Recebi hoje um email da empresa Master Intermediação de Negócios Ltda., com o título CONFIDENCIAL, contendo em anexo uma Notificação Extrajudicial, me solicitando a especial gentileza de entrar em contato através de um determinado número telefônico para tratar de assunto de meu interesse.
Liguei para o telefone indicado e fui informado pela atendente que se tratava da cobrança de um débito devido a empresa de TV a cabo(NET) do ano de 2002.
Me corrijam se eu estiver errado, mas a cobrança de dívidas não prescreve no período de cinco anos? Pelo menos foi essa a minha interpretação do código civil, citado abaixo. Sendo que nesses oito anos da suposta dívida eu resido no mesmo endereço e nunca recebi nenhuma notificação ou cobrança.
Gostaria de por um ponto final nessa situação.
Seguem abaixo o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Institui o Código Civil.
Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.