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Maritima Seguros

Seguros - Imóveis, Veículos, Vida

Consumidor
Dado Sigiloso (Reservado à Empresa)
Cidade
Porto Alegre/RS
Recebido em
19/07/2008 10:06
Atendido em
27 dias 23 horas 35 minutos 37 segundos
Status
Consumidor Insatisfeito com a Resposta
RECLAMAÇÃO
maritima seguros nao respeita direito de escolha do consumidor

a seguradora maritima seguros nao respeita o direito de escolha de oficina previsto na circular numero 269 da susep. quando o consumidor escolhe oficina, eles querem fornecer as peças do conserto, o que atrasa o tempo de reparo e afinal de contas quem dá a garantia do conserto quando o consumidor escolhe a oficina é a oficina e não a seguradora. como a ficina dará garantia de uma peça não fornecida por ela????? ai, o consumidor remove o carro da oficina de sua escolha e e leva para a concessionaria da marca do carro dele. ai a seguradora nao autoriza o conserto porque a concessionaria cobra muito caro!!!!! isso é safadeza, somente para que o o conumidor termine levando o carro onde a seguradora quer...!!! álém da circular numero 269 da susep(www.susep.gov.br), existe o código de proteção do consumidor que diz claramente: "o consumidor é livre para escolher fornecedor de bens e de serviços". ora, sejam honestos! respeitem a lei!
nome do segurado: henrique foresti, veiculo toyota hilux
RESPOSTA
A Marítima Seguros informa que o conserto já está sendo realizado na concessionária escolhida pelo segurado.


Att,
Marítima Seguros

Consideração final pelo consumidor(a)
Assunto não resolvido, quero finalizar e avaliar. O reclamante considerou a resposta publicada como insatisfatória e encerrou a reclamação.
 
NÃO é verdade!!!o veículo foi consertado na concessionária da marca Toyota, não na oficina de esoclha do consumidor, onde a seguradora quis fornecer as peças (e a oficina não aceitou, pois quem dá garantia no conserto é a oficina e não a seguradora!!!).
tendo sido ofendido em seu direito de escolha, o consumidor encaminhou o veiculo à concessionária da marca de seu carro, onde inicialmente a seguradora não quis autorizar por considerar muito caro o conserto(pasmem) após ter sido notificada extrajudicialmente pelo advogado do consumidor a seguradora resolveu então autorizar o conserto na concessionária da marca e NÃO na oficina inicalmete de escolha do consumidor. além disso, na concessionária da marca Não houve fornecimento de peças pela seguradora, pelos mesmo motivos da oficina de escolha do consumidor. Então, porquê causar transtorno ao consumidor?????
 

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