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Agra Incorporadora

Casa - Construção, Decoração, Móveis, Administração
Consumidor: 
Reservado à Empresa
Cidade: 
São Paulo/SP
Recebido em: 
25/01/2010 19:32
Atendido em: 
2 dias 16 horas 59 minutos 20 segundos
Status: 
Reclamação Atendida, porém aguarda posicionamento de uma das partes
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RECLAMAÇÃO

Descaso com o cliente, indução ao erro - Uso de má fé

Comprei um apartamento no pré lançamento do empreendimento Collina Parque dos Princípes em outubro de 2006.
Em junho de 2009 recebi uma carta avisando que a obra não seria entregue na data prevista. Quando liguei para saber maiores detalhes, descobri que eles iriam cobrar a chamada "parcela das chaves" sem entregar as chaves!
Em todas as negociações, sempre foi dito que eu poderia usar o meu FGTS para a parcela das chaves. Eu tenho os dois prospectos assinados e datados pelo corretor com a negociação das parcelas. Mas nesta ligação eu fui informada que a parcela única seria prorrogada, mas que a parcela "das chaves" na verdade não estava vinculada às chaves!
Isso significa má fé, pois todos os prospectos estão descrevendo o uso do FGTS para esta parcela que "coincidentemente" no contrato, vence na entrega das chaves. Mas que eles alegam que no contrato (que foi assinado somente na presença do advogado deles) esta parcela do dia 01/10 não está atrelada ao dia 01/10 na entrega das chaves!
Liguei diversas vezes para o Paulo Lopes da clientividade e ficou tudo certo para que a parcela fosse paga conforme negociado nos prospectos. Mas para a minha surpresa, no meio de setembro chegou o boleto com o pagamento "das chaves". Entrei em contato novamente e ele me disse para desconsiderar e que iria me enviar um adendo no contrato. Este adendo eu estou esperando até hoje!
Para a minha surpresa, fui comprar ontem um produto parcelado e o meu CPF está com restrição!
Além de agirem de má fé na elaboração do contrato, me dizer que postergariam a parcela "das chaves", eles negativaram o meu nome!
Vou buscar os meus direitos buscando desfazer o contrato. Não tenho mais interesse neste apartamento. Sempre paguei em dia, paguei mais do que os meus colegas que compraram lá, antecipei o pagamento da decoração e eles me tratam desta maneira?

Resposta da empresa Agra Incorporadora
Prezada Sra Danielle,

Verificamos em nosso historico e constatamos que a incorporadora analisou na época a solicitação da prorrogação da parcela (esta não vincula a entrega das chaves).
Diante ao exposto oferecemos condições de renengocição, não aceitas pela cliente.
Por esse motivo a parcela continua em aberto.
Caso possua interesse em renegociar a parcela, solicito entrar em contato a Clientividade tel: 11 3296 0400

Aproveitamos para informar que após consulta aos ORGÃOS DE PROTEÇÃO DE CREDITO e certificamos que o vosso CPF não encontra-se com restrições junto a incoporadora.

Atenciosmente,

GRUPO AGRE
RÉPLICAS
 
Enviada pelo consumidor em 12/03/2010 09h18m
Toda e qualquer negociação será feita através da minha advogada, pois o que eles falam eles não escrevem e depois mudam o combinado. Sugiro a quem esteja fazendo alguma negociação com esta empresa exija tudo por escrito, pois eles falam que vão enviar o adendo e nunca mais respondem.
Enviada pelo consumidor em 13/03/2010 12h05m
Ontem, dia 12 de março recebi uma ligação para agendamento da vistoria. Quando falei que levaria uma pessoa qualificada para me auxiliar, obtive a resposta que somente eu poderia emitir opniões a respeito do processo e que o meu arquiteto não poderia falar nada porque ele não era o responsável pelo contrato. Isso não é uma clara evidência de má-fé? Quer dizer que o comprador não pode contratar um profissional para verificar as possíveis irregularidades? Agora além do meu arquiteto, vou levar também a minha advogada!
 
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COMENTÁRIOS (1) Comentar >
05/03/2010 21:24 - Rodrigo Nunes
Prezada,
Você sabia que as empreendedoras cobram de forma irregular uma taxa de assessoria chamada SATI. Desta forma cabe devolução de 100% do que foi pago para a tal SATI “assessoria”.
Entre em contato para maiores esclarecimentos.
rodrigonunesmr (arroba) yahoo.com.br

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