 60 dias para cobrar ligações locais, 90 dias ligações DDD, e 120 dias ligações DDI e depois desse prazo ela num tinha mais o direito de executar a cobrança! Se a sua divida era de 2005 e estamos em 2008 os prazo citados acima ja caduco faz tempo! Cabe agora vc entrar em contato com a ANATEL: 0800.33.2001 e perguntar qual era a lei, resolução que tinhamos antes e pesquizar no google e vc encontrara a resposta! Pegue tudo e procure o procon da sua cidade! Boa Sorte! Qualquer coisas nao se esqueça, estamos unidos para que vc vencça esta batalha!
12/06/2008 22:12 - Victor Hugo Mendes
Pelo pouco que eu sei! Posso até estar errado! Mais a operadora tem um prazo para questinar debitos nao quitados! Na verdade ela tem um prazo para nos cobrar! Verifique com muita atenção a data dos debitos em aberto x a lei que regia naquele momento x a que rege na data atual de 03/2008 até hoje! Qualquer duvida me passe um email com a mesma que juntos chegaremos a uma solução favoravel a você!

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