Sou responsável pela entrega da declaração renda de algumas igrejas desde 1991. Nesse período o prazo de entrega variou muito de ano para ano. Na maioria das vezes era 30/junho, ás vezes maio, chegando até ser em abril e setembro.
Não sei qual o sistema utilizado, eu sei é que em meio a tantas mudanças em 2000 e 2001 eu acabei entregando em junho, quando era prá maio.
Resultado: 4 ou cinco anos depois vieram as cobranças de multa por atrazo às quais eu recorri junto a um órgão formado por funcionários da mesma acredito eu, pois não tinha a quem apelar. Perdi todos os recursos e estou pagando as multas claro...
Na minha opinião eles deveriam informar as empresas no caso as imunes e isentas, já que mudam tanto o calendario provocando confusão.