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Motorola do Brasil

Telefonia Fixa, Móvel, Celular, Pagers, Voip

Consumidor
Dado Sigiloso (Reservado à Empresa)
Cidade
Araraquara/SP
Recebido em
07/10/2008 14:46
Atendido em
10 dias 3 horas 2 minutos 12 segundos
Status
Consumidor Insatisfeito com a Resposta
RECLAMAÇÃO
O MAIOR GOLPE EM GARANTIA DE APARELHO CELULARES JA VISTO....MOTOROLLA ADEUS.........

ESTA EMPRESA QUER ESCOLHER O QUE ELA QUER GARANTIR ELA , FAZ O JULGAMENTO , ELA CONDENA E APLICA A PENA... É BRINCADEIRA PULEM FORAM DELA DECIDA POR OUTRA MARCA ...APARELHO FOI PARA GARANTIA ..CONFORME TÉCNICO DA ASSISTENCIA O APARELHO IRIA VOLTAR COM LAUDO DE NÃO COBERTURA POR OXIDAÇÃO MAS POR ONDE ENTROU A AGUA? OU COLOCARAM A AGUA LA PARA DAR O VEREDITO??? GOLPE BAIXO.
RESPOSTA
A Motorola informa que entrou em contato com o consumidor e explicou que, para o reparo do produto, o cliente deverá aprovar o orçamento gerado pelo Serviço Autorizado, uma vez que foi detectada a entrada de líquido no aparelho, ocasionando a perda da garantia, conforme os termos do manual que acompanha o produto.

RÉPLICAS
Enviada pelo consumidor em 17/10/2008 18h20m
quando lhe falta a palavra , o argumento ai prevalece a ignorancia o despreparo a vontade forçada de vencer uma situação por se achar o maior ou melhor quando não o é.....
Enviada pelo consumidor em 17/10/2008 18h27m
GARANTIA JÁ ABAIXO LAUDOS E FOTOS PRODUZIDOS FORÇADAMENTE.
Enviada pelo consumidor em 18/10/2008 09h01m
VAMOS TER QUE PASSAR POR ISTO?????????????
http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=5449
Motorola é condenada a restituir valor de celular oxidado
20/3/2006



Aparelho apresentou defeito no prazo de garantia

O consumidor não está obrigado a provar a culpa do fabricante pela oxidação de aparelho de telefone celular. Esse foi o entendimento do juiz Ben-Hur Viza, do 2º Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, ao condenar a Motorola a restituir a um consumidor 789 reais pagos por um celular que sofreu oxidação ainda no prazo de garantia. O valor deve ser pago com correção.

O autor da ação afirma que o aparelho não acendia a luz do visor. Ao buscar uma autorizada para o reparo, foi informado de que o aparelho havia oxidado e o defeito não era coberto pela garantia. Segundo o consumidor, o aparelho foi utilizado conforme o manual, não tendo sido em nenhuma situação exposto à umidade. Como não conseguiu resolver o problema com a Motorola, decidiu recorrer ao Juizado Especial.

Em contestação, a empresa alega que a oxidação do aparelho ocasiona a perda da garantia por culpa exclusiva do cliente. Diz que sua garantia não cobre vícios decorrentes do mau uso do aparelho e os produtos da Motorola obedecem ao mais alto padrão de qualidade. Afirma ainda que foi constatada a entrada de líquido no interior do aparelho, causando a sua oxidação e a conseqüente perda da garantia de fábrica.

De acordo com o juiz, a Motorola não se desincumbiu do ônus de provar o perfeito funcionamento do aparelho celular do autor da ação, trazendo, ao contrário, um relatório técnico que atesta danos irreversíveis no produto. Também não provou a alegada culpa exclusiva do cliente. O magistrado ressalta que a causa da oxidação pode ter surgido antes mesmo de o aparelho entrar na posse do comerciante que o vendeu.

Segundo o juiz, como o defeito não foi corrigido no prazo de 30 dias, embora o proprietário do aparelho tenha procurado a assistência técnica autorizada para o conserto, o consumidor pode escolher a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, conforme previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado informa que casos semelhantes já foram julgados pelos Juizados e Turmas Recursais do Distrito Federal, não sendo, portanto, um caso isolado de oxidação de placa de aparelho de telefone celular que chega ao Judiciário. O juiz esclarece, ainda, que o fabricante e o comerciante são responsáveis solidários pela indenização do consumidor e respondem objetivamente, por força da legislação consumerista.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Enviada pela Empresa em 20/10/2008 08h21m
A Motorola informa que entrou em contato com o consumidor EVILLASIO DE GODOY JUNIOR e explicou que, para o reparo do produto, o cliente deverá aprovar o orçamento gerado pelo Serviço Autorizado, uma vez que foi detectada a entrada de líquido no aparelho, ocasionando a perda da garantia, conforme os termos do manual que acompanha o produto.

Existem fotos que comprovam o laudo.

Para esclarecer qualquer dúvida adicional, a Motorola coloca-se à disposição por meio de seu serviço de Atendimento e Vendas ao Consumidor pelos telefones 4002-1244 para as capitais e regiões metropolitanas e 0800 773 1244 para as demais localidades
 
Consideração final pelo consumidor(a)
Assunto não resolvido, quero finalizar e avaliar. O reclamante considerou a resposta publicada como insatisfatória e encerrou a reclamação.
 
 
COMENTÁRIOS DOS CONSUMIDORES
 
07/10/2008 15:28 - Davi Knitz de Almeida
Normalmente quando isto ocorre eles mandam um laudo com as fotos para servir de prova que o aparelho molhou. Existe no aparelho uma etiqueta branca que normalmente fica localizada atras da tampa da bateria, e também dentro do celular, quando o aparelho molha, a etiqueta fica vermelha, isto serve para a motorola provar que o aparelho molhou, também é possivel que a água entre no aparelho e não passe sobre as etiquetas, neste caso a etiqueta continua branca porém nas partes internas do celular as partes metálicas ficam oxidadas o que também serve como prova.
Isto pode ocorrer de várias formas, o telefone caiu na água, foi usado na chuva ou foi deixado no banheiro enquanto alguém tomava banho, no ultimo caso ficam as marcas de oxidacao e as etiquetas continuam branca.
Se após o laudo chegar não tiver as fotos ou não der para identificar o motivo da perda de garantia, você pode entrar no procon contra a motorola ou tentar resolver isto pelo telefone, porém como foi dado a perda pelo telefone eles não farão nada, o melhor é esperar o laudo chegar e ver se compensa ou não dar entrada no procon.

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