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Para Idec, serviços 3G de acesso à Internet desrespeitam direitos do consumidor

Fonte: Idec
Reclame Aqui 26-11-2008
O acesso à Internet banda larga por outros meios que não somente a tecnologia conhecida como ADLS (Asymmetric Digital Subscriber Line), aquela que utiliza a mesma rede de fios da telefonia fixa para transmitir dados, está ficando cada vez mais comum. Mas, se por um lado, essa crescente diversidade de tecnologias aumenta as possibilidades de escolha por parte do consumidor, por outro observam-se diversas práticas ilegais nessas novas formas de acesso à rede mundial.

Uma dessas novas modalidades de acesso, que vem causando transtornos a muitos consumidores, é a chamada terceira geração, mais conhecida pela sua abreviação 3G, que corresponde à nova tecnologia de transmissão de dados usada na rede de telefonia móvel. A velocidade mais rápida da 3G permite que as operadoras de celular ofereçam serviços que não estavam disponíveis antes ou que não podiam ser plenamente aproveitados pelos consumidores. Um desses serviços é o acesso à Internet banda larga a partir de computadores que, por meio de um mini-modem, se conectam diretamente à rede de telefonia móvel.

Pelo menos duas práticas ilegais são constatadas na oferta e no usufruto desse serviço: a primeira é a oferta real de uma velocidade aquém daquela que foi de fato contratada pelo consumidor; a segunda é a redução da velocidade nos chamados planos ilimitados, quando o consumidor atinge um determinado volume de dados trafegados. Explica-se.

As empresas que oferecem o serviço em questão ofertam aos potenciais consumidores diversos planos com velocidades distintas. Como nota, informam que a velocidade contratada pode sofrer variações em decorrência de alguns fatores, tais como condições de clima ou geografia, distância do consumidor e número de clientes. Uma delas chega a dizer que garante-se apenas 10% da velocidade contratada, o que corresponde, se o usuário contratou a velocidade de 250kbps, a apenas 25kbps, taxa de tráfego de dados menor do que a atingida com a conexão por linha discada, tecnologia muito usada nos primórdios da Internet no Brasil.

Se a tecnologia 3G ainda não está desenvolvida por completo, sendo sabido que há áreas onde não há cobertura de sinal e há possibilidade de variação da velocidade em razão de diversos fatores, é certo que garantir apenas um percentual da velocidade contratada é uma prática abusiva, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, ainda que a empresa alerte o consumidor a respeito disso.

Se a empresa não possui tecnologia suficientemente desenvolvida para arcar com o prometido - no caso, para fornecer a velocidade de fato contratada - deve então vender a velocidade que pode realmente garantir, ajustando o valor a ser cobrado.

Outro ponto que chama a atenção diz respeito aos planos ditos "ilimitados" oferecidos por duas operadoras. Pode-se observar nas próprias páginas eletrônicas das empresas que é informado ao potencial consumidor a existência de planos com diferentes velocidades e com o acesso ilimitado à Internet, ou seja, sem restrições para o volume de dados trafegados, tanto no envio (upload) quanto no recebimento de dados (downloads).

No entanto, em todos os casos de planos ilimitados, as operadoras informam, também em nota e com letra de menor tamanho, que o cliente que exceder determinado volume de dados trafegados (exemplo, 1 GB) poderá ter, a exclusivo critério das operadoras, sua velocidade contratada reduzida (por exemplo, de 1000 kps para 128 Kbps, uma redução de 87,2%) até o próximo faturamento. Dessa maneira, somente após a emissão da fatura, a velocidade voltará a ser aquela que foi contratada.

O Idec questiona o porquê dessa arbitrária redução de velocidade por parte das operadoras, em desrespeito à velocidade que foi acordada e contratada pelo consumidor. No momento em que a velocidade é reduzida, o contrato é violado, já que a velocidade deixa de ser aquela contratada pelo consumidor. Além disso, a velocidade menor acaba por comprometer o próprio tráfego de dados, impondo, na prática, um limite ao volume de dados trafegados, tornando enganosa a publicidade feita pela empresa.

Além de ferir o próprio contrato, tal prática fere o princípio da boa-fé objetiva, pois o dever de lealdade e transparência na relação de consumo deixa de ser cumprido, frustrando as legítimas expectativas criadas. Se a oferta de acesso ilimitado à internet e a velocidade de tráfego de dados são os principais chamarizes da venda do serviço, é o próprio acesso ilimitado à rede a uma alta velocidade de tráfego de dados - e não uma porcentagem daquilo que lhe foi prometido - que o consumidor espera obter. Essa é a sua expectativa legítima no momento de contratação, e qualquer alteração nessas condições será causa de frustração dessa expectativa e, portanto, causa de violação do princípio da boa-fé objetiva.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) ressalta que não cabe ao fornecedor de um serviço instituir como será seu uso por parte do consumidor. Se, no caso, o consumidor contrata o serviço de acesso ilimitado à Internet a uma velocidade de, por exemplo, 500kbps, ele possui o direito de, se quiser, fazer downloads e uploads de 1GB, 2GB, 3GB e assim por diante, sempre à velocidade inicialmente contratada, ou seja, 500kbps. Não cabe à empresa dizer como o consumidor deve fazer uso do serviço pelo qual está pagando.



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George Augusto Oliveira Silva | 26/10/2009 | 15h00
Gostei da máteria, mas o IDEC cita um Art do CDC, mas se esquece de outro que é o Art 54 referente a informações de limitação de direitos do consumidor que devem ser descritas ao usuários. Concordo que a redução seja abusiva, mas acredito que alguns casos é necessária, devido ao abuso de alguns usuários que utilizam da internet ára realizar downloads de conteúdos com direitos autorais, comentendo outros crimes que o governo tem se dedicado pouco para resolver.
Carlos Eduardo da Silva Valente | 02/12/2008 | 18h35
Acho super interessante isso tudo em relação a tecnologia 3G, porque isso nos informa, nos alerta! Mas TRAFFIC SHAPPING (limite de tráfego) também é utilizado pelas operadoras de Banda Larga fixa. Eles controlam também o nosso tráfego e diminuem a nossa velocidade! Quando contratei o Ajato, há 2 anos e 5 meses atrás, eles garantiam até 90% da velocidade. Enquanto Speedy garantia apenas 40%. Ontem quando fiz o cancelamento, fiquei sabendo que agora o Ajato garante apenas os 40% e que outras (segundo o atendente) garantem apenas 10%. Ou seja, estava com velocidade comprada de 2Mb, onde me garantiam 90% desse tamanho. Ninguém do Ajato me comunicou que eles tinham baixado essa garantia até o momento em que estava nas negociações de cancelamento!!!! Além disso, nos útlmos dias, tive uma diminuição assustadora de minha conexão que passou a ser menor que uma discada. Segundo eles por motivos alheios à sua vontade. Mas 4 dias?!?!?!?!?!? E quando se fala com eles que estão fazendo esse controle de velocidade, recebemos a desculpa mais deslavada dizendo que NUNCA fazem isso. Se com a tecnologia 3G acontece isso, imaginem com a tecnologia comum, hoje em dia, da internet banda larga fixa! Contrata-se um serviço, paga-se por um montante de velocidade e se tem menos da metade garantida, além de sofrer com o controle feito pelas operadoras do que baixamos ou deixamos de baixar!
José Uetanabara Júnior | 01/12/2008 | 19h31
Pergunta: e a Anatel com isso?
Carlos Alberto Ferreira | 27/11/2008 | 19h33
Já é alguma coisa um órgão de defesa do consumidor estar ciente e tornar público que algo esta errado no fornecimento do serviço 3g. Se pensarmos que nunca nada vai acontecer em favor do consumidor, estaremos dando o aval para as empresas desonestas, e que não são poucas. Em outras ocasiões em assuntos diferentes tudo começou com uma noticia assim vinda do Procon, até tornar-se uma ação pública proposta pelo Ministério Público, quem sabe isto não venha acontecer neste caso tambem.
Carlos Souza | 27/11/2008 | 14h35
O que muda em o IDEC estar atento a banda larga 3G? As empresas seriam obrigadas a cumprir o contrato e fornecer o acesso?
Douglas Teodoso | 27/11/2008 | 13h55
Todas as operadoras fazem isso, é um super desrespeito, quando você edescobre isso, essas empresas ainda querem cobrar uma taxa absurda para cancelar o serviço que não funciona...
Carlos Alberto Ferreira | 26/11/2008 | 23h29
Ainda bem que o Idec esta atento em relação a tecporcaria 3g, eu era feliz e não sabia, tinha o speedy, agora tenho o 3g, nem preciso dizer de que operadora né?
JOSE ANSELMO FARIAS ALVES | 26/11/2008 | 23h05
A minha ja baixaram 3 vezes, a primeira foi que me iformaram que dentro de 7 dias eu tinha atingido a taxa de 5 gigas. Se o meu download é feito a 1,74 tem condição ? Até hoje nao me responderam e ainda continua uma porcaria a conexão, já ouvi tanta mentira, que uma atendende ja registrou umas 6 reclamações, e equando ela veio novamaente com a mentira. eu tive que lemrar a ela, que esta mesma respota ela tinha me dado em tal dia;
Fabio Rodriguez Lopes | 26/11/2008 | 21h35
Engraçado que agora o IDEC questione isso, pois já a muitos anos o SPEEDY garante apenas 10% da velocidade contratada e o VIRTUA diminui a velocidade de quem ultrapassa o limite de trafego. Essas empresas são inquestionaveis não é? Principalmente a telefonica que monopoliza as comunicações de São Paulo e nunca tem que fazer nada pelos clientes... O dia que tivermos realmente uma defesa do consumidor decente, essas empresas que citei seriam as primeiras a ser questionadas e punidas!
Fernando Tasso Baptista | 26/11/2008 | 15h56
A Claro além de fazer tudo isso ilegalmente, ainda aumenta a sua lista de irregularidades e má fé com o consumidor, bloqueando os acessos de fora para dentro. Ou seja, se você quiser disponibilizar algum servidor na internet (web, correio, ftp, etc), estará impossibilitado, porque a Claro irá bloquear todos os acessos vindos de fora para o seu servidor.
Winny Wanders | 26/11/2008 | 10h27
Nem vou contar que é a CLARO que pratica essa limitação de 1GB e redução para 128kbps.
Carlos Alberto Ferreira | 26/11/2008 | 00h30
Seria bom que os órgãos de defesa do consumidor, tomassem alguma providência em relação aos fatos, pois os assinantes do 3g nem seguer imaginam que estão contratando um serviço que não será prestado adequadamente, e ainda caem na armadilha da tal fidelidade de 12 meses, onde devem pagar uma multa bastante generosa caso desista da assinatura. A história é baseada na venda do mini modem, onde as operadoras dizem custar valores absurdos e dão um desconto para justificar e legalizar a fidelidade. Sou um sofredor da navegação na internet pelo 3g, e não tenho como cancelar a assinatura pelos motivos apontados acima.
Antonio Pinheiro | 25/11/2008 | 22h01
Tremendo "Teste de Paciência 3G" foi o que adquiri. Necessidade de usar e não conseguir. Só com muita tentativa e paciência; Não funcionou? Pensa em reclamar? Prepare-se pois vai precisar de muita paciência. "Senhor suas configurações estão...". Paciência, paciência, paciência, paciência, ... E os preços ate parecem cartelizados. Deveria a ANATEL verificar isso. Aos pacientes como eu um forte abraço.
Yarly de Souza Queiroz Queiroz | 25/11/2008 | 20h23
Ótima notícia, enfrentei quase 3 meses de dor de cabeça com a Claro e finalmente, via ANATEL estou em processo de cancelamento do contrato e devolução do dinheiro do modem. Coisa que se eu entrasse na justiça iria querer danos e o mínimo que um consumidor quer... o fim das operações dessa operadora com esse produto.'Não podemos deixar as empresas fazerem isso, gostaria que essa notícia não ficasse apenas como uma "notícia".
Jose Paulo e de Oliveira | 25/11/2008 | 15h58
Bom, como vemos o negócio começa a se estreitar para o lado das grandes empresas de telecomunições brasileiras, primeiro tivemos o desbloqueio gratuito, agora a portabilidade e neste momentos temos que brigar para que essas grandes empresas monopilistas percam, as rédeas do controle sobre o que por direito é nosso. Por isso continuemos a brigar contra eles pois uma hora eles perdem, utilizem todos os meios possiveis, canis como o Reclame Aqui, procom, anatel e etc. Esse é o meu singelo comentario em relação a isso, pois como muitas pessoas aqui também estou brigando pelo meu acesso a internet na sua totalidade de velocidade, e sei que meu protesto não é em vão e uma hora irei conseguir. Sem mais Jose Paulo.
Pablo Martiny | 25/11/2008 | 15h34
o que eu sempre acho engraçado é que, sempre os pontos são negativos ao consumidor. por exemplo, o da variação de velocidade relacionada as condições adversas. Se voce mora um pouco distante da ERB (estação base do sinal) sua velocidade será inferior a contratada, mesmo que voce esteja sozinho na ERB. Isto é permitido e nao ressarcivel. Agora, se voce se deslocar ao lado da ERB, onde poderia ter a velocidade maior do que a contratada, os fatores agora favoráveis nao podem ser aplicados, mesmo que voce esteja tabem com toda a velocidade da ERB apenas para voce, pois para cima a velocidade é sempre limitada a contratada. ;) No caso do Limite de tráfego, ele sempre é limitado caso você ultrapasse a cota do mês. Mas, nada é ressarcido se voce não usar nada o mês inteiro. ;) Estes são os nosos contratos, e nao venham me falar de livre negociação, porque ou voce aceita, ou fica sem internet. Não tinha uma regra no codigo de defesa do consumidor que dizia que nenhuma cláusula pode ser unilateral, todas deveriam ser bilaterais?
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George Augusto Oliveira Silva | 26/10/2009 | 15h00
Gostei da máteria, mas o IDEC cita um Art do CDC, mas se esquece de outro que é o Art 54 referente a informações de limitação de direitos do consumidor que devem ser descritas ao usuários. Concordo que a redução seja abusiva, mas acredito que alguns casos é necessária, devido ao abuso de alguns usuários que utilizam da internet ára realizar downloads de conteúdos com direitos autorais, comentendo outros crimes que o governo tem se dedicado pouco para resolver.
Carlos Eduardo da Silva Valente | 02/12/2008 | 18h35
Acho super interessante isso tudo em relação a tecnologia 3G, porque isso nos informa, nos alerta! Mas TRAFFIC SHAPPING (limite de tráfego) também é utilizado pelas operadoras de Banda Larga fixa. Eles controlam também o nosso tráfego e diminuem a nossa velocidade! Quando contratei o Ajato, há 2 anos e 5 meses atrás, eles garantiam até 90% da velocidade. Enquanto Speedy garantia apenas 40%. Ontem quando fiz o cancelamento, fiquei sabendo que agora o Ajato garante apenas os 40% e que outras (segundo o atendente) garantem apenas 10%. Ou seja, estava com velocidade comprada de 2Mb, onde me garantiam 90% desse tamanho. Ninguém do Ajato me comunicou que eles tinham baixado essa garantia até o momento em que estava nas negociações de cancelamento!!!! Além disso, nos útlmos dias, tive uma diminuição assustadora de minha conexão que passou a ser menor que uma discada. Segundo eles por motivos alheios à sua vontade. Mas 4 dias?!?!?!?!?!? E quando se fala com eles que estão fazendo esse controle de velocidade, recebemos a desculpa mais deslavada dizendo que NUNCA fazem isso. Se com a tecnologia 3G acontece isso, imaginem com a tecnologia comum, hoje em dia, da internet banda larga fixa! Contrata-se um serviço, paga-se por um montante de velocidade e se tem menos da metade garantida, além de sofrer com o controle feito pelas operadoras do que baixamos ou deixamos de baixar!
José Uetanabara Júnior | 01/12/2008 | 19h31
Pergunta: e a Anatel com isso?
Carlos Alberto Ferreira | 27/11/2008 | 19h33
Já é alguma coisa um órgão de defesa do consumidor estar ciente e tornar público que algo esta errado no fornecimento do serviço 3g. Se pensarmos que nunca nada vai acontecer em favor do consumidor, estaremos dando o aval para as empresas desonestas, e que não são poucas. Em outras ocasiões em assuntos diferentes tudo começou com uma noticia assim vinda do Procon, até tornar-se uma ação pública proposta pelo Ministério Público, quem sabe isto não venha acontecer neste caso tambem.
Carlos Souza | 27/11/2008 | 14h35
O que muda em o IDEC estar atento a banda larga 3G? As empresas seriam obrigadas a cumprir o contrato e fornecer o acesso?
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