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Claro

Telefonia Fixa, Móvel, Celular, Pagers, Voip

Consumidor
Dado Sigiloso (Reservado à Empresa)
Cidade
Santos/SP
Recebido em
13/10/2008 00:49
Atendido em
5 dias 13 horas 29 minutos 15 segundos
Status
Reclamação Atendida
RECLAMAÇÃO
Desbloqueio de Celular

Tenho um aparelho da Claro que ganhei de presente ha mais de 1 ano, sendo que sou cliente da Claro desde a época em que se chamava TESS. Agora eu quero desbloquear meu aparelho mas fui na loja da Claro e a atendente me disse que só poderia desbloquear meu aparelho com a apresentação da Nota Fiscal, mas como vou ter a Nota Fiscal se eu ganhei o aparelho ?? A atendente disse para eu procurar quem deu o presente e pedir a Nota Fiscal, caso ele não tivesse mais a Nota, era para ele pedir uma 2ªvia na loja, e se a loja onde ele comprou não existir mais ?? Ai ela disse que eu não poderia desbloquear meu aparelho. Agora eu sou cliente da Claro a anos e hoje que eu quero desbloquear meu aparelho não posso por causa de uma Nota Fiscal ?? Será que isso é coreto ?? Devido a este mau atendimento é que muitas pessoas estão mudando de operadora.
RESPOSTA
Contatamos o Sr. Juan em 17/10/2008 às 15h01, para prestar esclarecimentos a respeito do desbloqueio de aparelhos. Esclarecemos que, os aparelhos do plano pré-pago são vendidos a preços promocionais condicionados ao período de permanência mínima de 12 (doze) meses, o desbloqueio poderá ser solicitado antes do período mencionado mediante o pagamento da multa proporcional aos meses faltantes.


Os clientes de plano Claro Cartão, não possuem qualquer tipo de compromisso de pagamento mensal e a permanência se dá mediante a manutenção do bloqueio do aparelho pelo período de 12 meses a contar da data que consta na Nota Fiscal do aparelho. A partir do momento que se torna Cliente Claro e utiliza o aparelho assume as regras do contrato de serviço prestação móvel, sendo que as informações sobre o bloqueio, encontram-se discriminadas na etiqueta que é afixada na caixa do aparelho celular.



Conforme previsto no “caput” do artigo 40 daquela Resolução, a Prestadora de Serviço Móvel Pessoal “poderá oferecer benefícios aos seus Usuários e, em contrapartida, exigir que os mesmos permaneçam vinculados à prestadora por um prazo mínimo”.



Faz-se destacar, imprescindivelmente, que o recebimento de um benefício comercial pelo Usuário é opção exclusiva do próprio, assegurando assim seu direito de escolha, haja vista que a Claro oferece, também, a possibilidade deste adquirir aparelhos celulares desbloqueados sem qualquer incidência de benefício comercial.



Nestas condições, a operação poderá ser realizada em qualquer loja própria ou agente autorizado, em até 48 horas. É necessário apresentar RG, CPF, nota fiscal do aparelho e o contrato.


Salientamos que, para solicitar a segunda via de nota fiscal, é necessário a confirmação de alguns dados. Solicitamos que o titular da linha entre em contato e relate o pedido.Reiteramos que, estamos à disposição junto a Central de Atendimento pelo telefone 1052 ou pelo serviço de Fale Conosco no site: www.claro.com.br(2008153793058).

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