MAGAZINE LUIZA OFERECE SEGURO HORRÍVEL PARA CLIENTES

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São Paulo - SP

27/03/2025 às 19:03

ID: 212761581

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Comprei um iPhone13 de presente para meu filho dia 11/10/23 na magazine Luiza
Me ofereceram seguro de 2 anos
Não consegui fazer o seguro no dia da compra, mais voltei na loja no dia 12/10/23 e fiz o seguro de ***** por segurança a cobertura do segura é até 12/10/25

Meu filho foi furtado dia 26/02/2025 levaram o celular, fiz o boletim de ocorrência. Descrevi o ocorrido e acionei o seguro do Magazine Luiza pediram pra aguardar alguns dias, recebi uma carta do seguro e pra minha maior decepção é eles terem dito que o seguro não cobre o furto por ser um furto simples ou seja não funciona só ser furtado tem que Quebrarem meu filho ou matarem pra esse seguro ser acionado e cobrir o dano??? De um produto vendido que eu paguei pra sentir segura e quando acontece algo não posso usar, pois não é cabível?

Decepcionada e infelizmente um investimento que não é funcional e sim prejudicial, gastei um dinheiro desnecessário que pelo visto agora vou ter que pagar outro celular.

Como cliente da Magazine Luiza estou extremamente triste e decepcionada com essa descoberta

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Resposta da empresa

28/03/2025 às 13:48

Olá, Erika, boa tarde!

Tudo bem com você?

Me chamo Maíra sou a responsável pelo seu atendimento e represento a seguradora Cardif.

Antes de dar início aos esclarecimentos, é importante informar que a análise do sinistro é realizada com base no relato dos fatos narrados no boletim de ocorrência.

Conforme seu relato no Boletim de ocorrência, informou que “ ******”

De acordo com a narrativa acima, verificamos que o delito cometido é caracterizado como Furto Simples e inclusive a autoridade policial tipificou desta forma no boletim de ocorrência (Código Penal - Furto (art. *******) - Outros), pois a qualificação do furto caracteriza-se pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração dos bens segurados ocorre quando o agente inutiliza, desfaz, desmancha, arrebenta, rasga, fende, corta ou deteriora um obstáculo que visa a impedir a subtração, ou que tenha sido praticado mediante grave ameaça ou violência.

Na ausência destas características (qualificadoras), o fato é caracterizado como furto, situação em que não há cobertura deste seguro para este evento, pois o seu Bilhete de Seguro prevê a cobertura somente para [Editado pelo Reclame Aqui] ou FURTO QUALIFICADO.
Conforme consta nas Condições Gerais do Seguro: “A qualificação do furto com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração dos bens segurados ocorre quando o agente inutiliza, desfaz, desmancha, arrebenta, rasga, fende, corta ou deteriora um obstáculo, tal como trincos, portas, janelas, fechaduras, que visam a impedir a subtração. Portanto, para a caracterização do furto é necessário que tenha havido a destruição ou rompimento do obstáculo existente para se atingir o bem, e não a destruição do próprio bem. Do contrário, o fato fica caracterizado como furto simples, hipótese NÃO abrangida pela cobertura deste seguro.”

É importante ressaltar que as definições dos [Editado pelo Reclame Aqui] de “[Editado pelo Reclame Aqui]”, “Furto Qualificado” e “Furto Simples” estão descritas no seu Bilhete de Seguro:
“[Editado pelo Reclame Aqui]: Subtração do bem segurado, mediante grave ameaça ou violência ao segurado, sem a possibilidade de resistência. Nesse caso o segurado deverá registrar um boletim de ocorrência.
Furto Qualificado: Subtração do bem segurado, mediante a destruição ou rompimento de obstáculos, deixando sinais inequívocos da ocorrência. Nesse caso o segurado deverá registrar um boletim de ocorrência.
Furto Simples: Subtração do bem segurado, sem vestígio e sem ameaça ou violência ao segurado. Nesse caso, não haverá cobertura do seguro.”

Infelizmente, a cobertura do seu Bilhete não cobre furto simples. Por isso, o sinistro não foi aprovado.

Atenciosamente,

Maíra

Atendimento Reclame Aqui | BNP Paribas Cardif