O consumidor pode ficar livre de pagar multas caso fique desempregado e precise cancelar o plano de telefone celular ou de TV por assinatura durante o prazo de fidelização. Em recomendação divulgada ontem, o Ministério Público Federal (MPF) deu o prazo de dez dias para que a Sky, Net, Telefônica, TIM, Vivo e Claro façam suas considerações sobre o assunto.
Caso elas não se pronunciem, o órgão poderá transformar a recomendação em ação na Justiça e um juiz pode obrigá-las a cumprir o pedido. A Oi não foi incluída porque não exige prazo de fidelização.
O prazo de fidelização nas operadoras de celular é de, em média, 12 meses, mas pode chegar a dois anos na TIM. A multa imposta pelas empresas geralmente corresponde ao valor do benefício, como aparelhos com descontos, recebido pelo cliente na hora de contratar o plano. Na Claro, o valor da multa por rescisão de contrato durante este período pode variar de R$ 400 a R$ 950. Na Vivo, a taxa pode variar de R$ 90 a R$ 1 mil.
Já no setor de TV por assinatura, o valor da multa é proporcional ao valor do equipamento decodificador do sinal da empresa. No caso da Sky, o aparelho de recepção das imagens por satélite custa R$ 599. Na compra de um pacote de TV na Net, a multa em caso de cancelamento é de R$ 360 e, do pacote de internet, R$ 240. Na empresa, pacotes especiais podem exigir prazo de fidelização de até 18 meses. Os valores variam de acordo com o tempo de permanência na empresa: quanto mais próximo do vencimento, menor a multa.
O argumento do MP é que o prazo mínimo de fidelização deve respeitar o Código do Consumidor, que prevê revisão do contrato caso fatos imprevisíveis que ocorram após a assinatura tornem as prestações onerosas, como a perda do emprego, por exemplo.
A recomendação ainda pretende tornar a fidelização mais flexível recomendando que os contratos garantam a manutenção de qualidade do serviço e as condições previstas. Caso contrário, o consumidor também pode cancelar o contrato sem pagar multa.
"A manutenção da qualidade e condições de serviço devem ser preservadas durante o período. O consumidor não pode ficar à mercê de decisões unilaterais da empresa. Fidelização não é permissão de irresponsabilidade", afirma o procurador da República Márcio Schusterschitz, autor da recomendação.
O MPF não tomou como base um grande número de reclamações, mas, como os contratos são padronizados, verificou indícios de que condições abusivas podem abranger uma quantidade expressiva de clientes.
Mas o Procon-SP dá pistas de que a má prestação de serviços e a rescisão de contratos é recorrente em ambos os setores no Estado e estão entre os cinco maiores motivos para reclamações dos consumidores no ano passado. No setor de telefonia móvel, o serviço não fornecido gerou 1.759 reclamações; vício de qualidade, 1.714; e rescisão ou alteração de contrato, 1.468. No setor de TV por assinatura, a rescisão/alteração de contrato resultou em 853 reclamações, enquanto o serviço não fornecido 791 e, vício de qualidade, 537.
Anatel de olho no celular bloqueado
A recomendação do Ministério Público Federal é mais uma medida para preservar a liberdade dos consumidores que contratam o serviço de operadoras de telefonia móvel ou comprem pacotes de TV por assinatura.
Neste mês, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que fiscaliza os dois mercados, anunciou que quer proibir a venda de celulares bloqueados. O objetivo é aumentar a liberdade do consumidor ao permitir que ele utilize o chip de operadoras distintas e não fique refém das empresas caso prefira um aparelho com preço subsidiado por elas.
"O Ministério Público Federal ia incluir o tema na recomendação, mas como a discussão já está na Anatel, resolvemos retirá-lo. Acreditamos que, mais do que um modo de fidelização, o bloqueio de aparelhos é uma imposição ao consumidor. Se compro um aparelho por R$ 1 mil ou R$ 500, tenho o direito de transitar entre as empresas que preferir", explica o procurador Schusterschitz. "As duas medidas pretendem fazer um cerco a essas barreiras e preservar a liberdade do consumidor e qualidade do serviço ao qual tem direito".
A proposta está na pauta da primeira reunião de 2010 do conselho diretor da Anatel. O assunto deveria ter sido debatido ontem, mas a reunião foi adiada e deve acontecer na semana que vem.
Polyanna Carlos, advogada da Proteste, aconselha consumidores que tenham problemas com relação à qualidade de serviços prestados ou reajustes indevidos a procurarem entidades de defesa do consumidor ou entrar com ação na Justiça, onde a empresa é obrigada a provar se os serviços foram prestados corretamente caso conteste a reclamação.