Não incidência de aumento linear a todos os pensionistas conforme anunciado pelo Governador Geraldo Alckimin

Em réplica
Guarulhos - SP
14/04/2014 às 16:35
ID: 8546080
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesVergonha paulista. O Governador Geraldo Alckimin, com pompas e circunstâncias anunciou aumento linear a todos os policiais do estado em outubro de *******, extensivo aos aposentados e pensionistas. Minha mãe, pensionista de meu pai, ex-policial civil aposentado, não recebeu o aumento. Fiz dezenas de reclamações, no site, via telefone e no lixo, vou repetir, lixo da comprada ouvidoria do SPPrev. Nenhuma resposta. Venho manifestando desde janeiro de *******. Pois bem, acabo de ler no blog flit paralisante:
12/04/*******
Reajuste de 7% concedido pelo governador não aplicado na pensão por [Editado pelo Reclame Aqui] 16
por Flit Paralisante • Sem-categoria
Enviado em 12/04/******* as 0:53
OLHA O QUE A SPPREV TÁ FAZENDO COM OS PENSIONISTA CIVIL E MILITAR
reajuste de 7% concedido pelo governador não aplicado na pensão por [Editado pelo Reclame Aqui]
São Paulo Previdência
Avaré – SP Quarta-feira, 19 de Março de ******* – 10:55
No final do mês de outubro de ******* o governador Geraldo Alckimin sancionou o projeto de lei complementar nº33 o qual seria aplicado 7% aos vencimentos dos Policiais civis e militares, agentes de segurança e agentes de escolta penitenciários, “eu sou pensionista da ex-servidora agente de segurança penitenciária”, no projeto consta no Artigo 2º – O disposto nesta lei aplica-se aos ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e pensionistas, que passou a valer a partir do dia 01 de novembro de ******* para constar do holerite de dezembro do mesmo ano, porém o referido reajuste não consta na pensão. Mandei um requerimento afim de solucionar o problema, com todos os documentos pedidos no site, tais documentos foram recebidos dia 11 de dezembro de ******* e estou acompanhando o processo através do tele atendimento, e a atendente informa que esta em analise e que só tem direito ao aumento são ex-servidores falecidos antes de *******, porém na lei que o governador sancionou não consta nada . Com muitas ligações sem solução, resolvi ligar na ouvidoria da São Paulo Previdência porém o numero que esta no site não esta atendendo, mandei um email e também não tive resposta
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Resposta da empresaTerça-feira, 25 de Março de ******* – 15:34
Prezado sr. Márcio,
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Resposta da empresa
15/04/2014 às 12:18
Prezado sr. Márcio,
Solicitamos que por gentileza nos informe o nome completo e o CPF do(a) interessado(a) para que possamos averiguar o caso.
Atenciosamente,
Assessoria de Relacionamento Institucional
São Paulo Previdência
Teleatendimento: ******* ******* *******
https://*******
Réplica do consumidor
15/04/2014 às 19:04
Sueli Virginia Palaia Lazzari, CPF *******.
Cumpre ressaltar que jamais obtive uma resposta, mesmo que negativa, às dezenas de manifestações feitas. Sequer um "não responderemos sua manifestação". Veja, meu pai serviu ao estado desde ******* e, obtivemos como resposta (vai uma manifestação de outro colega) que o aumento linear anunciado a todos os aposentados e pensionistas não o atinge por ter falecido após a implantação do SPPREV, é uma resposta, além de estapafúrdia, hilária. Ele contribuiu por quarenta anos para que servidores públicos, como os do SPPREV, recebessem seus vencimentos satisfatoriamente. Agora, porque o Governo estadual resolveu trocar a previdência do Estado ninguém mais terá direito a aumentos caso tenha falecido após a vigência deste órgão? A minha pergunta é: QUANTO SERÁ O SALÁRIO DE MINHA MÃE DAQUI A VINTE ANOS, caso esteja viva? O mesmo que ela recebe hoje, porque o SPPREV não aplica os reajustes para falecidos após sua implantação, mesmo com o anúncio do Governador, com todas as pompas, circunstâncias, palanques e claquetes?
Réplica da empresa
09/05/2014 às 17:35
Prezado sr. Marcio,
Informamos que, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 41/*******, só têm direito à aplicação de reajuste os pensionistas cujo óbito do legador foi anterior a 1 de janeiro de *******, situação na qual o benefício da senhora Sueli Virginia Palaia Lazzari não se enquadra.
Dessa forma, esclarecemos que, conforme a referida legislação, a pensionista não faz jus a reajustes em seu benefício.
Atenciosamente,
Assessoria de Relacionamento Institucional
São Paulo Previdência
Teleatendimento: ******* ******* *******
https://*******
Réplica do consumidor
09/05/2014 às 19:34
Primeiro, gostaria de agradecer o contato. Segundo, Gostaria de receber esta resposta pelo canal oficial (Ouvidoria do SPPrev), dezenas de vezes, tantas quanto me manifestei e até hoje não obtive retorno. Terceiro, gostaria que respondessem a indagação feita. Não foi isso que perguntei, mas sim quanto será a pensão de minha mãe daqui há 20 anos, caso esteja viva, já que a legislação não autoriza aumentos para óbitos ocorridos posteriormente a *******. Por gentileza, respondam ao que foram perguntados.
Réplica do consumidor
09/05/2014 às 20:03
Gostaria de saber qual artigo da Emenda 41/******* mais especificamente o SPPrev tem se baseado para declarar que falecimentos ocorridos após ******* não se enquadram nos aumentos lineares anunciados pelo Governo Paulista? Veja, meu pai se aposentou em *******. Quando da promulgação da Emenda 41/03 ele manteve seus proventos de aposentadoria integrais e isso, conforme prevê o artigo 6 e incisos da citada Emenda, foi uma garantia anunciada no corpo da Lei. O artigo 7 corrobora o que declarei "Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei". Desta feita, gostaria que o nobre leitor funcionário do SPPrev me informe o artigo de Lei em que se baseia para alegar que pessoas aposentadas antes de ******* e falecidas após esta data não garantam ao seu pensionista a revisão de aumento quando anunciado pelo governo de forma linear. Aguardo uma resposta mais precisando que a anterior.
Réplica da empresa
08/08/2014 às 18:25
Prezado sr. Marcio,
Complementando a resposta anterior, informamos que beneficiários que não terão seus benefícios reajustados (devido a falta de paridade), cujo óbito do ex-servidor ocorreu após a EC 41/*******, ou seja, a partir de 01/01/*******, devem aguardar decisão final da Procuradoria Jurídica da autarquia sobre o assunto.
Contudo, no momento, a pensionista não faz jus a reajustes em seu benefício.
Atenciosamente,
Assessoria de Relacionamento Institucional
São Paulo Previdência
Teleatendimento: ******* ******* *******
https://*******
Réplica do consumidor
02/09/2014 às 09:39
Qual o artigo da Emenda 41, filho? Vocês são muito ruins. Vocês nem sabem o que estão falando. A Emenda que você tanto cita garante a integralidade e paridade da pensão para minha mãe, visto que meu pai aposentou-se com este benefício (integralidade e paridade). Infelizmente vocês estão deixando de cumprir um disposto legal (artigo 7º da EC 41/03) e não se baseiam em absolutamente nada. Vocês desconhecem o texto da lei. Vocês o aplicam erroneamente porque não possuem conhecimento jurídico. Péssimo para o Estado e para o pobre do assalariado. Bom para os advogados, pois estou ingressando com ação judicial.
Parabéns pelo desserviço público.
Marcio
Réplica da empresa
12/09/2014 às 11:24
Prezada sra. Elisabete,
Esclarecemos que a prestação de orientação jurídica da São Paulo Previdência cabe à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Dessa forma, a autarquia cumpre os entendimentos e determinações do devido órgão.
Para mais esclarecimentos sobre o assunto, solicitamos que direcione seu pedido aos nossos meios de relacionamento com o segurado. O atendimento formal ao usuário é realizado por meio dos canais:
- Teleatendimento (******* ******* *******), com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h; e, aos sábados, das 8h às 16h,
- Atendimento presencial, na sede ou nos postos de atendimento da SPPREV. Confira a relação de endereços e os horários de funcionamento no site da autarquia.
Atenciosamente,
Assessoria de Relacionamento Institucional
São Paulo Previdência
Teleatendimento: ******* ******* *******
https://*******
Réplica da empresa
12/09/2014 às 11:25
ERRATA:
Prezado sr. Marcio,
Esclarecemos que a prestação de orientação jurídica da São Paulo Previdência cabe à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Dessa forma, a autarquia cumpre os entendimentos e determinações do devido órgão.
Para mais esclarecimentos sobre o assunto, solicitamos que direcione seu pedido aos nossos meios de relacionamento com o segurado. O atendimento formal ao usuário é realizado por meio dos canais:
- Teleatendimento (******* ******* *******), com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h; e, aos sábados, das 8h às 16h,
- Atendimento presencial, na sede ou nos postos de atendimento da SPPREV. Confira a relação de endereços e os horários de funcionamento no site da autarquia.
Atenciosamente,
Assessoria de Relacionamento Institucional
São Paulo Previdência
Teleatendimento: ******* ******* *******
https://*******