Estou com um processo no VI juizado especial cível da cidade do Rio de Janeiro. Foi expedido carta precatória de penhora para araçatuba, que foi devolvido negativo. Requeri então penhora on line, que foi indeferido pelo juiz alegando que eu teria que trazer as contas/bens do executado. Requeri reconsideração alegando que se eu fisesse isso estaria infringindo em quebra de sigilo bancário, cabível de indenização. O juiz então deu 20 dias para eu dizer o paradeiro da executada. Ocorre que eu não sei onde se econtra, e seu site outrora funcionando a todo vapor, está fora do ar. O que devo fazer? Abraço, Paulo.