RECLAMAÇÃO
CANCELAMENTO DE PEDIDO POR PRODUTO ESGOTADO
No dia 29/09/08, já fora do horário comercial (18:52) recebi um e-mail da Saraiva com o seguinte título: "Lançamentos: Lua Nova, Sandman, Sem Segredos, High School e mais". Tão logo visualizei o e-mail na tarde do dia 30/09/08, imediatamente efetuei o pedido de nº 9386172 visando especialmente a aquisição do "Sandman - Prelúdios Noturnos" para presentear meu namorado e, para ter o frete grátis (oferecido para compras acima de R$ 49,90), após uma pesquisa adquiri outros dois livros que achei interessantes mas que não teria adquirido se não fosse a oferta do frete grátis.
Durante todo o processo de compra, me foi avisado em telas "pop up" que, em razão dos outros dois livros serem com entrega "turbo" e o pedido referente ao livro do Sandman ter o prazo de 03 (três) dias úteis em razão da pré-venda, seria obedecido o maior prazo para entrega. Achei justo (principalmente pela preocupação em informar o maior prazo) e calculei estar recebendo os livros no dia 03/10/08.
Contudo, para minha surpresa, recebi às 15:29 do dia 02/10/08 recebi um e-mail da saraiva noticiando a postagem dos dois outros livros,SEM O ENVIO DO SANDMAN. Tão logo visualizei o e-mail, liguei para a central de atendimento da Saraiva onde a desinformada atendente me falou que, por se tratar de pré venda, o produto seria entregue somente após 01 (um) dia útil após o lançamento que seria no dia 03/10/08, razão pela qual o pedido não poderia jamais ser entregue no dia 03/10/08 como eu estava mencionando pois "a distribuidora somente disponibiliza o produto no dia do lançamento". Argumentei que não, pois durante todo o processo de compra e justamente por se tratar de pré-venda (o que pressupõe o recebimento em "primeira mão" do produto) me foi informado o prazo de 03 (três) dias úteis e que esse prazo deveria ser cumprido e que, se não pretendiam cumprir o prazo mais longo, deveriam ter entregue os produtos de entrega turbo em 01 (um) dia útil, como ofertado nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.
Argumentei sem êxito pois a desinformada e arrogante mocinha insistiu em sua absurda história. Assim, interessada no produto resolvi aguardar.
Para minha surpresa, após receber parcialmente o pedido em minha casa no dia 03/10/08, me foi informado por e-mail enviado às 23:04 do mesmo dia que:
"Após diversas tentativas de localizar o(s) item(ns) abaixo relacionado(s), que compõe(m) o seu pedido 9386172, constatamos que o(s) mesmo(s) encontra(m)-se temporariamente esgotado(s) junto aos nossos fornecedores e será(ão) cancelado(s).
Produto........ Sandman - Prelúdios e Noturnos
Quantidade..... 1
O valor dos itens não foi debitado do seu cartão. Esclarecemos que, caso existam outros itens em sua encomenda, eles serão atendidos e postados normalmente."
Sinto-me lesada e feita de idiota pois:
1) Não creio ser possível que a saraiva já não tivesse a informação de que o produto estava esgotado no ato da venda, posto que qualquer empresa séria somente disponibiliza para venda os produtos que já possui;
2) Ainda que a hipótese acima fosse viável (o que configuraria o crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal), não creio que, quando postou o meu pedido às 15:29 do dia 02/10/08 já não soubesse que o produto vendido não existia, ou seja, ao invés de me dar a opção de escolha de receber o pedido incompleto ou de efetuar o cancelamento, ela preferiu continuar mantendo o consumidor na ilusão de receber o pedido completo para, só após o recebimento (no dia 03/10/08), informar o cancelamento do item que, certamente, já sabia não ter disponível para a venda desde o primeiro momento.
Sou cliente da Saraiva há anos e não esperava esse comportamento arbitrário e ILEGAL da empresa que, até então, dava preferência nas compras on line.
Felizmente temos uma legislação do consumidor que nos protege em casos similares e, por isso, com amparo nos incisos III e IV do art. 6º e nos art. 30 e 37, todos do Código de Defesa do Consumidor e por da escolha do CONSUMIDOR e NÃO DO FORNECEDOR a forma para se resolver a questão, exijo o cumprimento do disposto no inciso I do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor que dispõe:
Art. 35. "Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, O CONSUMIDOR PODERÁ, alternativamente e À SUA LIVRE ESCOLHA:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;" |
| RESPOSTA |
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Contatamos a senhora Ana Cristina e esclarecemos suas dúvidas, aproveitamos para agradecer seus comentários e nos colocamos à disposição para mais informações.
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| Consideração final pelo consumidor(a) |
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| Assunto não resolvido, quero finalizar e avaliar. O reclamante considerou a resposta publicada como insatisfatória e encerrou a reclamação. |
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| A empresa entrou em contradição em várias de suas afirmativas e, tão grande a sua desorganização, chegou a me procurar para resolver a questão, mesmo depois do assunto resolvido. Recebi o produto MUITO FORA DO PRAZO e somente DEPOIS DE MUITA INSISTÊNCIA MINHA, pois a Saraiva se limitou a me deixar um recado na secretária eletrônica sem a data da ligação. Ao retornar, me falaram que não era o horário de atendimento da atendente e que EU tinha que ligar novamente! O produto foi entregue e só aceitei por conta do monopólio na comercialização que havia na época (hoje está sendo vendido também no submarino). Continuo aborrecida e deixarei de ser cliente. |
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| COMENTÁRIOS DOS CONSUMIDORES |
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17/10/2008 08:10 - Ana Cristina Rosa Lima
Robério,
Não se restrinja ao PROCON, vá também ao Juizado Especial Cível. Ações no valor de até 20 salários mínimos não precisa de advogado e eles mesmos fazem a inicial. A fundamentação está na minha reclamação e nos arts. 37, pra. 1º; 39, I, IX e 48 do Código de Defesa do Consumidor. |
16/10/2008 19:52 - Robério Borges
Acabei de passar pelo mesmo problema.
Me cadastrei no serviço "Avisar quando estiver disponível".
Assim que recebi a mensagem de que o livro estava disponível, fiz a aquisição do mesmo, bem como de um outro que não tinha tanto interesse (para ganhar o frete).
Fiz o pagamento através de cartão de crédito que foi imediatamente confirmado.
Todavia, a Saraiva enviou um livro (justamente o que não queria tanto) e só depois informou que o outro não mais estava disponível.
Achei um absurdo. Vou denunciar ao Procon e estou pensando em acioná-los na justiça. |
16/10/2008 19:52 - Robério Borges
Acabei de passar pelo mesmo problema.
Me cadastrei no serviço "Avisar quando estiver disponível".
Assim que recebi a mensagem de que o livro estava disponível, fiz a aquisição do mesmo, bem como de um outro que não tinha tanto interesse (para ganhar o frete).
Fiz o pagamento através de cartão de crédito que foi imediatamente confirmado.
Todavia, a Saraiva enviou um livro (justamente o que não queria tanto) e só depois informou que o outro não mais estava disponível.
Achei um absurdo. Vou denunciar ao Procon e estou pensando em acioná-los na justiça. |
15/10/2008 15:01 - Ana Cristina Rosa Lima
Reparem que eles nem responderam a minha reclamação! Talvez seja porque o produto jamais deixou de ser vendido, mesmo eles me negando a entrega sob a alegação de que estava esgotado! |
15/10/2008 14:24 - Bruno Sousa
É verdade comprei um NOtebook e cai no conto do brinde da SARAIVA, eles não me entregaram alegando que o notebook eles tem em estoque mais o brinde não e por isso não fazem a entrega.
Como oferecem brinde sem ter? Absurdo, deveriam ao menos entregar o produto e deixar o brinde para entregar depois, com atraso é claro.
Atendentes mal educados, não respondem a nenhum e-mail e não têm compromisso nenhum com o consumidor, tudo eles vendem vinculado a disponibilidade do fornecedor, assim é bom d+ vender, eles não têm nenhum produto.
NÃO COMREM MAIS NA SARAIVA. |
06/10/2008 11:48 - Flávio Silva
Caro amigo, tb passei por isso.
No mês de agosto realizei uma compra de um celular e depois de 1 mês fui informado de que não poderiam me enviar o produto, pois segundo eles a Samsung não fabricava mais o produto...
É brincadeira, né!!!??? |
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