Pesquisar Empresas Pesquisar Empresas Pesquisar Produtos ou Serviços Pesquisar Produtos ou Serviços Pesquisar por Reclamante Pesquisar por Reclamante Pesquisa Avançada Pesquisa Avançada

Digite o nome da Empresa:

Digite Produto ou Serviço:

Digite o nome do Reclamante:


Faça uma busca avançada preenchendo os campos abaixo

Telefônica - Speedy

Provedores e Serviços Internet

Consumidor
Dado Sigiloso (Reservado à Empresa)
Cidade
São Paulo/SP
Recebido em
22/08/2008 16:51
Atendido em
Não atendido...
Status
Reclamação Não Atendida
RECLAMAÇÃO
COBRANÇA INDEVIDA

A/C Telefônica

Assunto: Cobrança indevida, transtornos por corte indevido e atendimento precário e desrespeito ao Consumidor.


Dos Fatos,


A telefônica está cobrando o valor de R$ 77,04 da conta referente a março de 2008, só que o valor da conta é de R$ 101,15 referente ao mesmo mês citado com vencimento no dia 24/03/2008 e foi paga no dia 02/05/2008 no banco Itaú (0098.144683798 020508 101,15c teldin.

A senhora Tatiane Reis Mota, filha do senhor João Miranildo Reis Mota, tentou de várias formas uma solução, entrou com um Processo Administrativo (88366/2008), passou mais de uma vez o fax do comprovante de pagamento, que nunca é encontrado ou não aparece no sistema, foi precariamente recepcionada pelos atendentes Liliane e Thiago no dia 18/07/2008 que simplesmente desligaram a ligação sem dar satisfação, fato esse que aconteceu com o sr. Leandro Muniz Mariano as 17h09min do dia 23/07/2008 e com a atendente Sandra e o absurdo de todos foi a atendente Fernanda, no qual ele avisou para ela que desligaram o telefone e ela atendeu com muita falta de educação e não passou as informações e desligou também o telefone².

No dia 25/07/2008 ás 13:32 o sr. Leandro falou com Lucimara que pediu para aguardar 3 dias úteis e entrar em contato novamente, quando a mesma foi passar o número de protocolo mais uma vez a ligação caiu.Após o ocorrido entramos em contato com a ouvidoria (0800-7751212) as 14:07 foi aberto um processo (nº 92882/2008) com a sra. Gislaine que pediu para aguardar mais 5 dias úteis

No dia 30/07/2008 recebemos a ligação do sr. Anderson Silva que nos pediu fax da cópia da conta telefônica (fax: 0800-7715680) no qual depois de várias tentativas não conseguimos transmitir por falha de comunicação na linha.Entramos em contato novamente fomos atendidos pela sra. Everin ás 10:44 que nos passou mais um número de telefone (0800-7758989) que após várias tentativas conseguimos transmitir com confirmação da sra. Pamela ás 11:37 que também nos pediu para aguardar até dia 04/08/2008, fato que não ocorreu, entramos em contato novamente no dia 05/08/2008 as 9:22 com sr. Wellington que prometeu uma solução até dia 18/08/2008.
No dia 15/08/2008 entramos em contato novamente e falei com o atendente Douglas que mandou aguardarmos novamente um retorno que se daria no mesmo dia e novamente não recebemos a ligação. No dia 18/08/2008, retornamos a ligação e fomos atendidos por uma senhora, cujo nome não é lembrado que garantiu o retorno no mesmo dia, logo após o termino da ligação o atendente Anderson entrou em contato e nos pediu mais 7 dias de espera, não a mais como esperar, nota-se o mal preparo da Ouvidoria Telefônica, que apenas procura estender o caso, não propondo uma solução para sanar tal problema e sim prazos para dificultar e constranger a reclamante.



Enfatizo que o telefone foi cortado e retirado incorretamente e injustamente, por um débito inexistente, o senhor João Miranildo Reis Mota é autônomo depende do telefone para trabalhar, caso seu nome seja negativado tomaremos providências cabíveis. A família está passando por situação complicada já que todos os colegas e amigos ligam para tal número e não obtém o contato, brincadeira são feitas, como caloteira, não pagas as contas e outras formas constrangedoras³.


¹ Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do

que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
(Grifo Nosso)

² Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
(Grifo Nosso)
² Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
(Grifo Nosso)

³ VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;


Dos direitos garantidos;

LEI N° 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

(...)
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Últimas Reclamações - Telefônica - Speedy

SOCORRO POLICÍA !!! ESTOU SENDO ROUBADO... São Paulo
conta paga em duplicidade e descaso no atedniemnto São Paulo
Speedy São Paulo
Propaganda enganosa como sempre.... Monte Mor
NÃO PERTURBE - NÃO DEVERIA SER UM SERVIÇO COBRADO PELA TELEFONICA E S... Campo Limpo Paulista
Cobrança indevida! Embu
CONTA INDEVIDA DA TELEFÔNICA Suzano
pago o speedy por uma velocidade e recebo uma menor Suzano
Descaso na instalação no Speedy Porto Ferreira
Meu speed não funciona São Paulo
[+] Ver Mais

Pesquisar todas empresas, produtos ou serviços
© 2008 Reclame Aqui - Maior Site da América Latina em defesa do Consumidor. Todos os direitos reservados.