Cancelamento da compra no prazo de arrependimento -CDC - Lei nº 8.******* de 11 de Setembro de *******

Resolvido
Brasília - DF
19/04/2016 às 15:14
ID: 18164511
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 11/04 fiz a compra de duas passagens aéreas (curitiba - brasilia - curitiba). Só que, dentro do prazo de 7 dias, resolvi que não iria mais utilizar as passagens no período comprado (pretendia alterar apenas para o final de semana).
Ocorre que tentei realizar o cancelamento das passagens pelo site da Smiles na áerea do cliente, momento em que fui informado que seria cobrada uma multa absurda de R$ *******,00 por trecho!!!
A compra de compra e uma relação de consumo como outra qualquer e foi feita através da internet , o que me assegura essa cancelamento.
Essa cobrança é ilegal, conforme a jurisprudencia brasileira, pois é direito do consumidor desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio (art. 49 do CDC).
Vou esperar contato da smiles para resolver o problema e cancelar minha passagem sem ônus, caso contrário cancelarei eu mesmo pelo site e entrarei na justiça exigindo o reembolso em dobro do valor indevidamente pago, mais danos morais pela falta de respeito com a honra do consumidor.
Pesquisei no site da Justiça Brasil e sei que tenho direito no que estou pedindo:
O STJ, no AREsp *******, de fevereiro de *******, em caso semelhante onde foi comprada passagem online de uma companhia aérea, na decisão monocrática relatada pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima, decidiu que não se pode criar limitação ao direito de arrependimento que não seja legalmente previsto, sob pena de desestimular tal tipo de comércio tão comum nos dias atuais. Assim, todo e qualquer custo realizado pelo consumidor deve ser ressarcido, voltando ao status quo ante. Salientou-se que eventuais prejuízos enfrentados pelo fornecedor neste tipo de contratação são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial.
Além de tudo isso, pesquisei sobre a taxa abusiva cobrada pela Smiles para o cancelamento de passagens:
“Art. *******A. O passageiro que vier a requerer o cancelamento da viagem dentro do prazo de validade do bilhete terá direito à restituição da quantia efetivamente paga, descontada taxa de serviço correspondente a, no máximo:
I – 5% (cinco por cento) do valor pago para os pedidos formulados com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias da data prevista para a viagem
II – 10% (dez por cento) do valor pago nos demais casos.
Parágrafo único. As taxas de serviço previstas nos incisos I e II deste artigo poderão ser aplicadas pelo transportador quando o passageiro requerer a alteração do voo.”
Sei que o bom senso da empresa vai ajudar a solução rápida desse conflito e evitar a judicialização do problema. Mas se isso não ocorrer, sinto muito, vou buscar meus direitos na competente Justiça Brasileira.
Aguardo retorno o mais breve possível.
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Resposta da empresa
19/04/2016 às 15:35
Olá sr Rafael!
Com base nas informações encaminhadas em sua manifestação encaminhamos para o e-mail cadastrado em sua conta Smiles as informações, orientações e esclarecimentos.
Adicionalmente informamos que sua avaliação no site Reclame Aqui é fundamental para aperfeiçoar e melhorar nossos serviços e atendimento, bem como manter o Smiles na categoria de Programa de Fidelidade, por este motivo pedimos que esta manifestação permaneça publicada.
Aguardamos a sua avaliação. Obrigado!
Permanecemos à disposição pela:
Central de Atendimento Smiles:
Smiles e Prata ? ************** ******* - Diariamente, das 6h às 24h (Custo de uma ligação local).
Ouro e Diamante ? ******* ******* ******* ? Diariamente, 24 horas (Custo de uma ligação local).
Se preferir, pelas redes sociais:
Twitter: @smilesoficial ou https://*******
Atenciosamente,
Programa Smiles
Consideração final do consumidor
19/04/2016 às 16:08
Apesar do estresse ocorrido nesses últimos dois dias, a empresa resolveu adotar o bom senso e atendeu minha solicitação.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8