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Claro

Telefonia Fixa, Móvel, Celular, Pagers, Voip
Consumidor: 
Reservado à Empresa
Cidade: 
São José dos Campos/SP
Recebido em: 
08/02/2010 20:18
Atendido em: 
4 dias 17 horas 17 minutos 33 segundos
Status: 
Consumidor Satisfeito com a Resposta
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RECLAMAÇÃO

A PIOR INTERNET DO MUNDO PARTE 4

Mais uma vez estou aqui para reclamar do péssimo serviço da Claro 3G. Minha conexão não passa de vergonhosos 16kbps
Demorei muito para conseguir fazer esta reclamação,porque as páginas sequer abrem. novamente pergunto.... até quando vou ser enganado ????

Resposta da empresa Claro
Em atenção à notificação registrada, informamos que houve a tentativa de contato em 13/02/2010, às 13h25 onde fomos informados por Sr. Eliseu que o Sr. Elvis não estava presente, sendo possível contato apenas à noite. Esclarecemos que usuário teve a sua velocidade reduzida conforme contrato assinado, em sua clausula de n° 12.4. Independentemente da ação ou vontade da CLARO, fatores externos podem influenciar diretamente na velocidade de tráfego. Em conseqüência destes fatores, extrínsecos e alheios à vontade da CLARO, fica garantido ao ASSINANTE o mínimo de 10% (dez por cento) da velocidade nominal contratada dentro de sua rede, por se tratar de ambiente restrito e controlado. Por características intrínsecas à rede mundial de computadores - INTERNET, não há garantias quando a origem de dados for originada em rede de terceiros. contudo o mesmo continua podendo realizar o tráfego de dados normalmente. Agradecemos a oportunidade de esclarecimento e nos colocamos à disposição através de nossa Central de Atendimento 105 2. (201025280239).
 
10% é uma piada !!!!!!!!!!!!
Espalhe! Orkut Twitter Facebook Facebook Del.icio.us Del.icio.us MySpace MySpace Digg Digg
COMENTÁRIOS (3) Comentar >
14/02/2010 08:32 - George Augusto Oliveira Silva
A operadora tem que garantir 10% da velocidade contratada e não da velocidade reduzida, se a internet está reduzida e o cliente está navegando a 16Kbps ela tem que trazer uma solução e não responsabilizar o usuário a condições externas pois ela vende um produto que depende da velocidade da internet para navegar. Se no contrato diz sobre a redução, está de acordo com o artigo 54 do CDC, mas não está de acordo Art. 14. Pois é de responsabilidade do fornecedor garantir estabilidade no serviço e não do consumidor ou das condições clímaticas por exemplo.
13/02/2010 20:34 - Edson Alves
vo fala tambem
minha esposa fez um contrato com eles depois queriam cobrar pela troca de plano sendo que qundo foi ofertado eles disseram que poderia ser feito essa troca sem problemas fiqui sem internet um tempao por isso
ate pra se falar com eles e dificil alguem ja tentou?
10/02/2010 16:53 - Ana Helena Melo
Até ajuizar uma ação no Juizado Especial do seu Estado amigo. Vc tem que solicitar o cancelamento pela via judicial, eles não atendem, estou passando pela mesma situação. Absurdo!!!

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