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Nokia do Brasil

Telefonia Fixa, Móvel, Celular, Pagers, Voip
Consumidor: 
Reservado à Empresa
Cidade: 
Rio de Janeiro/RJ
Recebido em: 
02/07/2009 10:08
Atendido em: 
6 dias 8 horas 51 minutos 59 segundos
Status: 
Reclamação Atendida
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RECLAMAÇÃO

Aparelho com defeito

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2009.

Sou Gerente da empresa ASPEM-RJ - CNPJ - 33.748.005/0001-56, sou usuário de dois aparelhos Nokia, tendo na minha associação, atualmente utilizo uma aparelho Nokia -6555, estando com um problema que do nada o aparelho desliga automaticamente sem qualquer comando, esse defeito foi identificado desde da compra do mesmo, nos últimos meses, esse aparelho foi encaminhado pela assistência técnica em torno de 5 (Cinco) vezes, retornando sempre com o mesmo defeito.

Após o contato de hoje estou encaminhando novamente o aparelho para PLL-CENTRO Assistencia Técnica no RJ, para novamente ser verificado o problema.
O aparelho esta na garantia, conforme documentação enviada para esta empresa.

Lamentavelmente eu não estou conseguindo resolver o problema, sou um cliente insatisfeito tom toda essa situação, caso eu não tenha uma solução para o problema serei obrigado a buscar um amparo legal junto a Justiça para resolução da quetão.


Finalizando, informo que tenho em minha empresa 10 aparelhos nokia e mais 3 em uso em minha casa e estou certo que estaremos encontrando uma solução amigavel para a situação.

Paulo Grion

Resposta da empresa Nokia do Brasil
Prezados senhores,

Informamos que o cliente entrou em contato com nossa Central de Atendimento e recebeu as informações necessárias.

Mais informações:
Central de Relacionamento Nokia
4003-2525 (capitais)
0800-8866542 (outras localidades)

Atenciosamente,

Media Support - Media Cases
Central de Relacionamento Nokia
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COMENTÁRIOS (2) Comentar >
04/07/2009 17:11 - Vanildo Silva
AMIGO LEIA O QUE DIZ O ART. 18 § 3º DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

SEÇÃO III
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

O QUE VC ESTA ESPERANDO PARA ENTRAR COM AÇÃO NA JUSTIÇA, VC JA TEM DIREITO, O PROBLEMA NÃO FOI NADA RESOLVIDO, FOI "MASCARADO", E TENHA CERTEZA QUE O PROBLEMA VAI VOLTAR DE NOVO, POIS SE SEUS "TÉCNICOS" NÃO RESOLVERAM DAS CINCO VEZES QUE LÁ ESTEVE NÃO É DESTA VEZ QUE ELES VÃO CONSERTAR.

ADEMIAS, DEPOIS QUE A GARANTIA ACABAR, QUE JÁ DEVE ESTAR ACABANDO,QUANDO APARESENTAR OUTRO DEFEITO E VC FOR LEVAR A NOKIA DIZENDO QUE O APARELHO ESTEVE LÁ POR 200 VEZES, SABE O QUE ELES VÃO FALAR "

" SINTO MUITO SENHOR, A GARANTIA DO PRODUTO É DE 01 ANO, APROVE O ORÇAMENTO FEITO""

OU SEJA ISTO É UMA FORMA POLIDA DE FALAR

" O PROBLEMA É SEU SE VIRA"!!

PENSDE BEM NO QUE TE FALEI!!!!
03/07/2009 14:07 - Paulo Cesar Grion Grion
A Nokia solucionou o problema, assim gostaria de retirar minha reclamação desta página.

Obrigado
Paulo GRION

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