Cobrança de juros abusivos em empréstimo consignado CLT após troca de emprego em curto período.

Respondida
Santana de Parnaíba - SP
27/04/2026 às 09:42
ID: 246875745
Quero fazer uma reclamação e, ao mesmo tempo, deixar um alerta para que as pessoas pensem duas vezes antes de contratar o empréstimo consignado CLT com o C6 Bank.
Fiz dois empréstimos:
O primeiro no valor de R$ 1.197,10, com pagamento em 6 parcelas de R$ 279,92, totalizando R$ 1.679,52. A primeira parcela seria descontada em dezembro de 2025.
O segundo no valor de R$ 700,85, também em 6 parcelas, de R$ 169,57, totalizando R$ 1.017,42, com início em janeiro de 2025.
Por algum motivo, minha empresa não realizou o desconto das parcelas de dezembro nem de janeiro.
No dia 15 de janeiro, pedi demissão da empresa onde trabalhava e, no dia 26 de janeiro, já estava empregado novamente. Ou seja, fiquei apenas 11 dias sem vínculo empregatício.
Diante disso, esse empréstimo deveria ter sido ajustado ou renegociado, no máximo, até fevereiro. Porém, a renegociação só ocorreu agora, em abril. Como consequência desse atraso, que não foi causado por mim estão sendo cobrados juros extremamente elevados.
Conforme consta o próprio contrato, eu não deveria realizar pagamentos diretamente ao banco, exceto em caso de demissão. Apesar de eu ter saído da empresa, a troca de emprego ocorreu em um intervalo muito curto (11 dias), o que não me levou a entender que seria necessário entrar em contato com o banco para regularizar manualmente as parcelas.
Após a renegociação, os valores ficaram assim:
Primeiro empréstimo: passou de 6 para 10 parcelas de R$ 279,92, elevando o total de R$ 1.679,52 para R$ 2.799,20.
Segundo empréstimo: passou para 9 parcelas de R$ 169,57, elevando o total de R$ 1.017,42 para R$ 1.526,13.
Ou seja, o valor total dos dois empréstimos, que originalmente era de R$ 2.696,94, passou para R$ 4.325,33 um aumento de 60,39%.
Não vejo como algo assim pode ser considerado normal, ainda mais considerando que o atraso não ocorreu por minha responsabilidade.
Entrei em contato por e-mail e fui informado de que houve redução da minha margem consignável. No entanto, essa justificativa não condiz com a realidade, já que, na minha empresa atual, meu salário é mais de 20% superior ao anterior.
Diante disso, pretendo buscar orientação jurídica, porque não tem o menor cabimento disso estar correto.
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Resposta da empresa
11/05/2026 às 12:53
Olá, Elcinei!
Gostaríamos de esclarecer que, em conformidade com a legislação vigente, a taxa de juros aplicada aos contratos de empréstimo consignado é definida pela instituição financeira, respeitando os limites estabelecidos pelo Banco Central e pela Lei nº 10.820/2003. Essa legislação regulamenta a concessão de crédito consignado e assegura que todas as condições contratuais, incluindo taxas e encargos, sejam informadas de forma clara e transparente no momento da contratação.
Informamos também que, em razão de alteração em seu vínculo empregatício, houve atualização da averbação junto ao sistema da Dataprev. Ressaltamos que não houve qualquer alteração nas condições originalmente pactuadas no contrato.
Conforme previsto na cláusula 8.5 do contrato, o C6 Consig está autorizado a reativar automaticamente a consignação do empréstimo em casos de alteração de vínculo empregatício, rescisão ou suspensão do contrato de trabalho.
Isso significa que, havendo troca de empregador, as parcelas poderão ser redirecionadas para desconto em folha da nova empresa, desde que exista convênio ativo de consignação com o C6 Consig.
Essa reativação tem como objetivo garantir a continuidade dos pagamentos e evitar a incidência de encargos por atraso, mantendo o contrato em conformidade com as condições originalmente acordadas.
Ainda conforme previsto contratualmente:
• O banco poderá solicitar ao novo empregador a realização dos descontos em folha, respeitada a margem consignável disponível;
• Caso exista saldo devedor e não seja possível a consignação imediata, poderão ser aplicados os mecanismos de cobrança previstos em contrato, incluindo eventual utilização de valores disponíveis em conta ou aplicações financeiras, mediante autorização do cliente.
Importante destacar que tais previsões não caracterizam nova dívida, mas apenas a manutenção do vínculo contratual existente, com adequação do meio de pagamento conforme a situação laboral do cliente.
Diante da ausência do repasse, informamos que seu contrato encontra-se atualmente em atraso. Caso seja do seu interesse regularizar o empréstimo contratado, basta entrar em contato com a nossa Central Exsen pelo telefone 0800 011 0031 ou WhatsApp (11) 96288-3269 / (11) 96268-8590, em dias úteis e horário comercial.
Permanecemos à disposição pelos nossos canais de atendimento:
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