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Mega Omni

Lojas Virtuais - Comércio ou Leilão Eletrônico

Consumidor
Dado Sigiloso (Reservado à Empresa)
Cidade
Curitiba/PR
Recebido em
28/12/2007 15:30
Atendido em
Não atendido...
Status
Reclamação Não Atendida
RECLAMAÇÃO
Cuidado com ganhar dinheiro fácil

Minha indignação foi enorme referente a esta empresa a qual também julgo estelionatária. Com muita empolgação entrei através de indicação e participando de reunião ao domingo dia 26/08/2007 pagando por um recibo provisório no valor de R$4640,00 e um contrato de concessão, com promessas de ganhar dinheiro fácil. Não tinha o valor neste dia e perguntaram a mim se eu não conseguiria emprestado ou fazer financiamento, dizendo que teria até Segunda-Feira para entregar o dinheiro. A minha esposa duvidando mas não querendo me contrariar fez o empréstimo no Banco por 24 meses com juros exorbitantes para eu entrar nesta furada. Durante um mês e pouco gastei mais alguns dinheiro em propaganda com a loja virtual. Após percebendo que das reuniões que participei nas Segundas-Feira há o incentivo é em ganhar dinheiro rápido e a curto prazo segundo a empresa através da indicação de pessoas e isto é o que eu não quero fazer pois se eu entrei numa furada dessas como vou indicar outros e graças que além de estar no prejuízo não levei ninguém comigo nesse barco furado. Quanto a loja vendi dois produtos um para mim e outro para minha cunhada.
Quero reaver meu dinheiro e por enquanto estou com as mãos atadas em como proceder com um resultado satisfatório e concreto para mim.
COMENTÁRIOS DOS CONSUMIDORES
 
02/06/2008 20:25 - Hermes Teixeira
OLÁ PESSOAL. FAÇO PARTE DE UMA EMPRESA DE MARKETING MULTINÍVEL E LEMBRO QUE NO ANO PASSADO RECEBI PROPOSTA DESTA TAL OMNI E DE CARA PERCEBI QUE SE TRATAVA DE UMA EMPRESA PILANTRA!

VEJAM!

O SAFADO AINDA CONTINUA DIVULGANDO ESTA ROUBADA!

http://centralmmn.com/index.php/Diretorio-Nacional-de-Empresas-MMN/Omni.html
22/01/2008 17:41 - Marcelo Dantas
Minha opinião:
Sim, a Omni International é uma pirâmide financeira, a mais agressiva, inescrupulosa e desumana pirâmide que eu já vi, disfarçada de rede de lojas virtuais, onde o objetivo verdadeiro é ganhar dinheiro indicando pessoas;
1. Sim, Você pode ganhar muito dinheiro em pouco tempo, mas enganando seus amigos e familiares e não através da loja (os números apresentados não batem! E, em nenhum momento é apresentado documentos que comprovem esses números);
2. Você é extorquido continuamente. Ex.: Você paga R$50,00 para assistir a reunião, paga R$xx,00 pelo estacionamento, paga apenas R$4.640,00 para ter a loja virtual, mais R$210,00 de taxas anuais da loja, mais R$70,00 por mês da hospedagem a loja, mais R$xxx,00 pela ajuda de um consultor para montar a sua loja virtual, mais R$xxx,00 mensal para divulgar sua loja, mais R$x,00 por pessoa para participar de encontros B2B e/ou B2C (por encontro!), mais R$xxx,00 para comprar isso, mais R$xxx,00 para comprar aquilo e por aí vai...
3. A reunião, que não tem nada de jantar (no máximo são servidos biscoitos e salgadinhos durante os intervalos), na realidade consiste de uma apresentação de cerca de 4 horas onde você é bombardeado por todos os lados através de eficientes recursos audiovisuais de marketing e neurolinguística.
4. Antes do encontro, durante os intervalos e depois você é insistentemente sondado por 01, 02 ou mais senhores, todos portando um broche dourado na lapela, querendo saber o que você está achando da reunião, da Omni, se você vai aderir ou não, quais os seus projetos, etc. E, constantemente induzido a participar da Omni, com adulações e sutis acharcamentos e ameaças, tipo... você é um empreendedor, você tem tudo para participar, o que te impede de fazer isso...
5. No penúltimo bloco pedem para você preencher uma ficha com Nomes, endereço, RG e CPF seus e de sua esposa, se possui carro, casa, cartão de crédito, etc. para algo tipo... vamos ver como podemos tirar dinheiro deste aqui.
6. Terminada a apresentação, você volta a sala de espera até ser chamado por um dos consultores da Omni, para saber se você pode ou não participar do clube de vencedores! No meu caso, fui aceito... mas não entrei.
7. As condições de pagamento/participação: para entrar na Omni você tem de assinar o contrato na hora, ali mesmo sem pestanejar. R$4.640,00 + R$210,00 (taxa anual de não sei o quê, que em nenhum momento foi falado na Reunião).
8. Não tem dinheiro agora! Não tem problema a gente dá uns dias para você arrumar emprestado com alguém (pai, mãe, irmão, conhecido, banco, agiota, etc) ou refinanciando ou vendendo um bem...você pode vender alguma coisa: o seu carro, casa, moto, etc. (Nota: Lembra da ficha que é preenchida?!)
9. Finalizando... Volto a repetir: os números da Omni não batem e ela não apresenta nenhum documentos comprobatório. Fica apenas no diz que diz. Ela diz ter mais de 55.000 lojistas afiliados, não acredito, pode até ser, mas acredito que a quase totalidade entrou na ilusão de ter uma loja virtual... dos quais centenas, talvez milhares, já saíram e outros tantos vão sair assim que perceberem que foram ludibriadas, que foram vítimas de um golpe muito bem montado e apoiado por um eficiente esquema de marketing. REFLITA: A Omni diz ter 55.000 lojistas filiados, a previsão vendas da Web brasileira é de R$ 6,4 bilhões até dez/2007, sendo que 2.4 bilhões (38%) será gerada por grandes empresas, e os 4 bilhões (62%) restantes por centenas de milhares de pequenos lojistas. O valor apontado como média de venda de Loja Omni pequena é R$10.000,00 mês, dos quais 10% (R$1.000,00) é a comissão do lojista que, descontado as taxas de manutenção/divulgação, deve cair para R$600,00 mensais. CALCULE: 52.800 lojas x R$10.000,00 (vendas mês) = R$528 milhões/mês x 12 meses = R$ 6.37 Bilhões. CONCLUSÃO: Ou a Omni está mentindo, ou ela vai milagrosamente fazer sozinha todas as vendas da Web Brasileira.
10. Você quer ganhar dinheiro, mesmo que de forma efêmera, vá em frente, entre na Omni, engane você mesmo, seus amigos, familiares e conhecidos, apenas pensem se o preço a ser pago vale a pena.. Quando vale a sua consciência, o seu caráter, o seu amor próprio, o amor de seus familiares e amigos (muitos dos quais você vai perder!) e outros tantos que continuarão falando com você, mas certamente ficarão imensamente magoados e ressentidos, envergonhados de terem entrado nessa roubada;
11. Você que entrou na Omni e se arrependeu... Não fique com raiva de quem te levou, nem envergonhado! Levante a cabeça, mostre a sua cara! Escancare a sua indignação, transforme os seus sentimentos em força motivadora, ajude aqueles que como você foram enganados a se reerguerem e principalmente, evitar que outros cometam o mesmo "ERRO". Há muita coisa que pode ser feita, tais como: ALERTAR pessoas através de sites, camisetas, etc... Evitando que milhares de pessoas cometam os mesmo erros... REUNIR milhares e milhares de Fracassados Omni (como são chamados pelos vencedores Omni), em Reuniões e ações diversas. Ex.: Se 1000 Fracassados Omni alertarem cada um 1000 pessoas. Teremos possivelmente 1.000.000 (um milhão) de futuros não Fracassados Omni... 1 milhão x R$5.000,00 = R$5 bilhões (de cara) a menos para a Omni e outras pirâmides qualquer... BOICOTAR os produtos e lojistas/consultores da Omni, em especial aqueles que ficam enviando e postando ameaças nas comunidades do Orkut... REUNIR e documentar provas dessas ameaças antes que sejam deletadas para processos futuros, se necessário (perfis, fotos, post, etc)... REUNIR os Fracassados Omni para criar uma ou mais Rede de Lojas Virtuais que vocês buscavam e pensavam encontrar na Omni (o custo é absurdamente muito baixo!)... As possibilidades são infinitas!
08/01/2008 14:57 - Vadislau Keskoski
Muito obrigado pela descrição do processo. Ajudará a muitos que estão lesados por uma propaganda de ilusão. Acreditamos demais, ficamos cego perante tanta ambição em ganhar dinheiro movido por influências externas que não enxerga-se a realidade, quando vemos estamos atolados, bitolados, ferrados e o que fazer... lamentar e recuperar os ânimos, reagir a fatores, assumir as conseguências e não deixar barato o que custou caro para as nossas famílias e no orçamento familiar. Muito Obrigado mesmo... pelas informações. Ajudar as outras pessoas e levar o conhecimento é digno de reconhecimento e gratidão.
29/12/2007 17:59 - Daniela Magalhães
19 novembro, 2007
Encontrei outro processo (veja este também) no qual a Omni International foi condenada a devolver o valor do investimento à vítima (neste caso R$ 3.540,00) com juros e correção monetária.

Observa-se que, assim como no outro, o juiz considerou o caso PARCIALMENTE PROCEDENTE. Pelo que entendi, em ambos a Omni foi julgada culpada pelo fato de ser uma empresa-pirâmide disfarçada de negócio lícito, mas não houve concordância com os danos morais pedidos pelos autores dos processos.

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*Transcrevo aqui o texto integral da sentença*

Processo N° 583.04.2006.115934-7

Partes do processo:

Requerido: OMNI INTERNATIONAL LTDA - CNPJ: 06.131.066/0001-05 Advogado: 57526/SP - VOLNEI SIMÕES PIRES DE MATOS TODT

Requerente: RICARDO DA SILVA. Advogado: 235068/SP - MARISTELA FERREIRA NIETO

“Vistos, etc. Dispensado o relatório. D E C I D O. Trata-se de pedido de anulação de contrato com devolução da parcela paga e indenização por danos morais, alegando nulidade do contrato por existência de objeto ilícito diante do aliciamento do autor com oferta de trabalho após a freqüência de reuniões. Nestas reuniões teria celebrado o contrato que pretende rescindir, referente à aquisição de espaço em loja virtual para venda de produto. Todavia, paralelo a este negócio, e com maior ênfase, estaria tentando forçar a parte a trazer para o grupo mais pessoas, tornando-se um “sócio” e recebendo participação. Ainda que verídicas as assertivas das partes, verifica-se que o requerente tornou-se prévio conhecedor do caráter simulado do negócio –pirâmide com venda de espaço na Internet – sendo este espaço vendido mero simulacro de legalidade. Assim, pretendia lucro fácil com pequeno investimento, apenas trazendo “novos sócios” para fazerem parte do grupo. Conforme disposição do artigo 150 do Código Civil, que contempla o princípio do “ne ex dolo suo lucrentur”, a parte que procede com dolo não pode argüi-lo em seu benefício. “CONTRATO - Anulação - Dolo e simulação alegados pela própria participante do ato jurídico - Inadmissibilidade - Artigos 97 e 104 do Código Civil - Hipótese, entretanto, de falência posterior da autora - Prosseguimento da ação, com sua substituição pela Massa Falida, retroagindo os interesses desta à data do ajuizamento - Anulação decretada - Recurso provido.” JTJ 123/60 “COMPRA E VENDA - Imóvel dentro do perímetro de expansão urbana - Venda a empresa estrangeira - Objetivo de instalação de indústria - Dolo de ambas as partes - Alegação por uma - Inadmissibilidade - Ação anulatória improcedente - Inteligência do art. 97 do CC - Apelação provida.” RT 534/73 Pontes de Miranda chama o dolo bilateral de “dolo enantiomórfico”, explicando que poderia ser: “a exceção de dolo, oponível pelo réu, mas teria o inconveniente de reduzir à exceção a ação que poderia ter exercido o réu; a reconvenção, pela afirmação de duas ações de dolo, uma do demandante e outra do demandado; a pré-eliminação das duas ações, que se explicaria como composição de forças contrárias (+ X – X = 0). Se A alega o dolo e B redargüi que A também se portou com dolo, tem o juiz de apreciar as duas alegações e as provas feitas, para poder decidir da existência da ação de anulação ou de indenização. No Código Civil, artigo 97, diz-se: ‘Se ambas as partes procederam com dolo, nenhuma pode alegá-lo, para anular o ato ou reclamar indenização’. No ‘Esboço’, art. 482, TEIXEIRA DE FREITAS pusera a regra jurídica, sem se referir aos atos de disposição por última vontade: ‘O dolo de ambas as partes nos atos entre vivos não afetará a sua validade, nem dará direito a ação alguma’. (…) Surge a questão de se saber se não há ação para os dois ou mais figurantes, de um lado e de outro, se o demandado teria apenas a ‘exceptio’. A primeira interpretação é a verdadeira: se A propõe ação de anulação por dolo, tem B, se A negociou com dolo, de alegar o dolo de A, com o que lhe nega a ação de anulação, ficando ao juiz de primeiro decidir essa preliminar. Assim, o artigo 97 pode ser entendido como se houvesse escrito: “Quem dolosamente obteve manifestação de vontade de outrem não tem ação de anulação por dolo”. Quem dolo fez, por dolo não pode agir.” (in. Tratado de Direito Privado, Ed. RT, vol. 4 – Parte Geral, 1974, 4ª ed., pp. 340/341) Rubens Limongi França, in. Manual de Direito Civil, vol. 1, Ed. RT, 2ª ed., 1971, pp. 262 esclarece: “Finalmente, o art. 97 regula os casos de dolo recíproco. O legislador agiu bem, estabelecendo que nenhuma das partes pode alegá-lo para anular o ato ou reclamar indenização. Se, entretanto, na prática, um dos sujeitos tentar fazê-lo, caberá ao outro alegar a existência de dolo bilateral, neutralizando assim a pretensão do autor.” No presente caso é fato notório que o requerido aplicava o chamado “golpe da pirâmide”, de total conhecimento e aceitação do requerente. Não seria crível que uma pessoa, homem médio, com algum discernimento, não saberia em que lugar estaria “aplicando” seu dinheiro, além do mais com promessas mirabolantes de lucro bem acima do imaginável. Portanto, seria de se aplicar o princípio geral de direito que ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza. Entretanto, pelas alegações da defesa pode-se observar a tentativa de manobra jurídico legal para dar ares de licitude ao contrato, comparando-o àqueles que a parte recebe comissões pela venda de seus produtos ou pelo espaço na rede mundial de computadores, o que é fácil, ilimitado e de pouco custo. Em primeiro lugar, indicar novos sócios não é venda de produtos, mas sim uma outra forma de trazer aos quadros da requerida outros incautos e gananciosos materialistas. Também não há que se falar no Código de Defesa do Consumidor pois a requerida não se enquadra ao conceito de fornecedora. Mesmo que assim o fosse, tratando-se de ato nulo, a reversão da parcela paga seria de direito, mesmo após o prazo estipulado no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Para o ato jurídico praticado - que se quer ver anulado - utilizar o princípio supra referido (ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza) seria acobertar a pessoa que aplica o golpe em detrimento daqueles que participam. Seria “dar carta branca” ao que recebeu o lucro total do pequeno investimento de cada lesado, em detrimento da ilusão de lucro que os lesados tiveram ao se associarem. Seria conceder, àquele que lesou a sociedade em geral, um benefício que o Poder Judiciário não está autorizado a permitir, sob pena de não distribuir a justiça almejada. Afinal, deve ser observado que a intenção inicial, que deu a passo primeiro para o contato entre as partes foi um suposto emprego e posteriormente a possibilidade de “abrir” um negócio pela Internet. O que, como já dito, dá ares de licitude ao negócio. Assim, o contrato realizado entre as partes deve ser anulado, por ausência de um dos seus requisitos de validade, ou seja, falta de objeto lícito. Todavia, pela própria fundamentação acima exposta, não vislumbro a existência de danos morais, diante da evidente tentativa do autor de aproveitar a oportunidade. Não sendo possível, deve ser entendido como mero aborrecimento, como se estivesse frustrado pela negativa de mais um emprego. Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar nulo o contrato celebrado entre as partes e condenar a requerida à devolução do valor de R$ 3.540,00, que deverá ser corrigida pela Tabela Prática do Tribunal Justiça de São Paulo desde seu desembolso, acrescidas de juros de 1% ao mês, a partir da citação. R.P.I.

São Paulo, 01 de junho de 2007.

RODRIGO DE CASTRO CARVALHO Juiz de Direito.”

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


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