reajuste de 7% concedido pelo governador não aplicado na pensão por [Editado pelo Reclame Aqui]

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Avaré - SP

19/03/2014 às 10:55

ID: 8279170

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No final do mês de outubro de ******* o governador Geraldo Alckimin sancionou o projeto de lei complementar nº33 o qual seria aplicado 7% aos vencimentos dos Policiais civis e militares, agentes de segurança e agentes de escolta penitenciários, "eu sou pensionista da ex-servidora agente de segurança penitenciária", no projeto consta no Artigo 2º - O disposto nesta lei aplica-se aos ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e pensionistas, que passou a valer a partir do dia 01 de novembro de ******* para constar do holerite de dezembro do mesmo ano, porém o referido reajuste não consta na pensão. Mandei um requerimento afim de solucionar o problema, com todos os documentos pedidos no site, tais documentos foram recebidos dia 11 de dezembro de ******* e estou acompanhando o processo através do tele atendimento, e a atendente informa que esta em analise e que só tem direito ao aumento são ex-servidores falecidos antes de *******, porém na lei que o governador sancionou não consta nada . Com muitas ligações sem solução, resolvi ligar na ouvidoria da São Paulo Previdência porém o numero que esta no site não esta atendendo, mandei um email e também não tive resposta

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Resposta da empresa

25/03/2014 às 15:34

Prezado sr. Márcio,



Informamos que, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 41/*******, a São Paulo Previdência não aplica reajustes paritários aos benefícios concedidos a partir de 1 de janeiro de *******, exceto àqueles que se enquadram nas regras da Emenda Constitucional nº 70/******* e àqueles cujo óbito do legador foi anterior a 31 de dezembro de *******, situações na qual o benefício do senhor não se enquadra.



Dessa forma, esclarecemos que, conforme a referida legislação, o senhor não faz jus a reajustes em seu benefício.



Atenciosamente,



Assessoria de Relacionamento Institucional

São Paulo Previdência

Teleatendimento: ******* ******* *******

https://*******

Réplica do consumidor

25/03/2014 às 20:34

consultei uma advogado e ele me mostrou que na emenda constitucional 41/03,De acordo com o disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/03, poderão aposentar-se com PROVENTOS INTEGRAIS, correspondentes à totalidade da remuneração inerente ao cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que atendidos, cumulativamente, Os proventos dos servidores aposentados com fundamento no art. 6º acima mencionado serão revistos por ocasião da revisão geral da remuneração dos servidores em atividade (aumento linear). A paridade, no caso, será parcial, eis que não serão estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens pecuniárias posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, diante do exposto informo que minha falecida esposa entrou no serviço publico em 28/09/******* e na emenda constitucional 41/03 em nenhuma parte fala que não tem direito a paridade servidores falecidos após 31/12/******* e sim que é garantida a paridade para servidores que ingressaram até 31/12/******* e nisto minha falecida esposa se enquadra diante do exposto solicito que revejam a resposta.

Consideração final do consumidor

17/07/2014 às 22:01

Bem colocado a resposta, me direcionou a achar no próprio site da SPPREV uma resposta para o meu questionamento na lei complementar ******* de 25 de março de ******* na qual informa que devem ser reajustados benefícios que não tem paridade com o estado, porém a referida lei não vem sendo cumprida, obrigado

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Nota do atendimento

8