RECLAMAÇÃO
TARIFA BANCÁRIA
TARIFA BANCÁRIA
Sou funcionário público estadual e como todos, fui obrigado transferir o recebimento de meus vencimentos para a nossa caixa, e ao solicitar uma conta sálario fui informado que não poderia por força da regulamentação do BC. Com base na Resolução 3424 de 21/12/06, do CMN o Governo do Estado de SP firmou contrato com a NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A, para efetuar o pagamentos dos servidores. Só que quem paga a conta (mensalidade de C/C) é o funcionário público.
Não pude deixar de refletir se seria justo ter que pagar para poder receber meus vencimentos?
Pois somente uso cheque TB e atualmente como não existe mais o IPMF, me enviaram um talão de cheques contendo 20 folhas, e para meu espanto Chegue Especial, sendo que quando abri a referida conta bancária, solicitei ao funcionário da NOSSA CAIXA, ou gerente da mesma, somente conta salário ou mesmo conta simples, para que pagasse, caso fosse o caso, a taxa mínima.
Esclareço ainda, que não uso os caixas eletronicos para consulta de saldo/extrato ou mesmo para saque, somente uso mensalmente uma folha do cheque para transferencia bancária, ou seja, um talão contendo 20 folhas, dá para mim utilizar por 20 meses.
Nesta data (17/07/08), consultei meu saldo e estava com débito de R$ 0,88 centavos, sendo que em data anterior constava um crédito de R$ 17,88, ao indagar via telefone a uma funcionária, a mesma me informou que tinha aumentado a TARIFA BANCÁRIA de R$ 17,60 para R$ 17,80 e que os reajustes seriam trimestralmente.
Gostaria de uma orientação no sentido de exercer meus direitos constitucionais, já que instituiram por meio da Resolução supra tratamentos desiguais. Afinal todos são iguais perante as leis. O funcionário público não pede ser prejudicado nesta situação.
Se há despesas, estas têm que ser arcadas pela instituição que efetua o pagamento ao funcionário público, afinal é ela quem utiliza o Banco para efetuar o pagamento dos vencimentos.
Abraços...... FRANCISCO CARLOS |
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