RECLAMAÇÃO
fogão dako
Bem, comprei um fogão equilibrium dako em fevereiro de 2008, e com 5 meses de uso o vidro da parte interna do forno estourou sozinha, liguei para a empresa e ela disse que a garantia so vale 90 dias para os produtos que faz parte da estetica do fogão, como vidros etc, e como eu fico?... comprei o fogão dando a credibilidade como de boa qualidade e o que eu encontrei foi dor de cabeça, quero que a assistencia venha aqui pra verificar o que ocasionou essa quebra e consertar... E se eu colocar o vidro por minha conta e continuar a quebrar... sera que eles naum colocam esses vidros baratos sem ser temperados e resistentes de proposito pra sairem com vantagem???, hoje em dia tô fugindo de dor de cabeça...me esclareçam melhor sobre o meu problema...se a empresa responder essa pegunta vou ficar satisfeita se não vou ter que procurar os meus direitos. |
| RESPOSTA |
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Em relação à reclamação da leitora Mônica Moldes Jobim, a Dako Eletrodomésticos esclarece que seu aparelho Fogão Equílibrio 04 bocas está em aguardo de peça pela assistência técnica autorizada. Informamos, ainda, que o produto encontra-se dentro da garantia de fábrica, porém a peça necessária faz parte do conteúdo estético do produto estando fora de garantia, mas será trocada sem ônus algum para consumidor.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Mabe Brasil
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| Consideração final pelo consumidor(a) |
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| Assunto resolvido. O reclamante considerou a resposta publicada como solução para sua reclamação e entende como assunto encerrado. |
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Venho através da mesma agradecer a Empresa GE/DAKO por ter resolvido o problema do meu fogão, estou muito satisfeita pelo serviço prestado, agradeço a DAKO desde já tendo em vista toda a atenção que a mesma me deu durante o processo de aguardo da peça para troca, Sendo assim retiro a minha reclamação e vou continuar sendo cliente da Empresa sabendo que ela tem interesse na satisfação dos seus clientes.
Obrigada DAKO! |
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| COMENTÁRIOS DOS CONSUMIDORES |
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03/09/2008 14:38 - Joao Amorim
Monica, vício oculto ocorre quando vc compra o produto e aparentemente ele não apresenta defeito, posteriormente ele passa a apresentar, para isso o art. 12 e 18 do Código de Defesa do consumidor, ampara o consumidor e vc como consumidora pode exigir: seu dinheiro de volta corrigido com a devolução do produto ou a troca por um produto da mesma especie ou outro de melhor qualidade pagando a diferença ou o abatimento no preço, isso vc escolhe, pois é faculdade do consumidor. É claro que é difícil a empresa agir de acordo com a lei, se a empresa não agir dessa forma vá ao Juizado Especial da sua cidade, informe o que eu lhe disse e peça também os danos morais pelos transtornos causados, pois está claro que trata-se de produto com defeito de fábrica (vício oculto) ou redibitório se vc for usar o código civil. Espero que vc consiga resolver administrativamente. Tenha uma excelente tarde !!! |
22/08/2008 11:46 - Sileni Pereira da Costa
Eles tem razão quando dizem que a garantia de bens duraveis é de 90 dias, entretanto há outra artigo no código do consumidor que diz, que o fabricante bem como o fornecedor(lojista), não pode colocar no mercado mercadorias que coloquem em risco a vida do consumidor, no meu ver, seu caso colocou em risco, pois imagine se vc estivesse próxima ao fogão quando o vidro estourou, poderia se ferir, comente isso com o lojista, se não houver acordo, entre no procon ou pequenas causas (até 20 salarios minimos não precisa de advogado), para saber mais sobre seus direitos, entre no site http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/legislacao/cdc.htm. boa sorte |
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