O que aconteceu
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4Interações da reclamação
São Paulo Previdência respondeu
25/03/2014 às 15:34
Prezado sr. Márcio,
Informamos que, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 41/*******, a São Paulo Previdência não aplica reajustes paritários aos benefícios concedidos a partir de 1 de janeiro de *******, exceto àqueles que se enquadram nas regras da Emenda Constitucional nº 70/******* e àqueles cujo óbito do legador foi anterior a 31 de dezembro de *******, situações na qual o benefício do senhor não se enquadra.
Dessa forma, esclarecemos que, conforme a referida legislação, o senhor não faz jus a reajustes em seu benefício.
Atenciosamente,
Assessoria de Relacionamento Institucional
São Paulo Previdência
Teleatendimento: ******* ******* *******
https://*******
Consumidor respondeu
25/03/2014 às 20:34
consultei uma advogado e ele me mostrou que na emenda constitucional 41/03,De acordo com o disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/03, poderão aposentar-se com PROVENTOS INTEGRAIS, correspondentes à totalidade da remuneração inerente ao cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que atendidos, cumulativamente, Os proventos dos servidores aposentados com fundamento no art. 6º acima mencionado serão revistos por ocasião da revisão geral da remuneração dos servidores em atividade (aumento linear). A paridade, no caso, será parcial, eis que não serão estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens pecuniárias posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, diante do exposto informo que minha falecida esposa entrou no serviço publico em 28/09/******* e na emenda constitucional 41/03 em nenhuma parte fala que não tem direito a paridade servidores falecidos após 31/12/******* e sim que é garantida a paridade para servidores que ingressaram até 31/12/******* e nisto minha falecida esposa se enquadra diante do exposto solicito que revejam a resposta.Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento8Bem colocado a resposta, me direcionou a achar no próprio site da SPPREV uma resposta para o meu questionamento na lei complementar ******* de 25 de março de ******* na qual informa que devem ser reajustados benefícios que não tem paridade com o estado, porém a referida lei não vem sendo cumprida, obrigado