16/08/2006 20:26 - Mário Onofre
Olá pessoal, alguém apagou a comunidade original, criada para reunir todas as pessoas prejudicadas pela GRAVIT. Não vamos deixar que aquela empresa corrompa os outros e corte nosso meio de comunicação.
Se você conhece membros da antiga comunidade, chama a todos. criamo sei uma nova:
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=18915684
Se essa for apagada novamente vamos nos unir pessoalmente.
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28/03/2006 11:37 - MARCOS ROBERTO MARCIO
PROBLEMAS COM A GRAVIT? Não fique esperando passivamente! Faça valer seus direitos! Se você comprou e não recebeu, se cancelou a compra e não obteve a devolução imediata do valor pago, pare de esperar... Tome duas medidas importantes: 1) PROCURE O PROCON DA SUA CIDADE - SERVIÇO GRATUITO! Orientações do Procon: O descumprimento do prazo de entrega ou mesmo a entrega de produto diverso do escolhido enseja o cancelamento da compra e de sua respectiva cobrança. A devolução do valor pago deve ser imediata. Além de compras efetuadas pela Internet poderão ser canceladas pelo direito de arrependimento que o art. 49, do CDC confere ao consumidor. É imprescindível saber o endereço físico do fornecedor, que não seja Caixa postal. O atendimento técnico, orientações específicas e a formalização de reclamações junto ao Procon devem ser feitos pessoalmente. O consumidor interessado pode comparecer ao Departamento de Proteção ao Consumidor. Na impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, o consumidor deverá solicitar modelo próprio de procuração no Serviço de Atendimento Pessoal o qual deverá assinar, nomeando terceiro como seu legítimo representante. Ressalte-se que o consumidor, ou seu legítimo representante deverá comparecer ao Procon munido de toda a documentação relativa ao problema, além de: 1. Procuração (nos termos acima descritos), no caso de comparecimento de representante do reclamante/consumidor; 2. Cédula de Identidade (RG); 3. Cadastro de Pessoa Física (CPF-MF); 4. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), considerando que uma das partes (consumidor ou fornecedor) deverá ser da cidade; 5. Documentação comprobatória da relação de consumo com o fornecedor (Nota Fiscal, Recibo, Ordens de Serviço, contrato ou documento equivalente); 6. Boletim de Ocorrência (BO), se o caso; 7. Em se tratando de erro técnico praticado por profissional liberal, a apresentação do competente laudo técnico. Endereços dos PROCON no Estado de São Paulo http://www.procon.sp.gov.br/instorgaosconveniados2.asp Se você é de outro Estado procure no site do governo do seu Estado que conseguirá os endereços dos Procon. No caso específico da Gravit leve duas cópias dos seguintes documentos: a) RG e CPF b) Comprovante de endereço c) Dados da Gravit: GRAVIT – COMÉRCIO INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS LTDA ENDEREÇO: SHC/NORTE, CL, QUADRA 304, BLOCO C, N° 33, BAIRRO: ASA NORTE – CIDADE: BRASÍLIA-DF – CEP: 70736-530 CNPJ: 26.412.973/0001-21 d) Imprima 2 cópias do seu pedido no site da Gravit (www.gravit.com.br ) c) Comprovante de pagamento (boleto bancário, cartão de crédito) Com essa documentação o Procon abrirá um processo administrativo e a empresa será notificada para apresentar proposta de solução e caberá a aplicação de multa. 2) PROCURE O JUIZADO ESCPECIAL CIVIL (“PEQUENAS CAUSAS”) DA SUA CIDADE OU REGIÃO – SERVIÇO GRATUITO! O processo administrativo do Procon terá seguimento de forma independente do processo judicial. No Juizado Especial será movida uma ação contra a empresa. No meu caso, a ação foi de devolução de quantia paga. O Juizado estabelece uma audiência no prazo de 30 dias com a intimação da ré (empresa) para uma conciliação. Documentos necessários: a) RG e CPF b) Comprovante de endereço c) Dados da Gravit: GRAVIT – COMÉRCIO INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS LTDA ENDEREÇO: SHC/NORTE, CL, QUADRA 304, BLOCO C, N° 33, BAIRRO: ASA NORTE – CIDADE: BRASÍLIA-DF – CEP: 70736-530 CNPJ: 26.412.973/0001-21 d) Cópia do seu pedido no site da Gravit (www.gravit.com.br ) c) Comprovante de pagamento (boleto bancário, cartão de crédito) e) Se você tiver ido ao Procon também, leve uma cópia do processo administrativo. Juizados Especiais (“Pequenas Causas”) na cidade de São Paulo http://portal.tj.sp.gov.br/wps/portal/tj.noticia.visualizar Tribunais de Justiça nos Estados http://portal.tj.sp.gov.br/wps/portal/tj.noticia.visualizar NÃO DEIXE DE EXERCER A CIDADANIA! VOCÊ TERÁ UM POUCO DE TRABALHO PARA ENCAMINHAR ESSAS AÇÕES, MAS RESOLVERÁ SEU PROBLEMA E CONTRIBUIRÁ PARA MORALIZAR O COMÉRCIO ELETRÔNICO.
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