DANOS MORAIS

Não resolvido
Santos - SP
15/05/2025 às 14:04
ID: 217172751
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPelo nível de atendimento que tive, nem vou questionar nesta esfera a atitude inescrupulosa da Gestão do BNI em Santos.
Financeiramente segue o que o BNI tem que me ressarcir :
Fiz um pagamento de renovação antecipado em dezembro 23 e minha assinatura com o BNI iniciou em fevereiro 24 (segundo ano).
Em julho 24 deixei de acessar o CONNECT e atuei como tesoureira de um grupo novo nos meses de Julho até outubro 24.
Portanto o BNI tem que me estornar 7 meses pois paguei antecipado .
Penso que o Bni foi totalmente incorreto com a posição que teve comigo.
Vou colocar alguns pontos, NUNCA fui arrogante com nenhum membro de nenhuma forma, e imagino que nenhum dos membros tenha feito essa reclamação. (sem provas)
Nunca paguei comissão pra ninguém, nem do meu grupo nem pros demais. (sem provas)
A XP Investimentos entende que estava em trâmite de contrato , troquei de cadeira por conta disso. Afirmaram que eu não estava apta a comercializar seguro. Estou apta e regulamentada.
Rescindiram meu contrato unilateralmente de forma fortuita e sorrateira, em torno das 22h e não tiveram a decência de me chamar pra conversar.
Como eu era a Tesoureira do grupo, exige que conversassem pessoalmente comigo, até porque estava com todo caixa do mesmo. Penso que só compareceram por conta disso.
Acionei o Procon , que infelizmente mandou o caso pra esfera cívil.
Se o BNI Brasil , não intervir de fato, vou ter que passar pra essa esfera, mas caso não seja solucionado , irei.
Ressalto, que não adianta dizer que está em contrato, não fui eu que encerrei o contrato, foi o BNI, então contrato abusivo e unilateral.
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Resposta da empresa
19/05/2025 às 10:11
Olá, Simone!
Lamentamos sinceramente que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas. Agradecemos por compartilhar seu ponto de vista a transparência é um valor fundamental para nós no BNI.
Sobre o encerramento da sua afiliação
A decisão de encerrar sua afiliação foi tomada pelo Comitê de Afiliação, formado por membros da própria equipe, com base em relatos documentados recebidos da liderança e de outros participantes. Os pontos considerados foram:
- Comportamentos percebidos como arrogantes e desagregadores em diversas reuniões;
- Oferta de comissões em troca de indicações, prática que contraria nosso princípio fundamental, o Givers Gain;
- Uso da marca XP Investimentos durante o período de transição para sua nova empresa, antes da conclusão formal do processo, o que fere diretrizes de lealdade e transparência previstas em nosso Código de Ética.
Reforçamos que nem a Diretoria Regional nem a franqueadora emitiram qualquer juízo pessoal. O processo seguiu os trâmites previstos, a partir de documentação recebida, com a decisão sendo validada pela liderança da sua equipe e, posteriormente, pela Diretoria Regional.
Sobre o pedido de estorno da anuidade
Entendemos sua solicitação, mas conforme previsto contratualmente, o valor pago antecipadamente, em dezembro, refere-se a um benefício financeiro (desconto) e não é reembolsável em casos de encerramento da afiliação por violação das normas internas seja total ou parcialmente.
Sobre o questionamento de dano moral
Todo o processo foi conduzido com confidencialidade, visando preservar a imagem de todos os envolvidos. Se houver qualquer evidência de exposição indevida ou constrangimento, por favor, nos envie para avaliação imediata. Levamos esse tipo de situação com total seriedade e compromisso.
Seguimos à disposição para esclarecer qualquer outro ponto.
Atenciosamente,
Alexandre Mantovani
Diretor Executivo BNI
Réplica do consumidor
19/05/2025 às 17:30
O BNI demonstra uma notável falta de transparência em suas práticas empresariais, operando muitas vezes como uma estrutura de convencimento altamente controlada algo que se assemelha a uma forma de doutrinação organizada.
Mais curioso ainda é observar como, em determinadas estruturas internas, a simples opinião de um gestor adquire status de verdade absoluta. Convence-se o presidente, alinha-se o vice, articula-se uma narrativa e, como num passe de mágica, uma construção subjetiva se transforma em verdade institucional. Tudo isso sob a aparência de legitimidade e consenso, quando, na realidade, trata-se apenas de uma decisão previamente desenhada para parecer incontestável.
]O fato de eu ter duas profissões , não me desabilita a participar de nada, visto que todos os PRODUTOS APRESENTADOS no âmbito das reuniões semanais eram de seguradoras e por uma limitação de entendimento por parte do BNI, assim que eu entrasse no contrato social do NOVO ESCRITÓRIO, passaria a operar pela Be. Smart, onde comercializamos os seguros da Invest Smart/ XP Investimentos.
Sendo assim, mais uma vez, estou buscando, de forma extrajudicial, reaver junto à empresa o valor investido. Por uma questão de tempo e conveniência, não pretendo mover uma ação cível neste momento. No entanto, caso seja necessário recorrer ao Judiciário, não se tratará apenas da restituição contratual, mas também de perdas e danos, inclusive de ordem moral, devidamente fundamentadas.
Tenho convicção absoluta de que não encontrarão qualquer prova que comprometa minha conduta. Por outro lado, disponho de diversos registros que comprovam práticas orientadas pela própria organização. Entre elas, a recomendação explícita, feita pelo grupo BNI+, de declarar o valor integral das operações e não a minha comissão real com o objetivo de inflar artificialmente o volume negociado. Na época, por ser nova no grupo, segui essa orientação sem questionamentos. Hoje, porém, reconheço que essa conduta é, no mínimo, questionável do ponto de vista ético, sendo esse muito fácil de comprovar.
Réplica da empresa
20/05/2025 às 09:59
Olá, Simone.
O BNI Brasil lamenta que a experiência relatada não tenha refletido os princípios e valores que norteiam a nossa organização. Trabalhamos diariamente para oferecer uma metodologia de networking estruturada e eficaz, reconhecida internacionalmente, com foco no crescimento profissional e na geração de negócios entre empresários comprometidos.
A política de reembolso aplicada segue critérios contratuais previamente estabelecidos, sendo proporcional ao período de participação e aos serviços efetivamente disponibilizados. Essa prática visa garantir a sustentabilidade e a qualidade dos recursos oferecidos a todos os membros.
Reforçamos ainda que os resultados obtidos por cada participante estão diretamente relacionados ao nível de engajamento com o grupo, às práticas recomendadas e à construção contínua de relacionamentos de confiança, valores fundamentais da metodologia BNI.
Quanto às alegações de ordem moral, reiteramos nosso compromisso com a ética, a integridade e o respeito mútuo. No entanto, entendemos que manifestações públicas devem ser fundamentadas em fatos objetivos, a fim de preservar a reputação dos envolvidos.
Seguimos totalmente à disposição para esclarecer qualquer ponto apresentado.
Atenciosamente,
Equipe BNI Brasil.
Réplica do consumidor
21/05/2025 às 22:56
"A política de reembolso aplicada segue critérios contratuais previamente estabelecidos, sendo proporcional ao período de participação e aos serviços efetivamente disponibilizados"
Sim, é sobre EXATAMENTE essa parte, utilizei 4 meses da assinatura APENAS, o restante dos meses tenho que ser ressarcida e inclusive, da taxa semestral de R$*******,00 , mas correção monetária, pelo tempo que estão em posse dos meus recursos.
Como Tesoureira do Grupo, QUE AINDA NÃO POSSUIA LIBERAÇÃO DO CONNECT, tenho provas de quem pagava mensalmente NÃO FOI COBRADO PELA ASSIANTURA ANUAL POR TER CANCELADO O CONTRATO e eu mesma REEMBOLSEI A TAXA DE ADESÃO de um membro que se desligou. Portanto, é público e notório que há precedentes claros dentro da própria operação da instituição.
Portanto, se o BNI é tão correto e perfeito, não compreendo o motivo de estenderem o assunto, devolvam o meu investimento que tudo fica resolvido.
Como já explicado anteriormente, nada sobre o discurso abusivo do BNI É PROVADO, estou dando a oportunidade de resolverem o assunto APENAS pelo valor do investimento , imagino que não estejam dispostos a forjar provas e testemunhos numa esfera cível.
Se a instituição diz ser séria, então aja com se fosse.
Quero saber quando e em que esfera definiremos a questão.
Réplica do consumidor
05/06/2025 às 18:19
Bom , a empresa me respondeu aqui a reclamação e me mandou outra mensagem no privado, validando a falta de transparência em suas ações.
Então PRA QUE NÃO tenha nenhum ruído quero que me respondam aqui nesse órgão, pois estamos falando sobre que estão em posse do valor do meu investimento e se recusam a me devolver.
Réplica da empresa
06/06/2025 às 08:56
Prezada, Simone.
Conforme explicado previamente, conforme estabelecido em nosso contrato, especificamente na Cláusula 7.3, a rescisão do contrato por exclusão do(a) CONTRATANTE devido a descumprimento das normas e procedimentos contidos no ANEXO I não confere direito à devolução de valores pagos.
A exclusão foi realizada em conformidade com as diretrizes e normas internas da organização, as quais foram aceitas no momento da assinatura do contrato. Diante do exposto e do que está contratualmente previsto, não há valores a serem restituídos.
Atenciosamente,
Equipe BNI Brasil.
Consideração final do consumidor
20/06/2025 às 17:57
A partir do momento que o contrato é abusivo cabe não só reparação das custas, como também dano moral.
Vexaminoso é o termo que cabe ao BNI BRASIL
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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