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Lojas Marisa

Lojas de Departamentos

Consumidor
Dado Sigiloso (Reservado à Empresa)
Cidade
São Paulo/SP
Recebido em
07/10/2008 08:30
Atendido em
1 hora 2 minutos 13 segundos
Status
Consumidor Satisfeito com a Resposta
RECLAMAÇÃO
tarifa de processamento de fatura

De acordo com a lei de defesa do consumidor a empresa
não pode cobrar emissão da fatura mais
Essa cobrança veem em todas as faturas e sou obrigada a paga-la.

Gostaria de regularizar a situação para que providencias juridicas não seja necessária.
RESPOSTA
Bom dia!

Agradecemos o contato.
Solicitamos à cliente Sheila Pala que para maiores esclarecimentos entre
em contato com a nossa central de atendimento nos telefones 4004-2211 (capital)
ou 0800 728 1122(demais localidades).

Estamos à disposição.

Sac Institucional
Marisa Lojas Varejistas Ltda
sacinstitucional@marisa.com.br

Consideração final pelo consumidor(a)
Assunto resolvido. O reclamante considerou a resposta publicada como solução para sua reclamação e entende como assunto encerrado.
 
Já entrei em contato com a Loja Marisa e fui informada que a tarifa é devida.
Então como devo proceder agora?
 
COMENTÁRIOS DOS CONSUMIDORES
 
15/10/2008 08:57 - Aguinaldo Sanches Alberto
Essa cobrança é ilegal sim. Tive o mesmo porblema em compra parcelada em uma loja de mat para construção. Cobraram 2,99 já primeira de 11 parcelas, ou seja, iria morrer com R$32,99 (o valor de álcool que gasto por semana no meu carro). Reclamei e suspenderam a cobrança imediatamente!!!! Esse povo tá pensando que consumidor brasileiro AINDA É BOBINHO! VIVA O SITE RECLAME AQUI!
07/10/2008 09:02 - Sileni Pereira da Costa
Bom dia, virou moda as empresas cobrarem por essa taxa absurda, tive um caso semelhante ao seu com meu cartão compre bem, aconselho a vc fazer como eu, enviar uma carta com cópia pessoalmente ou com AR pelo correio, dessa forma vc terá como provar que esta tentando negociar amigávelmente, senão der certo entre no procon ou pequenas causas (não precisa de advogado até 20 salarios minimos), passo a seguir o modelo de carta, mude os dados necessários e após sua assinatura coloque telefone, nº de C/C para deposito, endereço e quaisquer outros dados que julgue necessários para que a empresa entre em contato com vc, e não tenha desculpas de não ter conseguido por falta de informação.

São Paulo, 14 de Agosto de 2.008.

AO
COMPRE BEM GRUPO PÃO DE AÇUCAR
A/C SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor ou à diretoria da empresa.()

Prezados senhores,

Venho à presença de v.sas. para expor e solicitar o que segue:

O fato que passo a relatar configura desrespeito ao meu direito de consumidora, pelo qual v.sas. são responsáveis em virtude de lei.
Ao firmar contrato com v.sas. de aquisição do cartão Compre Bem de número 5157 4101 2038 1844, optei pelo pagamento do serviço através de boleto bancário.
- Vem sendo cobrado, no valor mensal de R$ 3,99, referente à emissão de fatura.
- E o valor de R$ 3,10, referente a um seguro que nunca contratei.
Entretanto, a cobrança do boleto bancário de fornecimento de serviço ou aquisição de produto configura-se prática abusiva, nos moldes do art.39, V, CDC, por onerar excessivamente o consumidor na transferência de uma obrigação que compõe a atividade do fornecedor.
Mesmo que essa cobrança (emissão de fatura) constasse no contrato firmado entre v.sas. e eu, tal disposição seria considerada nula, nos termos do art.51, IV e §1º, I, II e III, CDC, por impor ao consumidor uma obrigação iníqua, abusiva e que o coloca em desvantagem exagerada.
Diante do exposto, solicito a restituição em dobro (art.42, parágrafo único, CDC) dos valores cobrados a este título.
Diante do flagrante desrespeito à lei, solicito suas imediatas providências para que a citada cobrança seja suspensa, sob pena de que sejam devolvidas, em dobro, as quantias pagas indevidamente.
Dessa forma, fica expressa a iniciativa de tentar resolver esta situação de maneira amigável. Todavia, se a presente reclamação não obtiver resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do seu recebimento, não restará outro caminho a não ser adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Atenciosamente,



___________________________
Sileni P. da Costa
OBs, que mesmo que tenha assinado um contrato autorizado essa cobrança, ela se torna nula pelo artigo 51 do CDC. Para saber mais entre no site http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/legislacao/cdc.htm. Boa sorte

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