RECOVERY, SPC

Não resolvido
Banabuiú - CE
22/02/2017 às 15:00
ID: 24437537
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBOA TARDE!
MEU NOME E FRANCISCA JERONIMO DA SILVA. E VENHO ATRAVÉS DESTE EXPRESSAR MINHA INDIGNAÇÃO COM A (EMPRESA RECOVERY) A MESMA VEM MIM LIGANDO INSISTENTEMENTE MIM COBRANDO UMA DIVIDA DE ******* E ******* QUE TINHA NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . DE SACO CHEIO DE TANTOS TELEFONEMAS RESOLVI A PROCURAR UM ADVOGADO PARA MAIS ESCLARECIMENTO.
BOM FUI INFORMADA QUE A PRATICA QUE A EMPRESA ADOTA PARA FAZER SUAS COBRANÇAS É ILEGAL E DESCUMPRE O (ART. 71 DO CDC) QUE DIZ.
CDC - Lei nº 8.******* de 11 de Setembro de *******
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações [Editado pelo Reclame Aqui] incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
A MESMA INDA DESCUMPRE O (ART. 43 DO CDC) QUE DIZ.
CDC - Lei nº 8.******* de 11 de Setembro de *******
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
§ 6° (Vide Lei nº 13.*******, de *******) (Vigência)
CC - Lei nº 10.******* de 10 de Janeiro de *******
Institui o Código Civil.
Art. *******. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Portanto, fique atento! Se você tinha uma dívida com uma pessoa ou empresa, mesmo que ela seja vendida ou cedida várias vezes para outras pessoas ou empresas, o prazo de 5 anos para a prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça e também o prazo de 5 anos para manutenção do cadastro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA só conta uma única vez e começa a contar na data em que você deixou de pagar a dívida (data do vencimento da dívida) e não da data da inscrição ou da nova data de vencimento.
ESSA (RECOVEY) NÃO TEM LIMITES, VOU ENTRA COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA ELA, E VOU PRDIR UMA AUDITORIA NO (MPF) PARA APURAR AS IRREGULARIDADES DA MESMA. CASO NÃO REGULARIZE MEU NOME EM ATÉ 24 HORA.
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Resposta da empresa
22/02/2017 às 16:10
Prezada Francisca, boa tarde!
Esclarecimentos e informações foram encaminhados para sua caixa de mensagens.
O Grupo Recovery, tem o compromisso em atender com agilidade e excelência.
A nossa equipe também está disponível em outros canais de atendimento: https://******* Fale Conosco: ******* Ouvidoria: ******* ******* *******
Permanecemos a disposição.
Att.
Ouvidoria ? Grupo Recovery
Consideração final do consumidor
23/02/2017 às 00:02
Ruim
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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