Au,mento atrasado

Em réplica
Niterói - RJ
26/07/2014 às 18:41
ID: 9544922
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesCaros atendentes do SPPREV, não estou pedindo revisão da pensão, estou apenas lutando por um aumento relacionado a data base de março que o Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu aos funcionários ativos, aposentados e PENSIONISTAS, todos já receberam desde o mês de Abril e nós pensionistas como sempre ficamos para trás.
Então ENTENDAM DE UMA VEZ POR TODAS, NÃO QUERO REVISÃO NENHUMA SÓ QUERO O QUE ME É DE DIREITO POR LEI: ESSE AUMENTO DE 6% que foi EXTENSIVO AOS PENSIONISTAS!!!
Agora entenderam que eu não tenho que mandar nada para vcs, vcs É QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE DO TJ QUE TAMBEM É LEI! E agora vocês podem me responder COM CLAREZA quando é que vem esse aumento retroativo ao mês de Abril?? DE NOVO: NÃO SE TRATA DE REVISÃO E EU NÃO PRECISO MANDAR REQUERIMENTO ALGUM, VOCÊS JÁ FORAM INFORMADOS SOBRE ESSE AUMENTO POR MEIO DE OFÍCIO DO TJ!!!!
AGUARDO RESPOSTA DE NOVO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Resposta da empresa
05/08/2014 às 14:46
Prezada sra. Rosana,
Informamos que o reajuste dos beneficiários de servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo está previsto para a folha de pagamento de agosto, com crédito no quinto dia útil de setembro, incluindo os devidos retroativos.
Atenciosamente,
Assessoria de Relacionamento Institucional
São Paulo Previdência
Teleatendimento: ******* ******* *******
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Réplica do consumidor
01/09/2014 às 16:33
NÃO RECEBI NADA DE AUMENTO COMO VCS PROMETERAM!!! [Editado pelo Reclame Aqui] E ENGANADORES [Editado pelo Reclame Aqui] SÓ RESPONDERAM PARA GANHAR TEMPO!!! QUERO MEU AUMENTO SEUS FORA DA LEI!!! PROMETEM E NÃO CUMPREM NUNCA!!! E AGORA QUAL A DESCULPA???
Réplica da empresa
12/09/2014 às 10:59
Prezada sra. Rosana,
Conforme informado anteriormente, ressaltamos que o reajuste dos beneficiários de servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi reagendado, com previsão de crédito para a folha de pagamento de setembro, no quinto dia útil de outubro, incluindo os devidos retroativos.
Contudo, os beneficiários sem paridade, isto é, cujo óbito do ex-servidor instituidor da pensão ocorreu após a Emenda Constitucional nº 41/******* (vigente a partir de 01/01/*******), não terão seus benefícios reajustados e deverão aguardar decisão final da Procuradoria Jurídica da SPPREV sobre o direito à paridade.
Atenciosamente,
Assessoria de Relacionamento Institucional
São Paulo Previdência
Teleatendimento: ******* ******* *******
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