RECLAMAÇÃO
QUEBRA DE CONTRATO SPEEDY (OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE PROVEDOR)
Gostaria de expressar meu descontentamento com o serviço Speedy da Telefônica. Eu era anteriormente assinante da concorrência (Virtua) e sempre muito bem atendido por sinal, mas após uma proposta apresentada pela telefônica, onde eu assinaria os serviços de Telefone, TV a cabo e Internet por um preço muito atraente, resolvi mudar de serviço.
Mal sabia eu que estava cometendo um erro, pois, o serviço é péssimo, a conexão irregular, o serviço de TV a cabo deixa a desejar. Só não tenho reclamações do serviço de telefone.
Bom mas vamos ao caso... Ao assinar o serviço Speedy, levei em consideração todos os valores, inclusive o fato de não haver a obrigatoriedade de assinar um provedor fato que considero literalmente um assalto a mão armada, pois não existe absolutamente nenhum impecilio técnico que obrigue a Speedy ou outro prestador de serviço de internet que obrigue o usuário a fazer uso de um provedor. Na maioria das vezes o provedor utilizado nem é acessado... só pagamos a mensalidade mensalmente.
Acredito que a Telefônica está incorrendo em quebra de contrato, já que através do comunicado postado no site http://www.speedy.com.br/comunicado.asp ela nos dá um ultimato praticamente nos obrigando a assinar um provedor para continuar usufruindo do serviço. |