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Catho Online S/C Ltda

Empregos e RH
Consumidor: 
Reservado à Empresa
Cidade: 
São Paulo/SP
Recebido em: 
29/01/2010 09:03
Atendido em: 
1 hora 13 minutos 33 segundos
Status: 
Reclamação Atendida, porém aguarda posicionamento de uma das partes
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RECLAMAÇÃO

A Catho acha que está acima da Lei!

Fiz um plano trimestral no qual deveria ter se encerrado dia 23/01, contudo ao tentar fazer o cancelamento através do site apareceu somente um tipo de cancelamento chamado programado no qual em nenhum momento foi exposto que eu deveria ter que pagar por mais três longos meses!
O site não explica o que é cancelamento programado e induz o consumidor ao erro, já que não expressa que o cliente é obrigado a pagar por um serviço no qual ele não deseja mais, visto que eu entrei na página do CANCELAMENTO e obviamente quero CANCELAR o serviço!
Portanto, foi debitado do meu cartão de crédito (sem a minha autorização, já que eles estão de posse de todas as informações, fazendo o que bem entendem com elas) e eles se recusam a devolver o meu dinheiro!
Ontem liguei no atendimento, contudo eles se negam a cancelar o serviço!
Falei com duas atendentes e cada uma me passou um procedimento diferente e quando solicitei para falar com o supervisor, fui informada que somente poderia fazê-lo através de e-mail (fernando.rieres@catho.com.br).
Não respeitam o Código de Defesa do Consumidor que diz que todas as informações devem ser claras ao consumidor e que tenho o total direito ao cancelamento do serviço.
É um absurdo! Eles acham que estão acima da lei!

Resposta da empresa Catho Online S/C Ltda
Em referência a reclamação postada neste site, contatamos o assinante por e-mail.

Destacamos que a Catho Online é uma empresa séria e líder no mercado de recolocação. Nosso objetivo é prestar um atendimento com qualidade para nossos assinantes e assim, continuar com a ventura de tê-los sempre como clientes.

Para melhor atendê-los, disponibilizamos o Serviço de Atendimento ao Cliente com três canais de comunicação: telefone, e-mail e chat.

Entre em contato conosco:
http://www3.catho.com.br/help/geral/duvidaSAC.php


Atenciosamente.
Serviço de Atendimento ao Cliente
Catho Online.
Seu sucesso é o nosso negócio.
RÉPLICAS
 
Enviada pelo consumidor em 29/01/2010 21h11m
Prezada Sra. Rosana Silva,

Agradeço pelo seu atendimento e exponho novamente a minha insatisfação com a Catho, pois além das informações sobre o cancelamento programado não serem claras no momento em que essa única opção foi-me dada, e isso é um fato e não uma opinião, o atendente Jane disse-me que eu poderia cancelar o serviço de vocês, contudo, para isso deveria pagar o total de R$ 49,00 e alguns centavos correspondente aos dias de uso + multa abusiva de 20%.

Já a atendente Isabela, informou-me que esse procedimento não existe e que eu somente poderia cancelar o serviço após 1 mês, ou seja, sou obrigada a ficar com um serviço no qual não desejo mais.

Além do desrespeito com as leis que regem as relações de consumo no Brasil, a central de vocês não sabe sequer o próprio procedimento, passando-me informações opostas.

Vale ressaltar que nenhum contrato está acima da lei e que, portanto:

- A Catho tem o dever de divulgar seus planos e condições de forma clara e precisa, o que não aconteceu no momento do cancelamento, já que eu não sou obrigada a adivinhar que o cancelamento programado gera cobrança e que no e-mail de confirmação do cancelamento não há nenhum tipo de orientação semelhante, muito pelo contrário, como possível visualizar abaixo:



Cancelamento de assinatura

Área de Assinantes / Central de Ajuda

Prezada Carolina Lemos R. Conde,

Identificamos o cancelamento de sua assinatura realizado no dia 24/01/2010.

De acordo com o plano escolhido, você tem o direito de utilizar os serviços exclusivos para assinantes até o dia 23/04/2010, quando seu acesso será bloqueado automaticamente e não serão geradas novas cobranças.

Esperamos que a Catho Online tenha ajudado na conquista dos seus objetivos profissionais.

Atenciosamente,

Equipe Catho Online
ajuda.catho.com.br




Copyright© 1996-2009 Catho Online.



- No dia do cancelamento, 23/01 (sábado), precisei de ajuda para o esclarecimento do cancelamento programado, contudo, a central de atendimento de vocês não estava funcionando, visto que o atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 22h e, aos sábados, das 9h às 18h, exceto feriados. Como pude somente efetuar o cancelamento após às 18:00 horas, o mesmo foi efetuado no dia seguinte e com a ajuda de outra pessoa para conseguirmos entender sobre o que se tratava o tal do cancelamento programado. Nosso entendimento foi que eu poderia utilizar os serviços do site até o dia 24/04/2010 e que não haveria nenhum tipo de oneração para mim.
- Tive conhecimento da cobrança porque tive a curiosidade em entrar no link "Extrato de Pagamento", pois não recebi nenhum comunicado sobre a cobrança de R$ 147,00. Ou seja, não recebi nenhuma informação explicíta ou clara sobre essa cobrança.
- Tenho o direito ao cancelamento a qualquer momento, independente do tipo de plano contratado.
- A multa de 20% é uma prática abusiva.

Os fatos acima citados não estão aderentes ao que é determinado pelo Código de Defesa do Consumidor que segue:

CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor

ART. 6º ? São direitos básicos do consumidor:

II ? a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III ? a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV ? a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;



CAPÍTULO VI

Da Proteção Contratual

SEÇÃO I

Disposições Gerais

ART. 46 - Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

ART. 47 - As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.


SEÇÃO II

Das Cláusulas Abusivas

ART. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
§ 1º - Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato de modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;

III - mostra-se excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.


§ 4º - É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste Código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.



SEÇÃO III

Dos Contratos de Adesão

§ 3º - Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

§ 4º - As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.


Espero que a Catho possa agir com respeito à lei e ao consumidor e que esse infortúnio seja resolvido o mais rápido possível.

Aguardo uma resposta.

Atenciosamente,
Carolina Lemos.
 
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