RECLAMAÇÃO
Lojas Marisa não cumpre a Lei do Programa Nota Fiscal Paulista
Pela Lei nº. 12.685/2007, alterada pela Lei nº. 12.943/2008 e Decreto nº. 52.096/2007 e 52.097/2007, foi implantado o Programa de Estímulo a Cidadania Fiscal, ou seja, o programa intitulado de Nota Fiscal Paulista.
Em síntese, 30% do imposto recolhido pela empresa é revertido ao consumidor. As empresas são obrigadas a emitirem e registrarem a nota ou cupom fiscal junto a Fazenda Estadual, sob pena de multa de 100 UFESP por documento não emitido ou não registrado.
Pois bem, a par destas considerações, venho denunciar a Loja MARISA (Shopping Taboão da Serra) por não estar registrando o cupom fiscal junto ao fisco. Realizei uma compra no dia 29.6.2008, às 21:17:51, no valor de R$ 69,95, cupom fiscal nº. COO: 009037, emitido no meu CPF. Porém, hoje, dia 24.8.2008, a "Lojas Marisa" não registrou e nem eviou as informações ao Fisco, ensejando na multa infracional de 100 UFESP.
Acrescento que esta denúncia foi registrada também no sítio eletrônico da Fazenda de São Paulo. (registro nº. 804.823) para a devida apuração.
Rogo para que a "LOJAS MARISA", cumpra a lei, ou seja, registre e envie o cupom fiscal para a fazenda estadual sob as penas da lei.
George A. Silva |
| COMENTÁRIOS DOS CONSUMIDORES |
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09/09/2008 20:12 - George Alberto
Caso as Lojas Marisa não se manifeste, vou enviar reclamação por escrito, anexando a cópia do referido cupom fiscal, para o PROCON DE SP.
Desta forma, espero que a empresa seja multada em 100 UFESP por documento não registrado, conforme previsto na lei do programa nota paulista. |
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