Cobrança abusiva de multa por cancelamento de plano de academia

Em réplica
Itaboraí - RJ
09/07/2025 às 14:24
ID: 221669197
CONTRATADA: STRONGER ITABORAI LTDA , CNPJ: ***** , com sede à *****
Contratei um plano de academia do tipo fidelidade (denominado DCC), com mensalidade de R$ 115,00, e solicitei o cancelamento após 3 meses de uso. A academia está exigindo o pagamento de uma multa no valor de R$ 104,31, o que equivale a 30% do saldo restante até o fim do contrato.
Entretanto, essa cobrança é ilegal, pois:
Fere o Art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, que declara nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
Viola o Decreto 22.626/33 (Lei da Usura), art. 9, que limita a cláusula penal a 10% do valor devido.
A multa correta seria de R$ 34,50 (10% dos R$ 345,00 restantes), e não R$ 104,31.
Pedido:
Que a multa de cancelamento seja ajustada para o limite legal de 10%;
Que a academia não condicione o cancelamento ao pagamento abusivo
Aguardo providências.
*****
Compartilhe
Resposta da empresa
10/07/2025 às 18:53
Em relação à multa de cancelamento aplicada no seu plano DCC, gostaríamos de esclarecer que essa cobrança não se trata de uma penalidade abusiva, mas sim de uma diferença contratual relacionada ao desconto concedido no ato da adesão.
O plano DCC é um contrato com prazo indeterminado com carência mínima de 6 meses, onde o valor da mensalidade é reduzido para R$ *******,90 (com cerca de 35% de desconto sobre o valor cheio do plano base, que é de R$ *******,90). Ao optar por esse plano, o cliente aceita essa condição em troca do benefício no preço.
Quando o cancelamento é solicitado antes do fim da carência, o contrato prevê a cobrança de 30% sobre o saldo remanescente, justamente para repor parte do desconto oferecido antecipadamente. Essa condição é apresentada de forma transparente no contrato, que foi assinado e explicado no momento da adesão.
Réplica do consumidor
24/07/2025 às 12:38
Si trata sim , pois no contrato , na cláusula 4.0 em nenhum momento fala em desconto e sim em *multa 30%* . Segue a cláusula onde fala do cancelamento e da MULTA
4.0 Cancelamento: A solicitação de cancelamento do plano de serviços contratado pelo CLIENTE, sem prejuízo das demais hipóteses e regras previstas neste CONTRATO, deverá ser feita pelo CLIENTE, por escrito, à recepção da ACADEMIA, por meio do formulário denominado Livro de Ocorrências. O Plano DCC somente poderá ser cancelado após decorridos 6 (Seis) meses de sua contratação. O cancelamento por qualquer razão, solicitado antes da data da qual o plano completará 6 (Seis) meses, implicará no pagamento de multa pelo CLIENTE no montante de 30% sobre o valor proporcional referente aos meses que faltam para que sejam completados os 6 (Seis) primeiros meses do plano. A solicitação de cancelamento do plano DCC somente produzirá efeito se for efetuado com antecedência de até 1 dia do vencimento da próxima mensalidade, ficando o contratante obrigado a fazer o pagamento da (s) mensalidade (s) respectiva (s) que porventura estiverem vencidas no ato do pedido do cancelamento, independente do consumo efetivo do serviço. No caso de cancelamento solicitado por CLIENTE adepto ao Plano DCC não haverá devolução dos valores já pagos mesmo que o CLIENTE não tenha frequentado a ACADEMIA. O cliente ficará isento de multa em caso de doença comprovada mediante a apresentação de atestado médico.