No dia 27/06/2009, ativei o chip da Tim (21) 83XX-XX53, visando cadastrar no mesmo a promoção nova 10x mais 2009, visto que já tinha pesquisado informações sobre a mesma no site na operadora no link http://www.tim.com.br/portal/site/PortalWeb/menuitem.8a1c785c7c3d9742649e1610703016a0/?vgnextoid=6890fdcb66665110VgnVCM100000a22e700aRCRD&wfe_pweb_oid=c5ff619f178f0210VgnVCM100000a22e700a____&wfe_pweb_area=45&wfe_pweb_estado=21&
e lido o regulamento da mesma disponível no doc http://www.tim.com.br/_staticfiles/_pweb/link/Regulamento_Nova_10X_Mais_2009_ES_RJ_MG.pdf
Tal regulamento diz que o prazo para ativação da promoção é 30/06/2009 devendo ser ativada por meio do 222. Ao ligar para o referido número não consegui ativar a promoção, ao falar com o atendente Emerson (protocolo 2009125584194), o mesmo me informou que a promoção não estava valendo para este chip visto que o mesmo foi ativado após 30/04/2009. Questionei ao mesmo o fato do regulamento da promoção disponível no site não mencionar este pré requisito e o mesmo me informou que a informação do site está errada, bem como o regulamento disponibilizado no site também está errado.
Um absurdo visto que só ativei o chip pela informação obtida no site da empresa ora reclamada.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se a empresa divulga ou faz propaganda de qualquer produto ou serviço deve cumprir o prometido, algo que a TIM se recusa a fazer alegando que a informação no site está errada.
Solicito uma solução para o referido fato, visto que tais fatos demonstram uma empresa desorganizada e que nesta situação vem a lesar a boa fé do consumidor.