Bom dia,
Realizei dois pedidos de cancelamento de vôo e reembolso do valor da passagem junto à TRIP há mais de cinco meses e não sei porque não obtive ainda o ressarcimento.
Há cerca de dois meses, tentei um contato telefônico e, apesar de a atendente ter sido atenciosa, fui comunicado da dificuldade de localizar os meus pedidos de reembolso, uma vez que eu não sabia do n° do protocolo de atendimento dos pedidos e nem mesmo a data exata dos vôos para os quais o ressarcimento havia sido solicitado.
Por mais que tenha tentado, não consegui localizar o papel em que anotei os n°s dos dois protocolos. Entretanto, consegui identificar com precisão a data e os vôos comprados e não utilizados, cujo reembolso foi solicitado anteriormente aos respectivos embarques. Tenho certeza de que a TRIP, com um mínimo de boa vontade, tem plenas condições de, a partir da identificação do dia e hora dos vôos, efetuar o ressarcimento solicitado há longa data.
O primeiro trecho não utilizado havia sido comprado para o dia 13/07/09 e referia-se ao trajeto Campo Grande - Belo Horizonte (Pampulha), vôo 5502. Saliente-se que tal trecho foi adquirido juntamente com a ida (Belo Horizonte-Campo Grande), trajeto realizado no dia 10/07/09. O pedido de reembolso foi realizado porque achei o vôo de ida (Belo Horizonte-Campo Grande, n° 5503) extremamente cansativo, com várias escalas, e, pior do que isso, a saída do vôo de volta foi modificada, em cima da hora, para um horário ainda mais cedo do que aquele anteriormente contratado, passando para as 4:10 horas da manhã, horário que se mantém até hoje.
O segundo reembolso refere-se ao trajeto de ida e volta Belo Horizonte-Uberaba, com a ida prevista para o dia 22/08/09, vôo 5484, e volta marcada para o dia 23/08/09, vôo 5485. O localizador do vôo era 35ZKNQC. Neste caso, também comuniquei antecipadamente à TRIP que não embarcaria, momento em que igualmente solicitei o reembolso.
Encaminei reclamação escrita à TRIP em 11/01/2010 com todos os dados aqui relatados e ainda não obtive qualquer resposta.
Para uma empresa do porte da TRIP, com controles informatizados inerentes a qualquer companhia aérea, não pode ser tarefa das mais difíceis localizar as informações relativas a determinado passageiro de um de seus vôos, independentemente da disponibilização de um n° de protocolo pelo cliente. Tem a empresa meios alternativos para ter acesso a tais dados.
Por outro lado, o pedido de ressarcimento não é nenhum favor, tratando-se apenas de respeito aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e aos termos do contrato firmado no momento da aquisição das passagens aéreas em questão.
Feitos tais esclarecimentos, conto com o Reclameaqui para que a TRIP envide algum esforço na busca por uma solução célere para o problema.
Atenciosamente,
Roberto Magno Piana de Miranda