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Conforme análises efetuadas em sistema, o Sr. Ricardo recebeu um contato no dia 22/08/2008 às 10h50 e foi informado que, conforme consta no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal, homologado pela Anatel, sob a cláusula 12.2, o assinante se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, adequando sua utilização ao limite de tráfego de dados contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além da franquia estabelecida neste contratado implicará em automática alteração para a velocidade de 128 Kbps, permanecendo neste estado até o final do respectivo ciclo de faturamento, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada, sendo facultativo ao assinante adquirir, se disponível, através da Central de Relacionamento da Claro, uma franquia complementar, também não cumulativa, para utilização imediata, até o final do respectivo mês. Esclarecemos que, caso o assinante atinja a sua franquia contratada, a restauração da velocidade original ocorrerá todo dia 22 de cada mês. Cabe ressaltar que, para preservarmos a qualidade de nossa rede, houve uma redução da velocidade atingida por aplicativos P2P, pois eles sobrecarregam a rede, prejudicando o serviço dos clientes Banda Larga. Lembramos que a utilização do seu plano Banda Larga para acesso à internet ou outras aplicações, a velocidade será a de acordo com o plano contratado. Verificamos as faturas do usuário e há boa utilização do serviço 3G.Sr. Ricardo ciente dos esclarecimentos prestados e procedimentos adotados. Reiteramos que continuamos à disposição junto a Central de Atendimento pelo telefone 1052 ou pelo serviço de Fale Conosco no site: www.claro.com.br.(2008123219163).
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