Boa tarde, eu gostaria muito de saber e tirar uma dúvida, meu esposo tinha um financiamento de uma moto twister 2004, porém ele tinha o seguro prestamista, pagamos 18 prestações e ficaram 18, pois ele veio a falecer em um acidente de trânsito dia 26/03/08, em uma colisão com um ônibus, dei entrada em todos os documentos que me foi solicitado.
Recebi uma carta me dando a resposta do meu pedido que teria sido negado pelo fato de constar no laudo uma alterção alcolica, onde não se dá como embriagues, mais o que mais me revoltou foi a maneira que me foi passada a resposta dizendo que meu esposo foi o causador do acidente, emetiatamente fui ler o contrato onde diz a unica coisa que ele teria direito ao seguro prestamista por morte, eu entendo que seja qualquer tipo de morte desde que a pessoa tenha morrido.
Fiquei indignada com isso, até hoje nada foi resolvido, porém estamos no final da conclusão do Inquérito Policial, mesmo assim quero fazer valer os direitos do meu esposo pois é um descaso total com o consumidor.
Será que alguém poderia me ajudar nessa situação.
O financiamento está no nome dele; ELI BORGES DA SILVA