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| George Augusto Oliveira Silva | 26/10/2009 | 15h00 | ||
| Gostei da máteria, mas o IDEC cita um Art do CDC, mas se esquece de outro que é o Art 54 referente a informações de limitação de direitos do consumidor que devem ser descritas ao usuários. Concordo que a redução seja abusiva, mas acredito que alguns casos é necessária, devido ao abuso de alguns usuários que utilizam da internet ára realizar downloads de conteúdos com direitos autorais, comentendo outros crimes que o governo tem se dedicado pouco para resolver. | ||
| Carlos Eduardo da Silva Valente | 02/12/2008 | 18h35 | ||
| Acho super interessante isso tudo em relação a tecnologia 3G, porque isso nos informa, nos alerta! Mas TRAFFIC SHAPPING (limite de tráfego) também é utilizado pelas operadoras de Banda Larga fixa. Eles controlam também o nosso tráfego e diminuem a nossa velocidade! Quando contratei o Ajato, há 2 anos e 5 meses atrás, eles garantiam até 90% da velocidade. Enquanto Speedy garantia apenas 40%. Ontem quando fiz o cancelamento, fiquei sabendo que agora o Ajato garante apenas os 40% e que outras (segundo o atendente) garantem apenas 10%. Ou seja, estava com velocidade comprada de 2Mb, onde me garantiam 90% desse tamanho. Ninguém do Ajato me comunicou que eles tinham baixado essa garantia até o momento em que estava nas negociações de cancelamento!!!! Além disso, nos útlmos dias, tive uma diminuição assustadora de minha conexão que passou a ser menor que uma discada. Segundo eles por motivos alheios à sua vontade. Mas 4 dias?!?!?!?!?!? E quando se fala com eles que estão fazendo esse controle de velocidade, recebemos a desculpa mais deslavada dizendo que NUNCA fazem isso. Se com a tecnologia 3G acontece isso, imaginem com a tecnologia comum, hoje em dia, da internet banda larga fixa! Contrata-se um serviço, paga-se por um montante de velocidade e se tem menos da metade garantida, além de sofrer com o controle feito pelas operadoras do que baixamos ou deixamos de baixar! | ||
| José Uetanabara Júnior | 01/12/2008 | 19h31 | ||
| Pergunta: e a Anatel com isso? | ||
| Carlos Alberto Ferreira | 27/11/2008 | 19h33 | ||
| Já é alguma coisa um órgão de defesa do consumidor estar ciente e tornar público que algo esta errado no fornecimento do serviço 3g. Se pensarmos que nunca nada vai acontecer em favor do consumidor, estaremos dando o aval para as empresas desonestas, e que não são poucas. Em outras ocasiões em assuntos diferentes tudo começou com uma noticia assim vinda do Procon, até tornar-se uma ação pública proposta pelo Ministério Público, quem sabe isto não venha acontecer neste caso tambem. | ||
| Carlos Souza | 27/11/2008 | 14h35 | ||
| O que muda em o IDEC estar atento a banda larga 3G? As empresas seriam obrigadas a cumprir o contrato e fornecer o acesso? | ||
| Douglas Teodoso | 27/11/2008 | 13h55 | ||
| Todas as operadoras fazem isso, é um super desrespeito, quando você edescobre isso, essas empresas ainda querem cobrar uma taxa absurda para cancelar o serviço que não funciona... | ||
| Carlos Alberto Ferreira | 26/11/2008 | 23h29 | ||
| Ainda bem que o Idec esta atento em relação a tecporcaria 3g, eu era feliz e não sabia, tinha o speedy, agora tenho o 3g, nem preciso dizer de que operadora né? | ||
| JOSE ANSELMO FARIAS ALVES | 26/11/2008 | 23h05 | ||
| A minha ja baixaram 3 vezes, a primeira foi que me iformaram que dentro de 7 dias eu tinha atingido a taxa de 5 gigas. Se o meu download é feito a 1,74 tem condição ? Até hoje nao me responderam e ainda continua uma porcaria a conexão, já ouvi tanta mentira, que uma atendende ja registrou umas 6 reclamações, e equando ela veio novamaente com a mentira. eu tive que lemrar a ela, que esta mesma respota ela tinha me dado em tal dia; | ||
| Fabio Rodriguez Lopes | 26/11/2008 | 21h35 | ||
| Engraçado que agora o IDEC questione isso, pois já a muitos anos o SPEEDY garante apenas 10% da velocidade contratada e o VIRTUA diminui a velocidade de quem ultrapassa o limite de trafego. Essas empresas são inquestionaveis não é? Principalmente a telefonica que monopoliza as comunicações de São Paulo e nunca tem que fazer nada pelos clientes... O dia que tivermos realmente uma defesa do consumidor decente, essas empresas que citei seriam as primeiras a ser questionadas e punidas! | ||
| Fernando Tasso Baptista | 26/11/2008 | 15h56 | ||
| A Claro além de fazer tudo isso ilegalmente, ainda aumenta a sua lista de irregularidades e má fé com o consumidor, bloqueando os acessos de fora para dentro. Ou seja, se você quiser disponibilizar algum servidor na internet (web, correio, ftp, etc), estará impossibilitado, porque a Claro irá bloquear todos os acessos vindos de fora para o seu servidor. | ||
| Winny Wanders | 26/11/2008 | 10h27 | ||
| Nem vou contar que é a CLARO que pratica essa limitação de 1GB e redução para 128kbps. | ||
| Carlos Alberto Ferreira | 26/11/2008 | 00h30 | ||
| Seria bom que os órgãos de defesa do consumidor, tomassem alguma providência em relação aos fatos, pois os assinantes do 3g nem seguer imaginam que estão contratando um serviço que não será prestado adequadamente, e ainda caem na armadilha da tal fidelidade de 12 meses, onde devem pagar uma multa bastante generosa caso desista da assinatura. A história é baseada na venda do mini modem, onde as operadoras dizem custar valores absurdos e dão um desconto para justificar e legalizar a fidelidade. Sou um sofredor da navegação na internet pelo 3g, e não tenho como cancelar a assinatura pelos motivos apontados acima. | ||
| Antonio Pinheiro | 25/11/2008 | 22h01 | ||
| Tremendo "Teste de Paciência 3G" foi o que adquiri. Necessidade de usar e não conseguir. Só com muita tentativa e paciência; Não funcionou? Pensa em reclamar? Prepare-se pois vai precisar de muita paciência. "Senhor suas configurações estão...". Paciência, paciência, paciência, paciência, ... E os preços ate parecem cartelizados. Deveria a ANATEL verificar isso. Aos pacientes como eu um forte abraço. | ||
| Yarly de Souza Queiroz Queiroz | 25/11/2008 | 20h23 | ||
| Ótima notícia, enfrentei quase 3 meses de dor de cabeça com a Claro e finalmente, via ANATEL estou em processo de cancelamento do contrato e devolução do dinheiro do modem. Coisa que se eu entrasse na justiça iria querer danos e o mínimo que um consumidor quer... o fim das operações dessa operadora com esse produto.'Não podemos deixar as empresas fazerem isso, gostaria que essa notícia não ficasse apenas como uma "notícia". | ||
| Jose Paulo e de Oliveira | 25/11/2008 | 15h58 | ||
| Bom, como vemos o negócio começa a se estreitar para o lado das grandes empresas de telecomunições brasileiras, primeiro tivemos o desbloqueio gratuito, agora a portabilidade e neste momentos temos que brigar para que essas grandes empresas monopilistas percam, as rédeas do controle sobre o que por direito é nosso. Por isso continuemos a brigar contra eles pois uma hora eles perdem, utilizem todos os meios possiveis, canis como o Reclame Aqui, procom, anatel e etc. Esse é o meu singelo comentario em relação a isso, pois como muitas pessoas aqui também estou brigando pelo meu acesso a internet na sua totalidade de velocidade, e sei que meu protesto não é em vão e uma hora irei conseguir. Sem mais Jose Paulo. | ||
| Pablo Martiny | 25/11/2008 | 15h34 | ||
| o que eu sempre acho engraçado é que, sempre os pontos são negativos ao consumidor. por exemplo, o da variação de velocidade relacionada as condições adversas. Se voce mora um pouco distante da ERB (estação base do sinal) sua velocidade será inferior a contratada, mesmo que voce esteja sozinho na ERB. Isto é permitido e nao ressarcivel. Agora, se voce se deslocar ao lado da ERB, onde poderia ter a velocidade maior do que a contratada, os fatores agora favoráveis nao podem ser aplicados, mesmo que voce esteja tabem com toda a velocidade da ERB apenas para voce, pois para cima a velocidade é sempre limitada a contratada. ;) No caso do Limite de tráfego, ele sempre é limitado caso você ultrapasse a cota do mês. Mas, nada é ressarcido se voce não usar nada o mês inteiro. ;) Estes são os nosos contratos, e nao venham me falar de livre negociação, porque ou voce aceita, ou fica sem internet. Não tinha uma regra no codigo de defesa do consumidor que dizia que nenhuma cláusula pode ser unilateral, todas deveriam ser bilaterais? | ||
| George Augusto Oliveira Silva | 26/10/2009 | 15h00 | ||
| Gostei da máteria, mas o IDEC cita um Art do CDC, mas se esquece de outro que é o Art 54 referente a informações de limitação de direitos do consumidor que devem ser descritas ao usuários. Concordo que a redução seja abusiva, mas acredito que alguns casos é necessária, devido ao abuso de alguns usuários que utilizam da internet ára realizar downloads de conteúdos com direitos autorais, comentendo outros crimes que o governo tem se dedicado pouco para resolver. | ||
| Carlos Eduardo da Silva Valente | 02/12/2008 | 18h35 | ||
| Acho super interessante isso tudo em relação a tecnologia 3G, porque isso nos informa, nos alerta! Mas TRAFFIC SHAPPING (limite de tráfego) também é utilizado pelas operadoras de Banda Larga fixa. Eles controlam também o nosso tráfego e diminuem a nossa velocidade! Quando contratei o Ajato, há 2 anos e 5 meses atrás, eles garantiam até 90% da velocidade. Enquanto Speedy garantia apenas 40%. Ontem quando fiz o cancelamento, fiquei sabendo que agora o Ajato garante apenas os 40% e que outras (segundo o atendente) garantem apenas 10%. Ou seja, estava com velocidade comprada de 2Mb, onde me garantiam 90% desse tamanho. Ninguém do Ajato me comunicou que eles tinham baixado essa garantia até o momento em que estava nas negociações de cancelamento!!!! Além disso, nos útlmos dias, tive uma diminuição assustadora de minha conexão que passou a ser menor que uma discada. Segundo eles por motivos alheios à sua vontade. Mas 4 dias?!?!?!?!?!? E quando se fala com eles que estão fazendo esse controle de velocidade, recebemos a desculpa mais deslavada dizendo que NUNCA fazem isso. Se com a tecnologia 3G acontece isso, imaginem com a tecnologia comum, hoje em dia, da internet banda larga fixa! Contrata-se um serviço, paga-se por um montante de velocidade e se tem menos da metade garantida, além de sofrer com o controle feito pelas operadoras do que baixamos ou deixamos de baixar! | ||
| José Uetanabara Júnior | 01/12/2008 | 19h31 | ||
| Pergunta: e a Anatel com isso? | ||
| Carlos Alberto Ferreira | 27/11/2008 | 19h33 | ||
| Já é alguma coisa um órgão de defesa do consumidor estar ciente e tornar público que algo esta errado no fornecimento do serviço 3g. Se pensarmos que nunca nada vai acontecer em favor do consumidor, estaremos dando o aval para as empresas desonestas, e que não são poucas. Em outras ocasiões em assuntos diferentes tudo começou com uma noticia assim vinda do Procon, até tornar-se uma ação pública proposta pelo Ministério Público, quem sabe isto não venha acontecer neste caso tambem. | ||
| Carlos Souza | 27/11/2008 | 14h35 | ||
| O que muda em o IDEC estar atento a banda larga 3G? As empresas seriam obrigadas a cumprir o contrato e fornecer o acesso? | ||
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