RECLAMAÇÃO
COMPRA EFETUADA CLIENTE INSATISFEITO - EXTRA
Na data de 05 de abril de 2008, efetuei a compra na Loja Extra nº 1501 (Shopping Center Norte) um computador (notebook, marca Nova modelo NGL32C com 1GB de memória RAM, 80 GB de HD, com DVDRW e com Windows Vista devidamente instalado no computador), conforme especificações no boleto de venda n.º2352116-4 e Nota Fiscal nº 1000006657305312900277-2. Além do Windows Vista instalado no computador, seguiu uma cópia do sistema operacional “Windows Vista” fornecido pelo fabricante, mais outros cd`s e a garantia de 1 (um) ano.
Passados Três meses de uso, o computador começou apresentar diversos problemas de lentidão, interrupção no uso, desligamento automático e inesperado, barulhos etc..., foi quando levei à assistência técnica autorizada fornecida pelo fabriacante, na cidade de São Paulo/SP.
O equipamento foi dado entrada nesta assistência técnica em 19/07/2008, onde atestaram por escrito que os problemas foram:
1º) Defeito no pente de memória do computador adquirido;
2º) Sistema operacional “Windows Vista” com erros de drivers, erros de instalação e configuração gerando conflitos. Recomendando a formatação e re-instalação do software, serviço opcional de contratação particular, fabricante não ressarci serviço de sistema operacional “...
Após horas de conversas, o fabricante autorizou que a assistência fizesse a re instalação do sistema operacional e assim foi feito, porém com o meu CD do Windows, conseqüentemente, os mesmos “defeitos foram re-instalados”.
Acontece que retirei o equipamento em 23/08/2008, ou seja, com mais de 30 (trinta) dias de permanência na assistência técnica, acreditando que os problemas já haviam sido sanados, mas para minha surpresa, nenhuns dos componentes de fábrica tinham sido instalados, ou seja, o equipamento apenas inicializa de forma lenta (em situação pior daquela deixada na assistência técnica), com o Windows “defeituoso”, mas não tem nenhuma funcionalidade, como por exemplo, de conectar a internet, leitura de DVD`s, drivers, wirelles, blutoof, entre outros, portanto, incorrendo nos vícios redibitórios, pela má-fé na prestação de serviços.
Imediatamente realizei contato com O FABRICANTTE, através do fone 0800, onde fui atendido pela funcionária Fernanda “que alegou que as instalações de drivers, modem, rede wirelles (sem fio), placas de som, bem como do sistema operacional...são de responsabilidade do cliente”. (É um absurso esta resposta, pois consta na nota fiscal que adquiri com windows vista – comentários meus).
Ressalto que ao efetuar a compra deste equipamento optei em adquirir um computador com windows original e com todas as funcionalidades já habilitadas pelo fabricante, pois não detenho de conhecimentos técnicos na área de informática para desenvolver tais atividades. Outrossim, arquei com os custos e preços na compra desta mercadoria “acreditando que estava adquirindo um bom produto conforme informações do vendedor do Extra (que com estes dados vocês localizam o vendedor e/ou podem entrar em contato que informarei), ou seja adquirindo na mais absoluta boa-fé e acreditando na palavra do vendedor”.
Talvés a prática desleal seja mercê da ausência de conhecimento dos direitos básicos do consumidor está a efetiva reparação dos danos, consoante dispõe o arts. 6º, IV e V, 12 cáput do CDC, in verbis:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:”
“IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;”
“V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”;
“Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, ou importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.
Não obstante, as citações dos trechos aludidos no Código de Defesa do Consumidor, e na qualidade legítima de consumidor e cliente lesado notifico vocês por meio desta, para manifestarem no intuito de resolver o problema definitivamente. |