RECLAMAÇÃO
Troca de MP3 player Hyundai com defeito por duas vezes
Adquiri um MP3 player -Hyundai- com defeito, na primeira vez optei pela troca por outro do mesmo modelo. O segundo aparelho enviado também apresentou o mesmo defeito e então optei pelo cancelamento do produto. Questionei então a atendente sobre os prejuizos sofridos (pagamento de duas instalações no valor de R$30,00, tempo gasto nos correios para devolução, tempo gasto para verificação do defeito -dois instaladores de lugares diferentes e por fim meu pai que ficou sem presente) ela disse para encaminhar uma reclamação através do site e que ela somente poderia: trocar novamente o produto, cacelar ou fornecer um vale no valor.
Enviei o e-mail e estou aguardando resposta.
Qual é a obrigação da loja neste caso? |
| RESPOSTA |
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A Americanas.com informa que a instalação de equipamentos é de responsabilidade do consumidor e essa informação consta no site. A consumidora solicitou o cancelamento da compra e a empresa confirmou o procedimento com a administradora do cartão no dia 26 de agosto. O estorno da compra será visualizado no prazo de até duas faturas.
Atenciosamente,
Equipe Americanas.com
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| Consideração final pelo consumidor(a) |
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| Assunto resolvido. O reclamante considerou a resposta publicada como solução para sua reclamação e entende como assunto encerrado. |
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| COMENTÁRIOS DOS CONSUMIDORES |
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22/08/2008 12:21 - Anderson Teixeira Gomes
Só o fato de trocarem já é alguma coisa. No meu caso a loja não quer trocar o notebbok que me vendeu com defeito. Não compro mais nessa loja.
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21/08/2008 15:52 - Sileni Pereira da Costa
Boa tarde, isso que ocorreu chama no código do consumidor como vicio do produto, para bens duraveis (seu caso), o prazo de troca, cancelamento da compra ou abatimento no valor do produto por causa do defeito é de 90 dias, vc quem escolhe a melhor opção e não a loja, atente-se a isso, pois é comum as lojas oferecerem outro produto as vezes mais caro mediante pagamento da diferença, mas essa opção é sua, para saber mais entre no site http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/legislacao/cdc.htm
SEÇÃO III
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Com essas informações em mãos, volte a falar com a loja, caso não haja acordo, entre com reclamação no procon. Boa sorte
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