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Submarino

Lojas Virtuais - Comércio ou Leilão Eletrônico
Consumidor: 
Reservado à Empresa
Cidade: 
Rio de Janeiro/RJ
Recebido em: 
07/02/2010 18:22
Atendido em: 
Não atendido...
Status: 
Reclamação Não Atendida
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RECLAMAÇÃO

Devolução de produto com vício (ar condicionado consul)

Comprei um ar-condicionado consul que foi entregue em 28/01/2010. Instalei o produto em 04/02/2010. À noite, quando fui utilizá-lo, o ar-condicionado funcionou por 5 minutos e parou. Imediatamente telefonei para a assistencia técnica da consul e foi agendada uma visita (para dia 06/02).

No dia seguinte à constatação do vício, em 05/02 portanto, telefonei para o submarino para me informar sobre a posição da empresa acerca da possibilidade de devolução ou troca do produto. Fui informada de que, por tratar-se do 8o. dia após a entrega, o prazo para trocas ou devolução havia se encerrado na véspera, e que agora eu deveria resolver a questão apenas com a consul. O submarino eximiu-se de qualquer responsablidade. Solicitei que me fosse enviado um e-mail com tal posicionamento, mas ainda não recebi nenhuma comunicação.

Conversei com uma advogada e com uma amiga que sofreu problema semelhante com uma outra empresa, e mesmo informada dos meus direitos e da responsabilidade solidária da empresa que vende o produto com vício, aguardei a visita técnica esperando poder solucionar o problema naquele mesmo dia, fato que não ocorreu. Segundo a assistência técnica, será necessário substituir o motor do ventilador e também o capacitor. Prazo para entrega das peças: 7 a 10 dias úteis. Após a chegada das peças, a consul entrará em contato para então agendar nova visita.

Cabe ressaltar que moro no Rio de Janeiro e, dado o calor insuportável que está fazendo, não há condição de esperar este prazo para ter um ar-condicionado em minha casa - fato agravado por estarmos perto do carnaval, o que fará este prazo estender-se ainda mais em função deste feriado.

De acordo com o CDC, em seu artigo 18, parágrafo 3o, o consumidor tem direito à troca ou devolução do valor pago, a critério do consumidor, IMEDIATAMENTE (ou seja, antes dos 30 dias previstos pela lei), quando tratar-se de produto essencial.

A lei não define o que vem a ser produto essencial, mas é entendido que trata-se da necessidade de uso imediato - não há como duvidar que um ar-condicionado, frente às temperaturas ora presentes no verão do Rio de Janeiro, seja um produto essencial.

Portanto, dada a impossibilidade de permanecer sem ar-condicionado, comprei um novo aparelho neste final de semana, em outra loja. Fui levada a esta decisão porque a perspectiva de aguardar o tempo inicialmente previsto pela assistência técnica revelou-se inviável, bem como a possibilidade de, resguardada pelo parágrafo acima citado, requerer a troca do aparelho (seja com o submarino, seja com a consul), pois é fato que isto levaria tempo (talvez até a necessidade de uma ação judicial), e esta espera não é possível.

Como a própria lei define que o consumidor, a seu critério, tem o direito de exigir a devolução do valor pago, este é o meu desejo: a restituição integral do valor pago mediante a devolução do produto.

Como o contato telefônico com o submarino revelou-se infrutífero, escrevi hoje um e-mail para o submarino, utilizando o campo próprio oferecido no site, mas precisei resumir a situação, em virtude da limitação do número de caracteres permitido pelo site. Uma mensagem automática me informou que obterei uma resposta em 1 dia (amanhã, portanto).

Ciente dos meus direitos, dos termos do CDC e da jurisprudência existente, espero não precisar recorrer à Justiça para restituir o valor pago. Mas, se necessário for, não hesitarei em buscar o Juizado Especial e fazer valer este direito.

Tatiana Kowarski
07/02/2010

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