Allianz vende cobertura para iPad, gera pagamento no sistema e se recusa a esclarecer negativa

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Teresina - PI

26/01/2026 às 16:09

ID: 238861353

Contratei seguro residencial da Allianz com a corretora RagSeg que prevê expressamente cobertura para Tablet (Galaxy, iPad e similares), conforme Cláusula 6.2.d (pág. 18) do Manual do Segurado.

Tive sinistro envolvendo iPad. A reguladora oficial da seguradora (Sintech) apurou o prejuízo em R$ 1.979,00.
Apesar disso, a Allianz negou a indenização, alegando exclusão genérica de equipamentos portáteis.

Ocorre que, após a negativa, o próprio Portal do Segurado da Allianz gerou documento solicitando meus dados bancários para pagamento da indenização, o que revela contradição sistêmica grave.

Busquei esclarecimentos pela Ouvidoria e pelo Consumidor.gov, porém a seguradora limitou-se a repetir cláusulas de exclusão, sem responder às perguntas objetivas formuladas.

Ressalto que estou me resguardando, pois a redação contratual e a postura da seguradora indicam possível propaganda [Editado pelo Reclame Aqui], uma vez que:

a cláusula contratual cita nominalmente iPad como bem coberto;

a cobertura de Equipamentos Eletrônicos é vendida, mas não se explica na prática para que serve;

ao questionar minha corretora (RagSeg) sobre a abrangência real da cobertura, não souberam esclarecer, direcionando tudo à seguradora.

Diante disso, reitero o pedido de esclarecimentos formais e objetivos sobre os seguintes pontos, que permanecem sem resposta:

1. Documento de pagamento no Portal do Segurado
Solicito esclarecimento sobre o fundamento técnico-administrativo para a existência, no Portal do Segurado, de documento datado de 13/01/2026, com o teor: Para que seja possível o pagamento da indenização é necessário incluir os dados do beneficiário, em data posterior à negativa do sinistro. Informar se se trata de erro sistêmico, reclassificação interna do sinistro ou outro procedimento administrativo.

2. Finalidade da Cláusula 6.2.d (Tablet iPad)
Esclarecer qual é a finalidade prática da Cláusula 6.2.d (pág. 18 do Manual), que inclui expressamente Tablet (Galaxy, iPad e similares) como bens compreendidos no seguro, considerando que a negativa sustenta exclusão genérica de equipamentos portáteis. Caso a cláusula não seja aplicável, esclarecer por qual motivo foi inserida no contrato.

3. Utilidade da cobertura contratada
Considerando a interpretação adotada pela seguradora, esclarecer qual é a efetiva abrangência da cobertura de Equipamentos Eletrônicos, uma vez que os próprios equipamentos exemplificados na cláusula de riscos cobertos estariam excluídos segundo o entendimento apresentado.

4. Divergência entre apuração técnica e negativa
Esclarecer o fundamento para desconsiderar a apuração realizada pela reguladora oficial (Sintech), que quantificou o prejuízo em R$ 1.979,00, bem como a relação dessa apuração com o documento de pagamento gerado no sistema da seguradora.

Não busco reanálise neste momento, mas transparência e esclarecimentos claros, aos quais todo consumidor tem direito.
Até o momento, a Allianz se recusa a explicar suas próprias contradições.

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Resposta da empresa

23/02/2026 às 15:03

Olá, Yago!
Aqui é a Eliana, responsável pelo seu atendimento no Reclame Aqui.

Após análise das informações constantes em seu processo de sinistro, foi mantido a negativa de cobertura anteriormente comunicada pela área responsável.
Tal decisão se fundamenta no fato de que danos físicos a equipamentos eletrônicos portáteis, salvo aqueles expressamente previstos nas cláusulas contratuais, não possuem amparo pelo seguro, conforme estabelecem as Condições Gerais do produto, que integram a apólice contratada.

5. Equipamentos Eletrônicos:
3. Bens e Interesses não Compreendidos no Seguro

Além das exclusões constantes na cláusula 8.
Bens Não Compreendidos no Seguro - das Condições Gerais, este contrato de Seguro não cobre:
e) Equipamentos Portáteis, exceto para: laptop (notebook, netbook, ultrabook).
Desta forma, diante do exposto, estamos considerando os termos do seguro e a legislação vigente.

Acrescento ainda que as Condições Contratuais é composto pelas Condições Gerais, Condições Especiais e Particulares de um mesmo plano de seguro, submetidas à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) previamente à sua comercialização e poderão ser consultadas no site: https://www.allianz.com.br/seguros/seu-patrimonio/residencia.html no final da página, clicar em: Manual do Segurado 10/2025


Atenciosamente,
Eliana, Equipe Customer Care Allianz.

Réplica do consumidor

26/02/2026 às 11:37

Registro que, inicialmente, a empresa abriu contato privado pela plataforma HugMe e encerrou, imediatamente, o atendimento sem responder aos esclarecimentos solicitados.
Posteriormente, a conversa foi reaberta e apresentada resposta que apenas reproduz a negativa padrão, sem enfrentar os pontos objetivos formulados acerca da coexistência entre a cláusula que menciona tablet (iPad) e a exclusão genérica de equipamentos portáteis.

Não houve pedido de reanálise de sinistro, mas sim solicitação de esclarecimento contratual sobre a efetiva abrangência da cobertura.

Até o momento, a dúvida técnica permanece sem resposta clara e objetiva.