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Saraiva (Livraria, Editora e Loja Virtual)

Lojas Virtuais - Comércio ou Leilão Eletrônico

Consumidor
Dado Sigiloso (Reservado à Empresa)
Cidade
Petrolina/PE
Recebido em
06/10/2008 12:29
Atendido em
31 dias 40 minutos 6 segundos
Status
Reclamação Atendida
RECLAMAÇÃO
Comprei teclado e nao querem trocar

Comprei um teclado Clone na saraiva e o teclado esta com defeito, ele nao apresentou defeito nos primeiros dias de uso, a saraiva nos da apenas sete dias pra troca, mais o codigo do consumidor nos da 90 dias pra troca por defeito, a saraiva recusa-se a trocar meu teclado. Isso é um absurdo, ja tive problemas antes com a empresa pela compra de um aparelho telefonico que durou cerca de 3 meses pra resolverem o problema. Sou consumidora da saraiva , compro sempre mais infelizmente este é o segundo problema que tenho e recusam-se a resolver.
RESPOSTA
Contatamos a senhora Elvira e esclarecemos suas dúvidas, aproveitamos para agradecer seus comentários e nos colocamos à disposição para mais informações.

COMENTÁRIOS DOS CONSUMIDORES
 
06/10/2008 14:35 - Ana Cristina Rosa Lima
Pois é, nessa hora eles querem fazer valer o prazo de 90 dias previsto no artigo 26 do Código de Defesa do consumidor. Contudo, o parágrafo 2º do mesmo artigo dispõe:

"§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito."

Assim, considerando que o vício do seu produto pode ser considerado oculto, já que somente é constatado após assistir os DVDs, o prazo começa a correr quando você constatou o defeito.

Recomendo que você imprima uma cópia da reclamação formulada por e-mail e da respectiva resposta e se dirija ao PROCON ao ao Juizado Especial Cíviel (Pequenas Causas) mais próximo. Neste último caso, as ações com valores inferiores a 20 (vinte) salários mínimos não precisam de advogado e há uma equipe para formalizar a sua reclamação. Em ambos os casos (PROCON e Juizado) haverá uma equipe para formalizar a sua reclamação e será marcada uma audiência. Caso você tenha se sentido ofendido pelo descaso da empresa na resposta, pode requerer ainda (mas somente no Juizado), uma indenização por danos morais.

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