No dia 28/01/2010, minha carteira foi [editado pelo Reclame Aqui]da no Shopping Metrô Tatuapé em São Paulo. Saí da loja Multicoisas e fui pegar um táxi. Quando abri a bolsa para pegar a carteira, ela não estava lá.
A partir do momento que vi que a carteira foi [editado pelo Reclame Aqui]da, corri para bloquear o cartão da Credicard, bandeira Mastercard, que estava na carteira. Como não conseguia ligar para o 0800 da Credicard pelo celular (a ligação não era completada), pedi ao meu namorado que ligasse e que tentasse fazer o bloqueio, enquanto eu passava pelo celular os meus dados para verificação. Foi emitido um código de bloqueio do cartão, mas depois eu teria que ligar para, pessoalmente, fazer o pedido do novo cartão.
Quando cheguei em casa e liguei para a Credicard para fazer a solicitação do novo cartão, foi passado que o cartão não estava bloqueado, sendo que havíamos feito a solicitação logo após o ocorrido. Pedi que bloqueassem o cartão urgentemente e que checassem se havia alguma compra já debitada, e disseram que não. No mesmo dia também fiz o registro do Boletim de Ocorrência.
Ontem, dia 03 de fevereiro de 2010, liguei para o Credicard para pedir que detalhassem minha fatura, já que esta já se encontrava fechada e o valor total não condizia com os cálculos das despesas feitas por mim. Foram passadas então compras, que foram feitas no dia 28/01, após o horário do [editado pelo Reclame Aqui], horário este que inclusive consta no Boletim de Ocorrência.
Perguntei então à atendente do Credicard o que teria que fazer para pedir a contestação das despesas e disseram que, por eu não possuir um seguro de perda e [editado pelo Reclame Aqui], teria que arcar com estas despesas feitas no cartão. O detalhe é que no site do Andif diz que "o usuário não é obrigado a pagar (pelo serviço de seguro de perda e [editado pelo Reclame Aqui]), pois se trata de um serviço contratado". Ainda sobre isso, no site Poupa Clique, "segundo lembra a advogada coordenadora da Fundação Pro Teste Maria Inês Dolci, algumas administradoras têm em seus contratos com o consumidor uma clausula que o responsabiliza pelos gastos realizados antes do bloqueio do cartão, mesmo que feito por terceiros. “Essa é uma cobrança indevida, fere o Código dos Direitos do Consumidor, além do que é de obrigação da loja e da administradora conferirem a assinatura na hora da compra”, explica".
A Credicard agora quer se eximir da responsabilidade em relação ao ocorrido e foi me passado que não tenho o direito de contestar as compras feitas após o [editado pelo Reclame Aqui], mesmo eu pedindo o bloqueio do cartão. Solicitei que reunissem os comprovantes com minha assinatura, enviei os documentos solicitados (BO, cópias dos documentos e uma carta de contestação), mas até agora só recebo negativas em relação ao cancelamento destas dívidas em meu cartão. O detalhe que sou cliente da Credicard há mais de 8 anos, nunca atrasei uma fatura sequer e agora querem me obrigar a pagar dívidas que foram feitas por quem [editado pelo Reclame Aqui]u meu cartão, minha carteira e documentos.
Janaína Calaça.