TÊNIS GEL SPECTRUM: Material do Calcanhar interno.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Goiânia - GO

25/01/2016 às 11:53

ID: 16478588

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Bom dia,



Em 29/12/*******, entrei em contato com o SAC da empresa ASICS Brasil via internet. Informando que o tênis Gel Spectrum, Código T004A, tamanho 8 comprado em 03/07/******* na Flávios Calçados e Esportes em Goiânia no valor de R$ *******,90.



E que embora com 5 meses de compra e o prazo 90 dias de garantia estava em estado novo e limpo não tendo sido usado nem umas 10 vezes de forma casual, se encontrava com vicio oculto ou seja falha no solado interno causando dores e calos no calcanhares. Vicio apenas identificado após o uso para o fim destinado do calcado ou seja atividades físicas.



Fui informado que não caberia a troca uma vez que já se passaram 90 dias de compra do produto, e a empresa não se responsabilizava pela qualidade do produto.



Pesquisei na internet e enviei a eles a seguinte resposta:



O princípio da compra está diretamente ligado ao princípio da proteção da confiança, fundada na expectativa do consumidor de que o produto ou serviço ofertados se encontram adequados aos fins que razoavelmente deles se esperam (artigo 20, parágrafo 2º do CDC - Código de Defesa do Consumidor).



Conforme o disposto no art.13 do CDC, o comerciante ou fornecedor é igualmente responsável, subsidiariamente, pelos danos causados ao consumidor por defeitos no produto ou por informações insuficientes ou inadequadas, nos termos do art. 12 do CDC. O Código de defesa do Consumidor rechaça a não efetivação do pagamento ao consumidor prejudicado.A norma do art. 24 do ******* expressamente a garantia legal de adequação dos produtos e serviços. O que significa qualidade para o atingimento do fim a que se destina o produto ou o serviço, segurança, para não causar danos ao consumidor, durabilidade e desempenho.



Portanto, a Acsis Brasil deverá responder solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem seus produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. Não pode desonerar-se de sua responsabilidade. O fornecedor deve colocar no mercado de consumo produtos de boa qualidade, sem vícios ou defeitos ocultos que os tornem impróprios ao uso e consumo ou lhes diminuam o valor. As opções do consumidor se encontram elencadas no artigo 18 do CDC

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.



Compreendo o prazo de garantia de 90 dias para defeitos de fabricação para defeitos aparentes.



Porém, neste caso como identifiquei a falha no tênis que tem me causado desconforto apenas depois quando de fato comecei a utiliza-lo para atividades físicas, o que na verdade é o fim do calçado, compreendo que se enquadra com

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Resposta da empresa

27/01/2016 às 16:30

Boa tarde, Sr. Thiago.

Solicitamos por gentileza encaminhar as reclamações, através do site https://******* contato selecione opção, assunto, reclamação de produtos e preencha os dados solicitados.

Atenciosamente,
ASICS BRASIL - SAC

Réplica do consumidor

28/01/2016 às 10:28

Conforme descrito na reclamação registrada a empresa já foi contatada, pelo site e por e-mail. O produto possui um material duro na parte do calcanhar, tentei usa-lo em atividades físicas com até duas meias, mas ainda causava desconforto nesta parte, (tendo sensação de que é uma lamina de tanto sofrimento que causa quando no uso, infelizmente me machucou e tive calo.

E conforme descrito foi enviado para análise e me devolveram o tênis com além dos problemas mencionados, todo sujo , ou seja não estava limpo como foi enviado. Me foi respondido que a empresa não se responsabiliza pela qualidade do produto uma vez que foi feito dentro dos padrões.

O que não concordo, se estivesse dentro dos padrões não causaria desconforto, calos e dores, independente da pessoa. Além disso, o material no tênis que machuca não é o mesmo em outros modelos da marca, inclusive tenho outros dois, que são perfeitos, por isso continuo batendo na mesma tecla: Um produto de qualidade vai muito além da fabricação, está no uso, no conforto e satisfação do cliente. Conforme já mencionado por aqui, por e-mail e telefone o artigo 20, parágrafo 2º do CDC - Código de Defesa do Consumidor reza: O princípio da compra está diretamente ligado ao princípio da proteção da confiança, fundada na expectativa do consumidor de que o produto ou serviço ofertados se encontram adequados aos fins que razoavelmente deles se esperam. E conforme o disposto no art.13 do CDC, o comerciante ou fornecedor é igualmente responsável, subsidiariamente, pelos danos causados ao consumidor por defeitos no produto ou por informações insuficientes ou inadequadas, nos termos do art. 12 do CDC. O Código de defesa do Consumidor rechaça a não efetivação do pagamento ao consumidor prejudicado.A norma do art. 24 do ******* expressamente a garantia legal de adequação dos produtos e serviços, O que significa qualidade para o atingimento do fim a que se destina o produto ou o serviço, segurança, para não causar danos ao consumidor, durabilidade e desempenho. Portanto, a Asics Brasil deverá responder solidariamente pelos problemas de qualidade que tornem seus produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. Não pode desonerar-se de sua responsabilidade. O fornecedor deve colocar no mercado de consumo produtos de boa qualidade de modo a atender as expectativas do consumidor.

O produto que possui características e funcionalidades para atividades físicas é improprio para tal fim. Um profissional treinado e qualificado saberia identificar isso quando na análise. Como a empresa de renome mundial e com produtos de excelente qualidade não sabe reconhecer erros em um dos produtos, apenas posso dizer que conheço a lei, sei meus direitos e o produto que adquiri. Não irei descansar até que a empresa tome uma atitude. Já mandei e-mail, já falei com o serviço de atendimento no site da empresa, e tentei mais uma vez contato através deste site. E se caso infelizmente não obter o atendimento que me tem direito tenho que ir para o próximo passo da busca destes meus direitos que inclusive não gostaria de chegar, e que é procurar ajuda através do PROCON.

Réplica do consumidor

04/02/2016 às 10:27

Uma vergonha pela falta de tratamento, de responsabilidade e péssimo atendimento por parte da empresa.

Sem falar do péssimo produto! Se irão fingir de surdos e idiotas, darei sequência à luta.

Réplica do consumidor

11/02/2016 às 09:51

Bom dia,
Não irão me responder?

Consideração final do consumidor

11/02/2016 às 10:32

Empresa que não reconhece quando faz produtos que não prestam, como foi o caso deste.
O produto está fora do padrão de qualidade é inutilizável diferente de outros dois tênis que tenho da mesma marca. Não volto a comprar pela falta de respeito ao cliente.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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