RECLAMAÇÃO
Cartão Carrefour - Cobrança de Juros sobre Juros
Boa noite,
GOSTARIA DE SABER SE É LEGAL A COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS, POIS ESTAMOS HÁ MESES TENTANDO FAZER UM ACORDO COM O CARTÃO CARREFOUR E OS ATENDENDES DIZEM QUE O CARREFOUR NÃO PARECELA DÍVIDAS.
HOJE LIGAMOS NOVAMENTE E A ATENDENTE DISSE QUE É POSSÍVEL PARCELAR A DÍVIDA.
QUESTIONEI SOBRE A COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS QUE VEM OCORRENDO HÁ MESES E A ATENDENTE DISSE QUE HÁ MESMO A COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS E ESTÁ EM CONTRATO, ELA DISSE TAMÉM QUE ALÉM DOS JUROS SOBRE JUROS JÁ COBRADOS HÁ MAIS 5% COBRADOS EM CADA PARCELA, CASO SEJA FEITO O PARCELAMENTO.
OUTRO FATO É QUE O CARTÃO ESTÁ COBRANDO 15% DE JUROS AO MÊS.
QUERO SABER SE A COBRANÇA ACIMA DA MÉDIA E A COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS É LEGAL?
O PODE SER FEITO?
ACHO QUE OS ÓRGÃOS COMPETENTES DEVERÍAM FISCALIZAR ESSAS COBRANÇAS. |
| RESPOSTA |
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São Paulo, 9 de setembro de 2008.
Ao Site
“Reclame Aqui”
Ref. Ana Carolina Acocella
Mantivemos contato com a Sra Ana em 09/09/2008 oportunidade na qual esclarecemos o ocorrido e a orientamos quanto à solução do caso em questão.
Aproveitamos para lembrar que possuímos os seguintes canais de atendimento para os nossos clientes, diariamente das 08h às 22h: Central de atendimento – 4004-6200 ou através da Internet no site www.carrefoursolucoes.com.br, opção Fale Conosco e Ouvidoria através do telefone 0800 7220422 de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 as 18h00, exceto feriados.
Atenciosamente,
Ouvidoria
Carrefour Soluções Financeiras
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| COMENTÁRIOS DOS CONSUMIDORES |
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29/08/2008 11:36 - Sileni Pereira da Costa
Bom dia, cobrança de juros sobre juros é ilegal, mesmo que conste em contrato ela se torna nula pelo artigo 51 do código do consumidor, assim como, cobranças de emissão de faturas tb é ilegal segundo o artigo 39 do código do consumidor por onerar excessivamente o consumidor na transferência de uma obrigação que compõe a atividade do fornecedor. Quanto o valor cobrado de juros, vc pode procurar o procon eles fazem o calculo exato do pagamento, e geralmente se entrar nas pequenas causas, o juíz determina que não seja cobrado mais de 12% ao ano, pois fere a constituição civil do País. Procure seus direitos e boa sorte. Para saber mais entre no site http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/legislacao/cdc.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
Boa sorte e sucesso |
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