Conforme a Resolução 272 da Anatel, em seu artigo 59, VII, é direito do Cliente cancelar o serviço de comunicação e multimídia (ADSL), A QUALQUER TEMPO, sem ônus.
Ao tentar o cancelamento do serviço, por estar descontente com esta operadora, que mesmo nas reclamações já feitas à Anatel, insiste em não dar providência ao que é combinado em acordos, a atendente insistiu que seria gerado uma multa no valor de uma mensalidade por eu estar cancelando o serviço. Já sou assinante mais de 24 meses do serviço, e apenas solicitei a alteração do plano uma vez que estava pagando o dobro do valor para ter um plano com velocidade menor ao que era oferecido a novos clientes.
Insisto que a resolução da anatel proibe a cobrança dessa multa, assim como o CDC também é claro quanto a ilegalidade dessa cobrança.