No dia 25/01/2010 realizei o desbloqueio de um talão de cheques pelo meu Internet Banking. Em NENHUM MOMENTO foi me informado que em consequencia desse desbloqueio, seria cobrado a "pequena" tarifa de R$5,45. Em contato feito com o SuperLinha, a atendente me informou que essa cobrança não está prevista em contrato. Mas independentemente se a cobrança está prevista em contrato ou se está fixada na agência, durante a operação, a cobrança deveria obrigatoriamente ter sido me informada. Por isso, como não foi me informado previamente sobre a cobrança e sob orientação do meu advogado, quero ser ressarcido do valor em dobro, por ser uma cobrança indevida. Toda cobrança, antes de ser realizada, deve ser informada ao consumidor, de forma clara e objetiva. Em paragrafo único, artigo 42 do código do consumidor, toda cobrança indevida deve ser devolvida em dobro. Esses são os meus direitos. Gostaria ainda de salientar que, acho um absurdo tal cobrança!!! Obrigado.