RECLAMAÇÃO
Quero um playstation 3 que funcione ou meu dinheiro em dobro
Comprei um playstation 3 na loja carrefour imigrantes, no dia 10/08/2008, no dia 12/08/2008 fui até a loja pq constava na caixa do aparelho e no manual ou seja nas descrições do produto que o mesmo era compatível com todos os jogos de playstation 2 e playstation 1, só que quando fiz o teste o mesmo referia "este modelo não compativel", fui até a loja e comuniquei a gerente me encaminhou para a distribuidora, que na verdade não era distribuidora e sim uma assistencia técnica que alegou "não ter o produto estava esperando chegar pela transportadora que estava atrazado", q não tinha o produto para troca, a loja "SAC", pediu para aguardar a distribuidora, após 32 dias o distribuidor mandou eu procurar meus direitos pois não tinha o produto. ou seja quando fui até a loja existia o produto no mercado com mesmo preço compatível com o manual, hoje não tem mais o mesmo produto só um mais caro onde nem a loja e nem distribuidora quer pagar a diferença. A distribuidora alegou que o erro havia sido ocorrido por engano na hora de etiquetar as caixas. "mas e os manuais tambem foi engano?", não sei apenas Sinto-me totalmente desrespeitada, discriminada, e lesada financeiramente por esta empresa porque, apesar de ter plena ciência dos meus direitos, especialmente do meu INCONTESTÁVEL direito à informação, bem como da MANIFESTA ilegalidade da conduta da empresa, a distribuidora pediu para eu buscar meus direitos e o SAC pediu para eu procurar o produto junto as distribuidoras da SONY no brasil, minha solicitação de indenização foi completamente ignorada pela distribuidora da empresa, por intermédio de seu funcionário, Osires Graner que me enganou durante um mês e sentou em cima do Código de Defesa do Consumidor! DISCRIMINADA,
“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário,
inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de
induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade,
quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de
seu termo inicial a seu exclusivo critério.(Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)”
"Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a
natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço
ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa" (TODOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR).
Portanto gostaria da solução ou cancelamento da compra com indenização para uma nova compra em outro local com produto de acordo com as descrições. |
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