Meus problemas com a Nokia se iniciaram em 10 de maio de 2008, e desde então encaminhei aparelhos para assistência por 6 vezes.
Em maio de 2008 adquiri um modelo completo, mas em 30 dias já tive problemas, o aparelho não apresentava sinal nem funções. O celular foi para a assistência técnica uma vez, voltou com o mesmo problema, foi pela segunda vez, quando permaneceu por um mês na assistência, até que, dada a impossibilidade de conserto, foi sugerida a troca pelo aparelho 5610. Isso ocorreu em set/2008.
Desde setembro de 2008, o aparelho 5610 foi para assistência 4 vezes, o que, somado com o outro aparelho, resulta em 6 vezes. O problema era sempre o mesmo: o celular sequer ligava, ficava sem funções e também houve problemas no visor de cristal líquido.
Infelizmente, houve descaso da Nokia com o meu caso, pois muitas vezes o celular voltava da assistência apenas com atualização de software, ou seja, o problema persistia e novamente encaminhava o celular para a assistência.
Apesar de a garantia do aparelho ter expirado em set/2009, em todas as ligações eu solicitei a troca. Encaminhei o celular em set/2009 e solicitei a troca, sem sucesso, e inclusive encaminhei novamente em nov/2009, quando o aparelho ainda se enquadrava na garantia adicional de 3 meses, quando também solicitei a troca. Em janeiro de 2010 o aparelho foi encaminhado novamente para a assistência, e mais uma vez a troca foi negada.
Segundo o artigo 18 do CDC, quando o produto adquirido e depois de entregue, apresenta um defeito, o fornecedor tem um prazo de até 30 (trinta) dias para sanar o vício, contudo, passado este prazo sem que o produto tenha sido reparado, o Consumidor tem direito a:
obter um abatimento no preço, ou;
trocar o produto por outro igual ou equivalente, ou ainda,;
a devolução do valor pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo de se ressarcir de eventuais perdas e danos decorrentes do defeito do produto.
É importante observar que dentro deste prazo de 30 (trinta) dias o consumidor não pode exigir a troca do produto, pois o fornecedor tem este prazo para reparar o produto e entregá-lo em perfeito estado para o consumidor, entretanto as peças eventualmente substituídas passam a gozar de novo prazo de garantia.
Dado o fato de que meu celular foi para a assistência em nov/2009, ainda me enquadro no prazo de extensão de 90 dias de garantia para o troca de peças efetuada em novembro. Porém, essa mesma peça (subconjunto mostrador de cristal líquido) já foi trocada em outra ocasião e o problema persistiu, então solicito que o aparelho seja trocado, pois a troca de hardwares e atualização de softwares não têm resolvido meu problema.
Vale ressaltar que, em todos os encaminhamentos, solicitava a troca do aparelho, o que nunca aconteceu. Atualmente, continuo pleiteando a troca do aparelho por um modelo similar ou superior, pois é um problema recorrente e gostaria de resolver de forma amigável junto à Nokia.
Atenciosamente,
Gabriela Arcari Milani