Problemas de devolução de material didático - Wise Up - Editora Skopos - Ometz Group - Cobrança indevida

Resolvido
Goiânia - GO
30/07/2014 às 20:07
ID: 9590743
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesRECLAMAÇÃO. Iniciei um curso na escola de idiomas Wise Up em março do corrente ano, e por motivos pessoais não quis dar continuidade ao curso. A partir de então solicitei a abertura do chamado para devolução do material, onde após aproximadamente 40 dias que encerrei o curso entraram em contato comigo. Via telefone me fizeram algumas perguntas as quais não vem ao caso e disseram que entrariam em contato comigo após 10 dias úteis a contar da data da ligação. Entretanto, após quase 40 dias novamente, devido a minha persistência em entrar em contato através da Wise Up, a Sra. Daniela representante da Editora Skopos me enviou o seguinte e-mail:
"Conforme nosso contato por telefone segue a proposta e demais esclarecimentos a respeito da devolução de material didático Wise up. Fico no aguardo de sua resposta confirmando nosso acordo. Você adquiriu o MD Kit completo, com desconto de 50% pela compra integral do seu material prevista em seu contrato no valor de R$ 2.*******,00.
Conforme consta em contrato, o valor de cada módulo é de R$ 1.*******,00.
Além disso, há a taxa administrativa de 20% sobre o valor a ser restituído.
Como você utilizou um módulo (básico) + taxa de R$ *******,40, o total a ser pago à editora é de R$ 2.*******,40. Conforme consta em nosso cadastro, você adquiriu seu material com 19 cheques pré-datados de R$ *******,00, portanto o valor pago ate o momento é de R$*******,00. A quitação do valor pode ser feita da seguinte maneira: Um depósito a vista na conta corrente da editora do valor que falta: R$ 1.*******,40; Ou Um depósito de R$ *******,40 e deixar compensar mais oito cheques no valor de R$ *******,00 nas datas previstas.
Após receber este e-mail e não concordar com os valores, enviei resposta, que foi a seguinte: " Boa tarde Sra. Daniela. Analisando o teor do e-mail enviado me manifesto da seguinte maneira: Primeiramente, antes de assinar o contrato referente ao material didático, eu conversei com a Maithê, responsável por efetuar minha matrícula, que eu estava com o intuito de adquirir o material deste ano de ******* usado, a ser adquirido de um conhecido, que tinha desistido do curso. Todavia me foi dito que não poderia adquirir esse material, denominado de material de "câmbio negro", termo este utilizado pela Maithê. Não vejo problema quanto a ter adquirido este material, até porque existem várias lojas pelo país onde se compra e vende este tipo de material usado, algo que é um costume aceitável pelas escolas e outras instituições de ensino. Todavia a Maithê disse que era norma da empresa não aceitar este tipo de material, entretanto nada a respeito dessa proibição havia no contrato o qual assinei. Desta maneira, após ela me dizer que não poderia comprar o material usado, o qual seria bem mais em conta do que eu pagaria na Wise Up, eu quis desistir do curso antes de assinar o contrato de compra do material, mas por muita insistência e técnica da responsável que efetuou minha matrícula eu acabei aceitando, pois realmente queria estudar e aprender o idioma. Entretanto, sabemos que essa modalidade de venda a qual fui submetido é denominada pela nossa legislação brasileira como "venda casada", é proibida e nula de pleno direito, passível de restituição nos moldes da legislação em vigor, conforme podemos observar no artigo 39 do CDC: "CDC. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;" Todavia, a princípio não quero mesmo levar esse contrato para ser discutido na justiça, pois sei que através da negociação iremos conseguir chegar a um acordo JUSTO e RAZOÁVEL. Prosseguindo, por não ter me adaptado ao curso e por motivos financeiros optei por não continuar o curso. Consequentemente, não tem o porque de eu continuar com o material aqui sendo que não irei utilizá-lo novamente. Mas a respeito dos valores eu gostaria de citar o seguinte, a respeito da cláusula que estabelece uma multa de 20%, pesquisando em alguns sites a respeito dessa taxa, achei no site do PROCON de SP a informação de que os percentuais de multa, além de estarem expressos no contrato, que é o caso, não poderão gerar enriquecimento ao fornecedor, sendo que a jusrisprudência majoritária considera admissível com base no princípio da razoabilidade, valores máximos equivalentes a 10% do saldo devedor. Fonte: https://**************.
Sobre o valor do módulo, o contratado foi o valor de 2.*******,00 e não o módulo separado no valor de 1.*******,00, sendo que este nem sequer me foi apresentado para comprar nessa modalidade, sendo me apresentado somente a compra do módulo integral.
Sendo assim, o valor deveria ser com base no que eu contratei, que é o valor de 2.*******,00. vemos que na cláusula 5 do referido contrato de compra e venda do material didático está escrito: "5. A devolução do material didático (incólume) se dará mediante a restituição proporcional do preço correspondente, com a retenção do percentual de 20% sobre o valor a ser restituído, a título de despesas operacionais..." Desta cláusula se presume que os cálculos deverão ser realizados sobre o valor contratado correspondente, o que não está acontecendo pelos cálculos que me apresentou. No contrato também não especifica sobre que valor deverá incidir, se sobre o valor promocional ou se é sobre o valor integral, ou de cada módulo, e não foi esclarecido pela responsável que me vendeu o material, a senhora Eliete, que caso eu viesse a rescindir o contrato e devolver o material o cálculo seria sobre o valor integral de 5.*******,00, se assim eu soubesse não teria assinado o contrato e desde já teria cancelado minha matrícula. Sendo assim, como foi o meu entendimento e é também o entendimento legal sobre o caso, na interpretação contratual, quando há dúvida ou não há especificação sobre tal situação, deve ser favorecido o consumidor. Sendo assim, presume-se que o valor a ser calculado e restituído é com base no valor de 2.*******,00, calculando: 2.*******,00/4(módulos)= *******,00 cada módulo, sendo o valor a ser restituído para mim de R$2.*******,00. Subtraindo deste valor a taxa de 20% prevista no contrato o valor ficaria em *******,00. Entretanto como citado anteriormente aqui o permitido legalmente é que a taxa desta natureza não pode ultrapassar 10% nos contratos amparados pelo CDC. Sendo assim, a taxa deve ser de 10% sobre o valor a ser restituído pela empresa (2.*******,00), sendo que o cálculo da taxa ficará no valor de *******,50. Subtraindo esta taxa do valor a ser restituído, a empresa tem que me devolver o valor de 1.*******,50. Nesse sentido, como cada módulo sai por *******,00 e eu já paguei o valor de *******,00 dos cheques já descontados, em tese eu não devo mais nada referente ao material pois o módulo já está pago, devo somente o valor referente à taxa de multa que deve ainda ser discutida.
Agora eu recebo este e-mail com estes valores que considero exagerados e desarrazoados, pois se desta forma se procedesse veremos que a empresa esta se utilizando de mecanismos que violam a lealdade e a boa-fé contratuais, bem como todos os postulados que norteiam as relações consumeristas, pois estes valores estão excessivamente onerosos para mim, na figura de consumidor. Se observar bem o valor que já paguei mais o valor que eu ainda teria que pagar a vocês totalizaria R$2.*******,40, com mais um pouco eu quitaria o valor do material completo, de acordo com o que assinei no contrato, o que seria realmente um absurdo! Portanto, gostaria que analisassem o caso e se posicionassem acerca do que redigi aqui para que possamos chegar a um acordo justo onde nenhuma das partes sairá no prejuízo."
Após 7 dias que enviei a resposta me responderam da seguinte maneira: " Os valores passados a você em nossa proposta de acordo constam no seu contrato de compra e venda do material didático. A editora trabalha com venda de módulos ou kit completo (conforme item 4 do seu contrato) portanto a devolução é tratada da mesma forma. Quando você adquiriu o material, ganhou um desconto, pois comprou o kit completo, ao solicitar a devolução você informa para a editora que não quer continuar com o kit completo, portanto precisa comprar o módulo utilizado (o valor consta no item 3 do contrato), visto que o item 5 é muito claro com relação a devolução somente do material intacto. Visto que é uma cláusula do contrato que possibilita ao aluno solicitar a devolução do material didático, a editora negocia apenas segundo seus termos."
Nesse sentido, vemos que a referida empresa passa por cima de todo o Código do Consumidor, que é uma legislação federal, absurdamente acha que o seu entendimento é o que realmente vale, não mostrando interesse em fixar um acordo JUSTO e RAZOÁVEL ao caso em questão.
Sou formado em Direito, trabalho com contratos e vemos que este tipo de contrato é chamado, no meio jurídico, de CONTRATO LEONINO, onde este tipo de contrato favorece abusivamente uma das partes, em prejuízo da outra, que é o que está ocorrendo comigo. Vejam que o entendimento da Editora Skopos é totalmente absurdo, sem qualquer relação com a realidade e nenhum embasamento jurídico, uma vez que o valor pago foi o menor e não o maior, logo o valor do contrato é o valor "real" e não a "ficção". O valor pago não foi o de R$ 5.*******,00, e sim o de R$ 2.*******,00, e por este motivo, todos os termos contratuais devem ser pautados com base (EXCLUSIVA) no valor devidamente pago, ou seja, o valor existente, o valor que realmente ocorreu de fato, e não em uma suposição de um total fictício!!!
Enviei um outro e-mail em resposta ao último que me enviaram, onde se não entrarmos em um acordo, irei buscar solução nas vias administrativas (PROCON) ou se necessário nas vias judiciais, o que na verdade não é o que realmente quero, mas que se for preciso irei recorrer a elas.
Aguardo resposta das empresas Wise Up e Editora Skopos, ambas pertencentes ao mesmo grupo econômico, portanto solidariamente responsáveis, apesar de se declararem independentes e não ter relação nenhuma entre si, o que não é verdade, legalmente falando; houver interesse em ajustar algum acordo, favor responder aqui ou entrar em contato via telefone nos números que possuem no meu cadastro.
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Consideração final do consumidor
15/09/2014 às 17:20
Acordo realizado com a empresa. Satisfeito com o atendimento dispensado.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10
Consideração final da empresa
03/10/2014 às 12:00
As portas da marca sempre estarão abertas para você.
Lembramos que em qualquer situação futura você já tem acesso direto conosco.
A rede aproveita o espaço para ratificar o pedido de desculpas pelo ocorrido.
Ouvidoria.