RECLAMAÇÃO
Não pagamento de seguro após furto
A Empresa Marítima Seguros resolveu por não pagar indenização de seguro referente à furto de Corsa (Placa CVD1760) em Abril/08, por falta de pagamento de parcela mensal de Fev/08 que alego não ter recebido em casa e por este motivo efetuei o pagamento normalmente nos meses subseqüentes de março/08 e abril/08.
Como o carro só foi roubado em Abril/08 e a empresa não motivou em nenhum momento o cancelamento do contrato, tenho certeza de todos os meus direitos de apelação e por isso, com a negativa de acordo por parte da Seguradora, já reuni a documentação para entrar com o processo contra a Seguradora, que por comprovada má-fé só estornou as parcelas pagas nos meses de Março/08 e Abril/08 somente agora, com o fato consumado.
O valor que pedirei na ação cobre agravo moral pela motivada má-fé.
Os advogados dizem que tenho a causa ganha, mas vale a dica para outros consumidores, para não terem a dor-de-cabeça que eu tive em tratar com uma Empresa lamentavelmente desleal.
Obrigado
Ricardo Campos Menezes. |
| RESPOSTA |
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Esclarecemos que o sinistro foi encerrado sem indenização, conforme Condições Contratuais do Seguro de Automóvel, pois apuramos que o Sr. Ricardo Campos de Menezes estava inadimplente com a 5º parcela do seu seguro vencida em 15.02.2008.
Apuramos também que as parcelas anteriores foram quitadas nos respectivos vencimentos e confirmamos que o boleto foi emitido e encaminhado no endereço constante do cadastro do segurado e que não houve nenhum problema sistêmico no envio deste documento.
Diante dessa divergência enviamos as cartas de recusa, datadas de 27/05/08, para Banespa Corretora de Seguros (Ag. Araras) e ao segurado, respectivamente, com as informações necessárias indicando a cláusula infringida, conforme abaixo transcrita:
13. PAGAMENTO DE PRÊMIO
13.1. Disposições Gerais
A) Fica entendido e ajustado que qualquer pagamento por força do presente contrato somente será efetuado após a quitação nos respectivos prazos de vencimento do prêmio, conforme previsto no artigo 763 do Código Civil, respeitadas as cláusulas deste contrato. No caso de ocorrer sinistro de indenização integral do veículo as prestações vincendas serão compensadas do valor da indenização, salvo menção em contrário nas Condições Contratuais.
B) A data limite para pagamento do prêmio é o dia de vencimento estipulado no documento de cobrança.
C) Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil, em que houver expediente bancário.
Sendo assim, manteremos a recusa no atendimento ao sinistro pelo motivos anteriormente expostos.
Atenciosamente
Marítima Seguros S/A
Deptº Sinistro Automóvel
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| RÉPLICAS |
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Enviada pelo consumidor em 09/06/2008 13h23m
O esclarecimento não leva em conta o fato de que obrigatoriamente o seguro devia ter sido cancelado à altura do mês subseqüente à parcela não faturada. Como não recebi o boleto de fevereiro em casa e a seguradora se fingiu de boba para não dizer coisa pior, continuei por pagar as parcelas de março e abril. O fato de agora eles querem estornar as parcelas pagas, quando deveriam ter feito antes, demonstra que agiram de má-fé. Minha família tem outros dois veículos com a seguradora. Acredito que não seja uma empresa de bem e já estou pedindo o cancelamento dos seguros contratados. Espero que as pessoas não se iludam com essa empresa a ponto de confiar um bem aos cuidados da mesma.
O mínimo que exijo é um pouco de bom senso. Como um plano auto-mensal de apenas 40 reais pode comprometer a indenização de um bem de R$15.000,00. Somente no Brasil!!
Vamos recorrer da decisão e se possível deixar vocês um pouco menos ricos do que já são, em grande parte por serem parte de uma corja sem ética e nenhuma postura quanto aos seus próprios clientes.
Obrigado
Ricardo Campos de Menezes em nome de Leila Maria Campos de Menezes |
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Enviada pelo consumidor em 09/06/2008 13h29m
O esclarecimento não leva em conta o fato de que obrigatoriamente o seguro devia ter sido cancelado à altura do mês subseqüente à parcela não faturada. Como não recebi o boleto de fevereiro em casa e a seguradora se fingiu de boba para não dizer coisa pior, continuei por pagar as parcelas de março e abril. O fato de agora eles querem estornar as parcelas pagas, quando deveriam ter feito antes, demonstra que agiram de má-fé. Minha família tem outros dois veículos com a seguradora. Acredito que não seja uma empresa de bem e já estou pedindo o cancelamento dos seguros contratados. Espero que as pessoas não se iludam com essa empresa a ponto de confiar um bem aos cuidados da mesma.
O mínimo que exijo é um pouco de bom senso. Como um plano auto-mensal de apenas 40 reais pode comprometer a indenização de um bem de R$15.000,00. Somente no Brasil!!
Vamos recorrer da decisão e se possível deixar vocês um pouco menos ricos do que já são, em grande parte por serem parte de uma corja sem ética e nenhuma postura quanto aos seus próprios clientes.
Obrigado
Ricardo Campos de Menezes em nome de Leila Maria Campos de Menezes |
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| Consideração final pelo consumidor(a) |
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| Assunto não resolvido, irá manter a reclamação como pendente, e fazer uma réplica . O reclamante não considerou a resposta publicada como solução para sua reclamação e abre novo espaço para a empresa resolver. |
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| COMENTÁRIOS DOS CONSUMIDORES |
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02/06/2008 17:36 - Ricardo Campos de Menezes
Essa reclamação foi postada em nome de Leila Campo Menezes - minha mãe.
Apólice e Nr. Sinistro serão fornecidos somente se a Seguradora se pronunciar.
Obrigado
Ricardo Menezes |
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