Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
Vistos, I Cuida-se de Ação proposta por JEFFERSON LUÍS DA SILVA contra BENQ ELETRÔNICA LTDA. Alega o autor que em 31-1-07 ajustou com a ré a troca de seu aparelho celular defeituoso por outro, novo, no prazo de 20 dias. Embora tenha recebido o kit do aparelho antigo, ela não cumpriu a sua parte no acordo, ou seja, não lhe entregou o aparelho. Pleiteia seja a ré condenada a lhe restituir o preço do produto. Citada (f. 6v), a ré não compareceu à audiência, nem contestou a ação (cf. termo retro). II Por isso, com fundamento no art. 20 da Lei n. 9.099/95, decreto-lhe a revelia e julgo antecipadamente a lide (CPC, art. 330, II). Da revelia decorre a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, a ensejar o acolhimento de sua pretensão. III ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 449,00, atualizada pelo IGP-M/FGV desde o desembolso (26-1-06), acrescida de juros de 1% ao mês, contados da citação (8-10-07). R. I.
isse é meu processo que ja esta fazendo o segundo aniversário tudo por causa de miseros R$ 449,00 (quatrocentos e quarenta e nove reais) estou esperando até omtem a restituição desse valor mais esta cada vez mais dificil parece que essa empresa nem existe mais.