Reclamar dessa empresa

Niterói - RJ

26/07/2014 às 18:41

ID: 9544922

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Caros atendentes do SPPREV, não estou pedindo revisão da pensão, estou apenas lutando por um aumento relacionado a data base de março que o Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu aos funcionários ativos, aposentados e PENSIONISTAS, todos já receberam desde o mês de Abril e nós pensionistas como sempre ficamos para trás.

Então ENTENDAM DE UMA VEZ POR TODAS, NÃO QUERO REVISÃO NENHUMA SÓ QUERO O QUE ME É DE DIREITO POR LEI: ESSE AUMENTO DE 6% que foi EXTENSIVO AOS PENSIONISTAS!!!

Agora entenderam que eu não tenho que mandar nada para vcs, vcs É QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE DO TJ QUE TAMBEM É LEI! E agora vocês podem me responder COM CLAREZA quando é que vem esse aumento retroativo ao mês de Abril?? DE NOVO: NÃO SE TRATA DE REVISÃO E EU NÃO PRECISO MANDAR REQUERIMENTO ALGUM, VOCÊS JÁ FORAM INFORMADOS SOBRE ESSE AUMENTO POR MEIO DE OFÍCIO DO TJ!!!!

AGUARDO RESPOSTA DE NOVO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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Resposta da empresa

05/08/2014 às 14:46

Prezada sra. Rosana,



Informamos que o reajuste dos beneficiários de servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo está previsto para a folha de pagamento de agosto, com crédito no quinto dia útil de setembro, incluindo os devidos retroativos.



Atenciosamente,



Assessoria de Relacionamento Institucional

São Paulo Previdência

Teleatendimento: ******* ******* *******

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Réplica do consumidor

01/09/2014 às 16:33

NÃO RECEBI NADA DE AUMENTO COMO VCS PROMETERAM!!! [Editado pelo Reclame Aqui] E ENGANADORES [Editado pelo Reclame Aqui] SÓ RESPONDERAM PARA GANHAR TEMPO!!! QUERO MEU AUMENTO SEUS FORA DA LEI!!! PROMETEM E NÃO CUMPREM NUNCA!!! E AGORA QUAL A DESCULPA???

Réplica da empresa

12/09/2014 às 10:59

Prezada sra. Rosana,



Conforme informado anteriormente, ressaltamos que o reajuste dos beneficiários de servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi reagendado, com previsão de crédito para a folha de pagamento de setembro, no quinto dia útil de outubro, incluindo os devidos retroativos.



Contudo, os beneficiários sem paridade, isto é, cujo óbito do ex-servidor instituidor da pensão ocorreu após a Emenda Constitucional nº 41/******* (vigente a partir de 01/01/*******), não terão seus benefícios reajustados e deverão aguardar decisão final da Procuradoria Jurídica da SPPREV sobre o direito à paridade.



Atenciosamente,



Assessoria de Relacionamento Institucional

São Paulo Previdência

Teleatendimento: ******* ******* *******

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